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Estágio social obrigatório para estudantes de direito em substituição ao caça-níqueis Exame da OAB


  

 

Estágio social obrigatório para estudantes de direito em substituição ao caça-níqueis Exame da OAB - Gente de Opinião

VASCO VASCONCELOS

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Com entusiasmo e um pouco receoso tomei conhecimento pela mídia que o nobre Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF Gilmar Mendes, propôs ao Ministro da Educação Aloizio Mercadante a idéia da implantação de estágio social obrigatório para os estudantes de direito.Ou seja antes de se formar, eles teriam que fazer residência, prestando serviços “gratuitos” em lugares em que praticamente não existem advogados , como os presídios brasileiros. Uma ressalva ficando a critério do estudante escolher livremente o local onde desejar fazer o estágio, que poderia ser por exemplo na Defensoria Pública, nos Tribunais, nos Núcleos de Práticas Jurídicas das próprias Faculdades de Direito e não necessariamente nos presídios.

O estágio é uma fase de fundamental importância na vida do estudante. Visa complementar seu aprendizado por meio do exercício da prática profissional supervisionada. É o passo vestibular no seu processo de inserção no mercado de trabalho, enriquecendo seu currículo com essas novas experiências, lembrando que todo trabalho tem que ser remunerado pelo menos com uma bolsa-auxílio.

Preliminarmente quero dizer que vejo com simpatia toda e qualquer medida que visa reforçar os conhecimentos e as qualificações dos nossos jovens advogados e totalmente contra exames caças-níqueis nos moldes do pernicioso, nefasto, abusivo e inconstitucional Exame da OAB, que há dezesseis anos, vem extorquindo e jogando ao banimento milhares Bel.em Direito (Advogados), qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício a advocacia. Abocanha por ano, R$ 72,6 Milhões com provas calibradas para reprovação em massa, para manter reserva pútrida de mercado, triturando sonhos, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, causando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o Brasil.

Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o caça-níqueis Exame da OAB, vem causando ao nosso país com esse contingente de milhares de bacharéis em Direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos pra o exercício da advocacia, desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social)?

O Ministério da Educação tem papel preponderante na qualificação dos nossos jovens e não pode o titular dessa pasta e seus secretários continuarem submissos, vivendo a reboque dos mercenários da OAB, como se fossem marionetes.Eles têm que impor as prerrogativas constitucionais do Estado (MEC). E a OAB tem que se limitar a fiscalizar e punir exemplarmente os seus inscritos.

Claro que a idéia de se criar residência jurídica nos moldes da residência médica, é bem vinda; está em gestação e precisa ser aperfeiçoada com a participação dos reitores das universidades, bem como representantes dos Movimentos da Ordem dos Bacharéis da União e demais Movimentos os Bacharéis em Direito, da UNE, OAB, etc. não obstante ser regulamentada pelo Presidente da República de acordo com o Art.84, inciso IV da CRFB/88: Compete privativamente ao Presidente da República IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Isso significa dizer que os provimentos da OAB, regulamentando Exame de Ordem, são todos abusivos e inconstitucionais.

Não é da competência da OAB, legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (...) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

A propósito o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, instituiu a residência médica o qual explicita que é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização. Funciona em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o “padrão ouro” da especialização médica. O mesmo decreto criou a Comissão Nacional de Residência Médica.(CNRM). O Programa de Residência Médica, cumprido integralmente dentro de uma determinada especialidade, confere ao médico residente o título de especialista. A expressão “residência médica” só pode ser empregada para programas que sejam credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica. O Decreto em tela teve alguns artigos revogados pelo Decreto nº 7.562 de 15 de setembro de 2011, que Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.

É sabido que o nosso sistema educacional sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletacão dos aproveitadores da consciência pública, ou seja sem compromissos com a verdade e com a decência, penalizando os alunos pela mal qualidade do ensino.

Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Relativamente às qualificações que a lei estabelecer a resposta está inserida no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de acordo com o art. 48 da LDB, diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

O art. 209 da Constituição diz “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.

Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CRP, CFA, etc), avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Em meados de 2012 foi muito feliz o Ministro da Saúde Alexandre Padilha no Programa Roda Viva quando foi questionado sobre (Exame de Ordem) para medicina. Ele foi totalmente contra esse tipo de excrescência e favorável avaliação e fiscalização pelo Estado (MEC), durante a duração dos respectivos cursos, objetivando corrigir e/ou sanar possíveis falhas do ensino superior e não depois de Diplomado.

O que me dá náusea é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, movidos por interesses escusos, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência (Exame da OAB), sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

Como é cediço no passado somente os filhos das famílias abastadas, das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.

Com o advento da globalização, crescimento econômico do país, principalmente a estabilização econômica, os avanços na área social, que levaram o Brasil ultrapassar o Reino Unido e hoje é a sexta maior economia do mundo (6º (PIB) mundial) e objetivando contribuir com sua sustentabilidade econômica, melhor qualificação de jovens idosos e suas inserções plena num sociedade moderna, com o advento da chegada dos governos de FHC, Lula e Dilma, foram abertas nos últimos anos, cerca de 1240 faculdades de direito em nosso país, com o objetivo de qualificar os nossos jovens, aptos para o exercício a advocacia e demais profissões do ramo forense, haja vista ser a educação uma "porta" de realizações, de progresso, de futuro, de transformações, de responsabilidade e de desenvolvimento do país.

Isso significa que doravante filhos de empregadas domésticas, de cortadores de cana, catadores de lixo, pedreiros e dos trabalhadores rurais (...) também podem ser advogados, juízes, desembargadores promotores (...), e com a inserção desses profissionais no mercado de trabalho, vão facilitar a vida e o acesso dos menos favorecidos que procuram a justiça para defender os seus direitos.

Se já não bastassem exames estatisticamente calibrados com o firme propósito de reprovação em massa, no Exame VII, teve o índice recorde de 87,59% de reprovação, com provas exaustivas, mal corrigidas, recursos não lidos, cerceamento de defesa, o país depara com o terror dos mercenários da OAB, para manter sua reserva pútrida de mercado, sua escravidão contemporânea. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

Assegura a Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu Artigo 133 – “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça - níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.

Nobres colegas juristas, o exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”.

Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.Se quase todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

A própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações.Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio STF, de ofício, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.

Como é notório a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as "nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços".Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.

Não obstante ao acima exposto a Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social".

Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e/ou terror?

Lamentável que a nossa querida Presidenta Dilma com toda sua popularidade de acordo com as últimas pesquisas CNI/Ibope, atingiu 77% e o seu governo, 59% de aprovação, finge de morta. Até o STF se curvou aos apelos dos mercenários da OAB. Claro nobre jurista Vasco Vasconcelos, se a mulher do Ex- Senador Demóstenes Torres, flagrada pela Polícia Federal, comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) “ aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, foi aprovada com Nota 10, por que o filho do catador de lixo do trabalhador rural, não podem tirar Nota 10?

Se o ex - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 que não fez Exame de Ordem, ele e demais defensores desse bullying social, não têm moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito tal exigência descabida.

Destarte bem vinda a residência jurídica, e/ou estágio supervisionados para os estudantes de direito. Vamos abolir urgente a escravidão contemporânea da OAB, aprovando, o PLnº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha - PMDB-RJ, novo Líder do PMDB na Câmara dos Deputados com o Parecer favorável, objeto do Substitutivo, do Relator nobre Deputado Federal Pastor Marco Feliciano, englobando cerca de 20 Projetos de Leis, que visam extirpar o câncer, a excrescência do cassino e/ou caça – níqueis, concupiscente Exame da OAB (Bullying Social), nosso ordenamento jurídico.

Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

VASCO VASCONCELOS

Analista, Escritor e Jurista

E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br  

 

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