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Isso é Brasil: Para ser advogado provas caças-níqueis; para desembargador listas?


Isso é Brasil: Para ser advogado provas caças-níqueis; para desembargador listas?  - Gente de Opinião

Por: Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista

Brasília-DF

Tomei conhecimento pela internet de que a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal  -  OAB-DF realizou pela segunda vez em sua  história uma eleição para a escolha dos nobres advogados que disputarão uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios – TJDFT.

Dentre os 29 advogados inscritos, a OAB-DF divulgou dia 26.10 em seu site a relação dos 12 mais votados, cujo grupo será reduzido a seis e, depois, a três candidatos; sendo que  nome do novo magistrado será escolhido pelo presidente da República Michel Temer.

“In casu”, a escolha da lista tríplice obedece ao artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece que 1/5 dos lugares do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (quinto constitucional) deve ser composto por membros do Ministério Público do DF e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Quero deixar claro que não conheço nenhum dos integrantes, ou seja  não há nenhum ataque  pessoal, pois  a indignação aqui é simplesmente contra o instituto do quinto, ao invés de concurso público. 

Em que pese reconhecer o alto saber jurídico dessa plêiade  de profissionais, peço “venia” para sugerir à colenda OAB  que eles sejam submetidos a uma  provinha digamos assim, tipo a do famigerado caça-níqueis exame da OAB.

Está na hora de moralizar ou melhor de  banir da Constituição  Federal o Quinto Constitucional de que trata o art. 94 da Constituição. Esse mecanismo só serve para promover apadrinhados da OAB e do Ministério Público e filhas de magistrados, (endogamia e panelinha).

Creio que a melhor forma de investidura nos Tribunais tem que ser por meio do consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca garantir a igualdade de condições de todos os candidatos.

É pelo respeito que tenho por essa egrégia octogenária entidade, que convoco a todos: Vamos resgatar a velha OAB, os ideais dos seus mentores intelectuais. Vamos extirpar o câncer, o caça-níqueis exame da OAB, verdadeiro mecanismo e exclusão social. Vamos torná-la transparente, prestar contas junto ao Tribunal de Contas a União em respeito ao art. 70 parágrafo único da Constituição, vamos abolir o quinto constitucional, pois estou convencido que a melhor forma de investidura nos  Tribunais Superiores, tem que ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público onde se busca  garantir a igualdade de condições de todos os candidatos.

Está na hora de eliminar essa forma de nomeação de juízes. Aqueles que possuem o requisito do "notório saber jurídico" e que defendem o corporativismo e a reserva imunda de mercado, sem terem prestados o exame da OAB, com certeza não irão se furtar de se submeter ao Concurso Público para ingresso à magistratura. Ou seja quem tiver vocação para tal, que submeta aos concursos da carreira, onde de acordo com a suas aptidões e habilidades jurídicas, poderão ser contemplados com as promoções necessárias para preencher as vagas dos Tribunais Superiores.

Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em usurpar papel do Estado (MEC), afrontando a Constituição, notadamente art. 209 que diz que compete ao poder público avaliar o ensino,  ao impor o seu pernicioso, concupiscente, cruel, humilhante, famigerado,  caça-níqueis exame da OAB, onde criam-se dificuldades para colher facilidades, gerando fome, desemprego (no país dos desempregados)  e doenças psicossociais?  Por quê para ser desembargador OAB se utiliza de listas?

Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém isso é um abuso um assalto ao bolso dos escravos contemporâneos da OAB, diga-se de passagem uma entidade privada que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao TCU.

Outra verdade: a OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional.  Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB  para calar  nossas autoridades, depois do desabafo  do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita.  Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração  Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

A ministra Carmem Lúcia do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, em 25.08.2014, na cidade de São Paulo   onde participou de debate sobre foro privilegiado, foi muito feliz  quando  afirmou segundo a mídia, que ‘privilégios existem na monarquia, não na República’. Para a Ministra, não há motivo para “distinguir entre o cidadão que exerce a função de pedreiro, que é uma função honrosa, e o que exerce uma função pública, um cargo público”.  “O que eu quero é um Brasil que seja justo para todo mundo, muito mais igual, sem privilégios”, declarou. “Qualquer privilégio, quando não atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem sustentação.”

Essa afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, agora sob a Presidência da Ministra Carmem Lúcia, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro e voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.

Alô Presidente Michel Temer r, Senhores omissos Deputados Federais e Senadores da República, como esses escravos contemporâneos da OAB jogados ao banimento, vão conseguir pagar o Fies?  Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos públicos para magistratura se não têm direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?

Como é cediço a nossa Justiça, que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do Judiciário fazem isso até hoje. Aliás, as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.

Destarte desafio os dirigentes da OAB, hoje na contramão da história, estender a mesma provinha infestada de pegadinhas e ambiguidades, para todos os relacionados na lista sêxtupla, até porque nenhum deles prestou o famigerado caça-níqueis  exame da OAB.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a Constituição Federal, (art. 209), ao impor o seu caça-níqueis, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado?

Destarte estou convencido que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, deveria ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito.

Pelo fim das listas dos apadrinhados; fim do Quinto Constitucional; previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Temos que expurgar essa forma vergonhosa e constrangedora de nomear Juízes. Quem tiver vocação para Magistratura que submeta aos concursos públicos.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

e-mail:vasco.vasconcelos26@gmail.com

 
 

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