Quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - 13h24
Considero Márcio Melo Nogueira e Diego Vasconcellos advogados brilhantes. Mantive com eles uma efêmera, porém amistosa sociedade. A desfizemos por recíprocos interesses, preservando-se a relação pessoal. Quanto juntos estávamos, o cidadão Roberto Eduardo Sobrinho nos contratou para atendermos as tantas demandas que contra ele haviam sido propostas e outras que adviriam, mercê, especialmente, de fatos decorrentes do exercício de seu mandato como Prefeito de Porto Velho. Ao desfazermos a sociedade de advogados, Márcio e Diego permaneceram como advogados de Roberto Sobrinho e eu fui desonerado do encargo.
A ruptura social remonta há mais de dois anos. Daí ser uma surpresa para mim verificar que em procedimento recente, ajuizado perante a Colenda Justiça Eleitoral, meu nome consta como advogado de Roberto Sobrinho.
Como advogado que sou há mais de 40 anos, membro fundador da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, afirmo e reafirmo que qualquer pessoa tem direito à ampla defesa, manifestada, normalmente, através de profissional credenciado pela OAB. Não faço esta manifestação para promover desapreço a quem quer que seja, tanto aos advogados colegas, como ao ex-cliente. Apenas a faço para que não ocorra confusão em patrocínios de causas, gerando impressão desagradável e constrangedora de estar atuando para partes que exercitam direitos que se antagonizam. Haveria, no caso, uma quebra de preceito ético, situação não compatível com meu perfil pessoal e profissional. Com Roberto Sobrinho preservo respeitosa e antiga relação pessoal.
A Márcio Nogueira e Diego Vasconcellos reitero meu carinho e apreço e bem sei que o lapso cometido, aqui apontado, será de pronto corrigido.
Normalmente esta situação resolver-se-ia em privado, se privadas fossem as consequências. Todavia, como os fatos ganharam o mundo, a recomposição e o esclarecimento exigem que ele se processe nos mesmos termos e espaços.
Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado OAB/RO 4-B
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