Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 - 12h12
JULIO OLIVAR
Quando surgiu no Brasil, na década de 1980, o turismo rural era somente uma forma de fazer frente às dificuldades financeiras que as fazendas, totalmente baseadas no setor agropecuário, enfrentavam.
A revalorização do modo de vida do campo e as grandes transformações ocorridas nele nas últimas três décadas mudaram o cenário. Com as novas relações de produção e trabalho e o surgimento de funções econômicas, sociais e ambientais, o turismo rural ganhou importância e se tornou um dos principais segmentos do setor no País.
A exploração da modalidade, porém, requer a ação efetiva da iniciativa privada, através das propriedades rurais, que ofertem meios de hospedagem, visitas ao "modus vivendi" dos agricultores, contemplação dos cenários campestres e dos projetos ambientais e agrícolas, sem esquecer a necessidade de oferta de produtos do campo (comestíveis, artesanatos). É assim que as propriedades se tornam "produtos turísticos".
A formatação deste segmento é um papel que pode ser exercido por associações de turismo rural, tendo a parceria de entidades com Senar, Sebrae, Senac e outros. O receptivo precisa ser qualificado tanto na oferta dos seus produtos quanto no entendimento de que o turismo se faz em cadeia e está conectado ao seu meio.
O papel da SETUR, neste caso, seria contribuir tecnicamente para a construção do diagnóstico das ofertas e a promoção das mesmas, em escala profissional, objetivando viabilizá-las economicamente.
Não é possível trabalhar o turismo rural isoladamente. É preciso criar um circuito em que cada propriedade se difira uma da outra e se complementem; que haja a disposição expressa dos seus moradores em torná-las pontos turísticos, com guias, produtos, enfim, um receptivo adequado às exigências do mercado turístico.
A SETUR indica a necessidade de um diagnóstico e da instituição de um associativismo no turismo rural, considerando que, unidas, as iniciativas terão conquistas reais, maiores e mais rápidas.
Propomos, de antemão: 1 – O mapeamento, em 2015, do turismo rural em Rondônia, culminando no documento O retrato do turismo rural em Rondônia, com foco nos pequenos negócios. 2 - Em seguida, é preciso qualificar o receptivo. Qualificar e legalizar. O turismo rural vive um regime híbrido em relação ao que se pratica no turismo convencional, urbano.
A realidade normativa é o fato de o turismo rural servir de complementação de renda de muitos empreendimentos. Não há lei que regule essa situação. Muitas vezes, o empreendedor rural fica impedido de receber um grupo de turistas em sua propriedade porque não pode emitir um documento fiscal exigido pelas agências e operadoras de turismo referente à hospedagem e alimentação. Outro desafio refere-se às questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Em resumo, o que a SETUR propõe é o reconhecimento do Turismo Rural, sua legalização e normatização, e, aí sim, sua exploração adequada. O Estado pode contribuir, também, através do Banco do Povo e com o envolvimento vital de entidades como Emater, Seagri e Sedam.
O Governo do Estado de Rondônia, na medida em que atua na regularização fundiária rural, tendo concedido milhares de títulos definitivos, contribuiu nos últimos quatro anos para permitir aos empreendedores rurais atuarem inclusive no Turismo Rural, tornando suas propriedades qualificadas para a contração de financiamentos e o apoio formal do governo.
O capítulo da ordem econômica e financeira da Constituição Federal de 1988 faz menção expressa ao setor de turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Devemos entender, portanto, o turismo rural como ferramenta importante de geração de trabalho e oportunidades. O fato é que até hoje essa atividade não tem um tratamento legal específico. Estamos prontos para colaborar.
(*) Superintendente Estadual de Turismo
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