Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - 20h53
|
![]() |
1. Pulverização das candidaturas. Foram 22 candidatos.
2. Fragilidade nas pesquisas das candidaturas dos maiores partidos PMDB (Ulysses), PFL (Aureliano), PSDB (Covas), PDS (Maluf), PTB (Afonso Camargo), PL (Afif)..., abriu espaço para candidaturas populistas de direita (Collor) e de esquerda (Lula e Brizola).
3. As pesquisas fragilizando as candidaturas dos maiores partidos, PMDB e PFL - Ulysses e Aureliano, abriu espaço para ampla traição conhecida como “Cristianização”, numa referência à eleição de 1950.
4. A busca pelos segmentos empresariais e médios de um candidato de centro oscilando até Covas (choque de capitalismo) e Afif terminou reforçando Collor nas pesquisas.
5. As pesquisas empurraram estes mesmos segmentos para Collor.
6. O telejornalismo pré-presidencial impulsionou a candidatura de Collor.
7. O tema básico era corrupção contra Sarney, o que escancarou as portas para o populismo de direita e de esquerda. Apesar da hiperinflação, o tema corrupção foi dominante.
8. Brizola abriu com 16% e fechou com 16%. Lula abriu com 8% e fechou com 16%.
9. Collor cresceu e cresceu e, no início da campanha, chegou a bater 45%. Depois despencou e fechou com 28%. Venceu Lula no segundo turno num empate técnico.
10. Lançado no final, o nome de Silvio Santos disparou nas pesquisas e se tornou favorito.
11. O TSE impediu sua candidatura alegando que o partido escolhido tinha problemas de registro. O presidente do TSE terminou ministro da justiça de Collor e depois escolhido por este para o Tribunal de Haia.
Coitados dos nossos velhinhos!
Triste da Nação que não respeita ou valoriza seus velhos. E o Brasil é especialista no assunto. Prova disso é a roubalheira desvendada pela Polícia
ALE-RO surpreende mais uma vez...
Quando se trata de reconhecer a importância do servidor como peça fundamental e indispensável para o bom funcionamento da máquina oficial, a Assembl
Amparado pelo o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1
Representantes dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho aguardam resposta de um oficio que teria sido enviado à mesa diretora cobr