Sexta-feira, 1 de novembro de 2013 - 15h01
VASCO VASCONCELOS
Em face do resultado do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade),onde 30% das faculdades e universidades tiveram o desempenho abaixo da média considerada aceitável pelo Ministério da Educação – MEC, entre 3 e 5, tomei conhecimento pelo “O GLOBO” , de 31.10, que o MEC e o Ministério da Justiça, assinaram dia 31.10, um acordo de cooperação técnica para garantir os direitos e a segurança dos estudantes do Ensino Superior nas relações com instituições privadas cujo principal objetivo de tais entidades é promover, através da troca de informações, ações de aperfeiçoamento na oferta de educação superior privado, protegendo o estudante, enquanto consumidor, de armadilhas conhecidas, como cursos abaixo da média de avaliação do MEC ou cobranças abusivas, mencionando por exemplo, a supervisão sobre as faculdades particulares deve promover uma melhora na oferta de ensino.
Louvável a iniciativa em pauta. Se as faculdades e universidades não estão correspondendo às expectativas, o correto é tentar identificar as falhas e corrigi-las. Se persistirem as falhas de última hipótese, fechar todas as faculdades que não prestam, responsabilizando todos os responsáveis, inclusive o Ministério da Educação. Jamais punir os bacharéis pela péssima qualidade do ensino superior, como vem fazendo OAB.
Graças a Deus que ficou de fora desse pacto, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, até porque ela só tem olhos para os bolsos os Bacharéis em Direito (Advogados), atropelando a nossa Carta Magna, haja vista que não é papel de nenhum órgão de fiscalização a profissão, OAB, CRM, CRC, CREA, (...) avaliar ninguém. O artigo 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
Justificando essa afirmativa e em sintonia com a Constituição Federal, a Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Art. 1o da lei em tela diz: Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (...). Art. 5o A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
O Exame da OAB é abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico.
Outrossim, não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
E por falar em armadilhas o acordo em tela deveria se estender, rumo a dar um basta nas armadilhas do caça-níqueis Exame da OAB, (parque das enganações), o qual só não foi banido do nosso ordenamento jurídico graças a dois braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com Cachoeira, pasme: Ex-Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, que rejeitaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006 e recentemente 308 picaretas da Câmara dos Deputados, viraram as costas para os Direitos Humanos, e sorrateiramente rejeitaram a Emenda nº021/2013 do nobre Deputado Eduardo Cunha – Líder do PMDB na Câmara, apresentada à MP nº621/2013 (Programa Mais Médicos), cuja Emenda pretendia extirpar esse câncer (Exame da OAB). Mas todo câncer é difícil de ser extirpado, reaparece mais resistente.
Há dezesseis anos OAB vem usurpando papel do Estado (MEC), extorquindo com altas taxas, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, R$ 200, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa, quanto maior reprovação maior o faturamento, (R$ 72,6 Milhões por ano), sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, para manter reserva pútrida de mercado, gerando greve de fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome do vira -lata, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, causando incomensuráveis prejuízos ao país, uma chaga social que envergonha o país, tudo isso e em face da omissão da nossa Presidenta Dilma e da (ir) responsabilidade do Ministro da Educação - MEC, do Ministério Justiça, que são subservientes à Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.
A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da competência nenhum órgão de fiscalização da profissão, avaliar ninguém. Está insculpido na Constituição Federal, Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB -Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.).
Art. 5º inciso XIII, da Constituição diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no próprio Estatuto da OAB , “in-verbis”:
Art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
OAB vem se aproveitando dos governos fracos, para legislar sobre o seu caça-níqueis Exame da OAB, o qual não foi regulamento pelo Presidente da República. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/99 e EC nº 32/2001) (...) IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Todos provimentos da OAB, regulamentado o caça-níqueis Exame da OAB, além de abusivos são inconstitucionais.
“Água mole em pedra dura tanto bate até que fura”. Volto a bater a mesma tecla: a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal. E com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? Ah nobre jurista, Dr. Vasco Vasconcelos, as nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.
Há dois anos, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. (...) Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
O Deputado constituinte, Michel Temer, atual Vice-Presidente da República que foi o responsável, segundo revelou dia 01/10, no Plenário da OAB, o relator-geral da Constituinte, Bernardo Cabral, pela redação do artigo 133, que garante a indispensabilidade e a inviolabilidade do exercício do advogado para a administração da justiça, ele o Vice-Presidente da República, que é professor de direito constitucional, foi muito feliz quando em 14.09.2012 durante a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES,ressaltou a importância da formatura da UNIPALMARES “Os senhores quando se graduam, se formam, como ADVOGADOS e FUTUROS JURISTAS nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito.”
OAB precisa ser humanizada, precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito, ao invés de algoz.
Enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana
Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito
O que é melhor para o nosso país: 1276 faculdades de direito, 1276 bibliotecas jurídicas, ou 1276 cracolândias espalhadas nos grandes centros urbanos e agora migrando para o interior do país, colocando a população em risco iminente?
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia (…).
Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
O fim dessa excrescência, (Exame da OAB) , significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
VASCO VASCONCELOS / Escritor e Jurista / E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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