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Mudanças nas leis trabalhistas - Por Márcia Makishi


1.- Com a nova lei trabalhista, o que muda com a contratação de pessoas? Um funcionário pode ser contratado como terceirizado logo após ser demitido? Se não, quanto tempo é necessário aguardar, para que este funcionário seja contratado como terceirizado? 18 meses?

Márcia Makishi:A nova lei trabalhista trouxe diversas flexibilizações para negociações e mudanças para a relação entre empresas e trabalhadores. Dentre as mudanças decorrentes da Reforma Trabalhista, a Lei 13.467/17 também complementou a lei sobre a terceirização, que já havia sido objeto de reforma em março deste ano (Lei 6019/74, alterada pela Lei 13.429/17). Uma importante mudança trazida pela nova lei (que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro) é a inclusão dos artigos 5-C e 5-D, com o objetivo de prevenir que empregados fossem demitidos e em seguida, terceirizados. Os novos artigos determinam uma “quarentena”, ou seja, que se aguarde um período de 18 meses, para que o trabalhador possa voltar como terceirizado à empresa da qual era empregado. A única exceção a essa regra é para os ex-empregados aposentados que forem titulares ou sócios da empresa prestadora de serviços.

Também ficam asseguradas aos terceirizados as mesmas condições de trabalho dos empregados da empresa contratante, no que diz respeito a alimentação, transporte, atendimento médico, treinamento (quando aplicável), bem como as condições relativas à saúde e segurança do trabalho.

2.- Qualquer empresa pode contratar – terceirizar – pessoas por tempo indeterminado? O que este trabalhador tem direito quando comparado com a CLT?

Márcia Makishi:A reforma da lei sobre a terceirização, de março deste ano (Lei 6019/74, alterada pela Lei 13.429/17), estabelece para os contratos de trabalho temporário o prazo máximo de 180 dias (antes era de três meses), que pode ser prorrogado por mais 90 dias. No entanto, a nova lei não especifica um limite de prazo para os contratos de prestação de serviços a terceiros.

Ficam asseguradas aos terceirizados as mesmas condições de trabalho dos empregados da empresa contratante, no que diz respeito a alimentação, transporte, atendimento médico, treinamento (quando aplicável), bem como as condições relativas à saúde e à segurança do trabalho.

3.- O que os contratados devem ficar atentos na hora de fechar um contrato? O que eles precisam colocar em contrato? Quais os direitos que eles têm? Férias, transportes, vale refeição, telefone da empresa, 13° salário, GPS, convênio médico, reembolso com táxi, local determinado para trabalhar nas empresas, computadores da empresa, etc....

Márcia Makishi:Ao fechar um contrato de prestação de serviços, o profissional que será contratado em um regime que não seja o da CLT deverá levar em conta e negociar as condições de sua contratação, especialmente quanto ao montante de sua remuneração. É importante lembrar que os itens relacionados, por exemplo ao transporte, refeição, férias remuneradas, convênio médico, entre outros, deixam de ser de responsabilidade da empresa, e, portanto, devem compor o custo a ser considerado.

4.- Como devo calcular meu valor para um determinado contrato? O que devo considerar para eu não perder dinheiro?

Márcia Makishi:Ao calcular o valor de uma prestação de serviços, os prestadores de serviços e as respectivas empresas, conforme o caso, devem levar em conta a remuneração devida e os custos decorrentes da prestação, os quais poderão ser negociados para serem objeto de reembolso ou estarem incluídos na remuneração. Todo o objeto do acordo deverá estar previsto expressamente no contrato a ser firmado entre a contratante e a contratada.

5.- Quais os cuidados que o contratado deve ter para não perder sua aposentadoria? Como devo pagar meu GPS e qual a quantia que devo pagar?

Márcia Makishi:Para continuar tendo seu tempo de trabalho contado para fins de aposentadoria, o profissional deverá continuar a efetuar as contribuições para a previdência social, seja como autônomo ou através de empresa que constituir para a prestação de serviços consultivos e de assessoria empresarial.

6.- Esta terceirização pode ser considerada como pejotização?

Márcia Makishi:Não é “pejotização” do trabalho, uma vez que, se por um lado, a nova lei trouxe maior flexibilização para a contratação de serviços terceirizados, também implementou mecanismos de controle e proteção, como por exemplo, a criação de uma espécie de “quarentena” (18 meses) para evitar que empregados venham a ser demitidos para logo em seguida serem contratados como terceiros pelas mesmas empresas.

