Sexta-feira, 18 de novembro de 2016 - 21h12
Todo dia saem reportagens nos jornais e, principalmente, em redes sociais sobre os números de pessoas indevidamente favorecidas com os chamados projetos sociais, com as bolsas de toda natureza e até com os benefícios da Previdência Social. Uma dessas reportagens informava que, de cada dez benefícios de auxílio-doença, próximo a oito estavam sendo cancelados. Os números variam, mas todos são alarmantes.
Trata-se de uma medida oportuna, necessária e justa, apesar de muito tardia. Embora não seja responsabilidade direta do atual governo federal iniciá-la, todo servidor público tem o dever de comunicar irregularidades de que tome conhecimento à autoridade superior. No presente caso, o atual presidente foi vice da ex por seis anos e, pelo que consta, nunca a alertou sobre esses desmandos em relação aos quais, se não tivesse conhecimento prévio, não teria tomado medidas combativas tão rapidamente. Só como observação.
Outro detalhe não menos relevante é a imprensa só dar destaque aos números das irregularidades. Nenhum editorial, nem jornalistas, nenhum especialista é convidado para reafirmar: só existe cancelamento quando a pessoa recebia sem ter direito ao benefício. Sintomático concluir que cada cancelamento caracteriza uma irregularidade. E daí? É daí que vem o título da presente matéria. Alguém está deixando de cumprir o seu dever, para o qual exerce o cargo, recebeu delegação ou aprovação do Estado e é remunerado com dinheiro público para isso.
Quando um empresário ou seja lá qual for a o cidadão, recebe o bolsa-família, algum servidor ou agiu de má-fé na concessão ou foi omisso no desempenho do trabalho. Essas fraudes ocorrem no país inteiro. Mas, são em maior número nas pequenas cidades, nas quais não existem documentos comprobatórios que superem o conhecimento de fato entre as pessoas. Todo mundo sabe quem possui ou não renda que dê direito ao benefício. Não há inocentes nesse jogo de sedução.
Quando os governos fazem essas auditorias, a imprensa as vende como um grande feito. Não cita que, para cada fraude, um ou vários servidores estão envolvidos, na maioria das vezes formando uma cadeia até chegar aos altos escalões da República. Cada vez que um benefício é cancelado por irregularidade, é dever da administração pública abrir uma investigação para reaver o dinheiro pago indevidamente. O mesmo procedimento deve ser adotado quanto aos auxílios-doença. Estes podem gerar maior dificuldade de constatação. A fraude pode vir desde o início ou a partir de quando cessou o direito e, mesmo assim, os pagamentos continuaram sendo feitos.
Mesmo que fosse pela montanha de dinheiro que voltaria aos cofres públicos, ou pelo exemplo que ficaria aos pretensos fraudadores, mas, acima de tudo, pelo dever legal, está faltando o passo adiante, o mais relevante. Essa medida é obrigatória; não é facultativa. Quando ela não é tomada, a cadeia de culpados só aumenta. Uma hora essa corda se arrebenta.
Para reaver esse dinheiro de pessoas privadas talvez só pela via judicial, mas os servidores públicos envolvidos podem ser alcançados por medidas internas e também judiciais, por não existir fraude sem dolo, sem intenção. Ainda mais quando a fraude grassa no país inteiro, apesar das dezenas de órgãos de controle internos e externos.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bacharel em direito
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