Segunda-feira, 8 de dezembro de 2014 - 17h08
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Assim como todo piloto de avião sonha um dia pilotar um avião de grande porte por exemplo, um jumbo ou Boeing 747-400ou mesmo ser contratado pela Agência Espacial Americana - NASA, para ser astronauta profissional, enfim poder comandar uma nave espacial, na qualidade de escritor, jornalista, administrador e jurista “I have a dream” (eu tenho um sonho), um dia ocupar uma vaga de ministro da maior Corte de Justiça do nosso país, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF.
Sou servidor público federal por que adquiri, há quase 40 anos, o direito pessoal, subjetivo, de ocupar uma das dezenas de milhares, senão milhões, de vagas, distribuídas impessoalmente pelo método que honra a meritocracia.
Sou também bacharel em direito, sem falsa modéstia um dos maiores defensores dos direitos humanos do nosso país. Estou lutando com pertinácia e denodo, em respeito ao primado do trabalho, insculpido em nossa Constituição, bem como em respeito a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame da OAB.Lembro que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Segundo Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”
Em 26 de novembro de 2013, representando o Presidente Nacional da Associação Ordem dos Bacharéis do Brasil – OBB, Dr. Willian Johnes, defendi em Audiência Pública promovida pelo Egrégio STF, oPrograma Mais Médicos, na ocasião em que afirmei que que o Programa Mais Médicos não feriu nenhum dispositivo constitucional e está cumprindo a “missão de prevenir doenças e salvar vidas.
Porém não tenho o direito ao exercício profissional da advocacia, por que um certo sindicato, insiste em usurpar papel do Estado (MEC), notadamente art. 209 da Constituição, o qual diz que compete ao poder público avaliar o ensino, para impor seu exame caça-níqueis, arquitetado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior faturamento. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Abocanha R$ 72,6 milhões por ano, dizimando sonhos, sem prestar contas ao TCU, sem dar nada em contrapartida, corroborando com o aumento do caldo da miséria, gerando fome desemprego (num país de desempregados) e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social. Uma chaga social que envergonha o país e ainda acha que está contribuindo para o belo quadro social.
Nos idos da minha infância na terra do saudoso conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos Lula e FHC e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito, doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes no quadros da OAB e assim instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem.
Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Omitem para população as verdades. Assegura o art. 5º inciso XIII da Constituição diz: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela imprensa marrom, está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Dito isso não compete a nenhum sindicato ou órgão de fiscalização da profissão, avaliar ninguém. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
“In casu”, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Na realidade esses caras não querem fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. A própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.
Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 a OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.
A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.
Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade?
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Mas, como todo o cidadão probo em plena carreira civil poderia almejar o mais alto cargo da magistratura, o de ministro do Supremo Tribunal Federal. Confesso que isso não passa de uma quimera minha. Uma a respeito das quais teria dito o Reverendo Martin Luther King Junior, emérito mártir da luta pelos direitos civis, humanos, “I Have a Dream”.
Reconheço, porém, que o sistema adotado para a escolha de integrantes do Excelso Pretório não passa de um subterfugio para a escolha de acólitos, serviçais, de missa negra celebrada pelo governo federal (Executivo) de plantão, em dificuldades com o enfretamento com a “cega” Justiça (que deveria ser cega em relação a certos critérios).
Também alguém pode até achar-me a desejar em face o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF a maior Corte de Justiça do nosso país. É o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (…)
Fato é, lamentável não haver a restrição do concurso público como padrão que primasse pela escolha de quem ostentasse maior, ou melhor, “saber jurídico”, o que poderia me colocar em situação de desvantagem, o que não é o caso quando se pensa que a Suprema Corte já fez por merecer ter o acento de um campeão na defesa do direito humano ao trabalho dos bacharéis de direitos, (advogados), cerceados pela imunda reserva de mercado, o pecaminoso e pernicioso caça-níqueis exame da OAB. Uma chaga social que envergonha o país, triturando sonhos e diplomas, de jovens e idosos gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas.
Não que eu esteja a me insinuar como pretendente ao cargo, por apenas acalentar esse sonho: de termos por lá alguém que nos faça justiça! No entanto a OAB, sob o presente status quo. tem o “direito” de indicar os seus pretendentes, fora da Magistratura da Justiça forense e do ilustre Parquet, e há rumores de que o atual presidente da entidade, cogita acender ao cargo, de forma pretenciosa, enquanto ela ora se omite na denúncia das mazelas presentes e perpetua o iníquo exame da OAB que discrimina milhares de trabalhadores.
Assim, por essa causa, como diria o contemporâneo poeta e letrista da nossa MPB, Leoni, penso cá com os meus botões, “Por quê não eu? afinal os que hoje se arvoram, arrogam-se não passam de integrantes de elites políticas sócio culturais de corvos amantes do poder, e seria mais do que justo que a cadeira do ex-Ministro Joaquim Barbosa viesse a ser ocupada por um negro de origem humilde, conterrâneo do saudoso jurista Rui Barbosa que vem lutando com pertinácia e denodo em defesa dos direitos humanos em defesa do direito ao trabalho em fim pelo fim da escravidão contemporânea a OAB. Fim do caça-níqueis Exame da OAB. Isso é fato.
“O juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz
Estou convencido que a melhor forma de investidura de Ministros junto ao STJ, TST STF, nos demais Tribunais Superiores, inclusive no TCU, deveria ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos.
A nossa Justiça que vem da época de D. João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. Hoje só se fala em filhos da burguesia cotados para assumir a vaga de Joaquim Barbosa. O STF não pertence só a elite. O STF é de todos nós brasileiros, inclusive deste humilde jurista baiano, descendente de ex – escravos e se o seu sonho for concretizado será o 4º cidadão negro a ocupar cadeira de ministro do Egrégio STF. Sendo o 1º Hermenegildo de Barros (de 1919 a 1937); o 2º Pedro Lessa (de 1907 a 1921), o 3º Joaquim Barbosa ( de 25.06.2003 a 31/07/2014).” I have a dream”. (Eu tenho um sonho).
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Brasília-DF Tel (061) 96288173
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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