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Mais uma alteração no Código Civil


Mais uma alteração no Código Civil - Gente de Opinião
 
 

Nem bem foi sancionado pela presidente Dilmar Rousseff (PT), o Código Civil já vai sofrer mais um novo ajuste. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando esses profissionais estiverem em serviço. No mês dedicado a elas, os parlamentares também endurecer

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am a pena em crimes contra a mulher. Ao que parece, outras categorias profissionais vão defender o aumento de penas contra juízes, promotores e jornalistas.

Assim como esses profissionais da segurança, juízes, promotores e jornalistas estão na linha de frente e podem se tornar um alvo bem fácil da minalidade. No caso dos policiais, muito desses profissionais acabam exercendo a profissão praticamente 24 horas. É comum no noticiário nacional, o registro de notícias de policias que estavam fora do expediente do trabalho e acabaram salvando vidas. Um exemplo recente ocorreu na região de Porto Velho. Um policial militar acabou salvando a vida de um motorista que acabara de perder o controle de uma caminhonete. O carro acabou caindo no rio Madeira. Graças ao policial, o motorista foi salvo.
No projeto aprovado ontem, o agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos). Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

Independente da profissão e do sexo, o endurecimento das leis para quem pratica homicídio sempre receberá o apoio da sociedade civil. A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção de raça ou cor. Na Grécia antiga, uma corrente muito forte sempre defendeu leis rígidas para quem praticava crimes. Quem roubava, por exemplo, tinha a mão cortada. Outra corrente era a favor de penas mais leves. Para o deputado federal João Campos (PSDB-GO), proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o substitutivo cria um “arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro”.

Fonte: Blog do Marcelinho

 

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