Quinta-feira, 27 de março de 2014 - 11h44
OPINIÃO
Por Vasco Vasconcelos
Ufa! Milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados, impedidos pela leviatã, OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita, estão rindo à toa, ao tomarem conhecimento que a comissão especial mista da Câmara dos Deputados, que analisa a Medida Provisória 627/2013, aprovou dia 26/03 o relatório do nobre deputado Eduardo Cunha – Líder do PMDB na Câmara dos Deputados, com alterações ao texto original, enviado pelo Poder Executivo, entre outros assuntos, acaba de aprovar o fim da taxa para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Vendem-se dificuldades para colher facilidades.
Saibam que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,
Há dezessete anos OAB vem vergonhosamente usurpando papel do Estado (MEC), para impor o seu Exame-caça-níqueis, triturando sonhos, diplomas, gerando fome desemprego de jovens e idosos. Uma chaga social que envergonha o país.
Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.
OAB mire-se no exemplo do CIEE. Enquantoo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.
Senhores governantes, existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
O fim dessa excrescência, ( Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
OAB precisa ser humanizada. Já imaginaram os prejuízo incomensuráveis que esse caça-níqueis Exame da OAB, vem causando ao país, com esse contingente de milhares de Bacharéis em direito (advogados), desempregados, endividados junto ao Fies e negativados na Serasa/SPC?
A Carta Magna Brasileria foi bastante clara ao determinar em seu art. 170) que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego
Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Destarte, em respeito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, vamos abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, haja vista que “A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e incluir na sociedade os excluídos.
VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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