Vale lembrar que a chamada “pejotização” (quando a empresa contrata a pessoa jurídica criada pelo profissional, que trabalha diretamente na empresa contratante, com a manutenção dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade) era – e continua sendo – ilegal pois pode ser configurada fraude. A nova lei da terceirização estabelece expressamente que a empresa prestadora de serviços a terceiros é quem contrata, remunera e dirige o trabalho realizado pelos profissionais por ela alocados (Parágrafo 1º do artigo 4-A da Lei 6019/74, com a redação dada pela Lei 13.429/17).

7.- Quando o colaborador é considerado funcionário e não terceirizado?

Márcia Makishi:O profissional é empregado da empresa quando contratado em regime de CLT, com todos os elementos caracterizadores do vínculo empregatício: pessoalidade (apenas aquele profissional pode realizar aquele trabalho), habitualidade (respeita horário de trabalho do contratante), subordinação (é a contratante que dirige e supervisiona o trabalho do profissional) e onerosidade (recebe salário). A prestação de serviços na modalidade de terceirização não gera vínculo de empresa contratante, nos termos do parágrafo segundo do artigo 4-A da Lei 6.019/74, com a redação que foi dada pela Lei 13.429/17.

Vale lembrar que, mesmo após as reformas trazidas pela Reforma Trabalhista e a Lei da Terceirização, a empresa contratante dos serviços continua sendo subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação dos serviços. Quanto a esse ponto e, visando conferir maior segurança às nossas clientes, a innovativa assume contratualmente a responsabilidade pelos executivos alocados em seus projetos.

8.- O terceirizado pode fazer outros trabalhos para outras empresas mesmo trabalhando dentro de uma companhia com contrato assinado?

Márcia Makishi:A prestação de serviços pode ser contratada para atender as necessidades da empresa contratante e, para tanto, pode ocorrer “full time” ou “part time”. Em caso de contratação que não englobe a totalidade dos dias e horas úteis, nada impede ou restringe a empresa de prestação de serviços de alocar as horas disponíveis daquele profissional em outro projeto, desde que não prejudique os compromissos assumidos e os serviços a serem prestados à empresa contratante. 

9.- O terceirizado deve respeitar os horários de trabalhos como os demais funcionários? Quanto tempo de trabalho ele poderá fazer por semana? Há alguma legislação para isto?

Márcia Makishi:O profissional, seja contratado em regime de CLT ou terceirizado, deve respeitar a jornada diária de oito horas, sendo que as horas excedentes devem ser remuneradas como extraordinárias, nos termos da lei laboral.

10.- Quais as atividades que podem ser terceirizadas? Todas? Ou há alguma restrição?

Márcia Makishi:Algumas atividades são reguladas por legislação especial, como é o caso das empresas de vigilância e transporte de valores e possuem regras específicas, que devem ser observadas e cumpridas em caso de contratação.

11.- Hoje um empregador paga em torno paga em torno de 80 ou 90% do salário do funcionário devido aos impostos. Quais os impostos que a empresa pagará em caso de terceirizar um colaborador? Quais os impostos que o terceirizado irá pagar?

Márcia Makishi:Atualmente, entre tributos e encargos trabalhistas, as empresas pagam valores que podem chegar, ou até mesmo superar 80 ou 90% do salário nominal do empregado em regime de CLT, dependendo dos benefícios oferecidos pela empresa, especialmente aos seus executivos. No caso da terceirização dos serviços, a diferença mais relevante se observa, principalmente, no que diz respeito aos benefícios (e encargos correspondentes), uma que os tributos decorrentes da contratação do profissional (impostos e contribuições, sociais e previdenciárias) irão compor os custos da empresa prestadora dos serviços terceirizados. Os impostos e as respectivas alíquotas podem variar de acordo com o enquadramento da empresa prestadora e a localidade (cidade) em que os serviços são prestados.

12.- Nos Estados Unidos não há carteira assinada e é um país evoluído? Será que estamos evoluindo? Uma das principais leis promovidas pelos EUA para regular relações de trabalho é a Lei de Padrões Justos de Trabalho, a FLSA. A FLSA é uma lei federal – portanto, é válida para todos os estados do país – e define as principais questões referentes ao pagamento dos trabalhadores, como o pagamento mínimo por hora de trabalho e os adicionais para horas extra. Diferente do que ocorre no Brasil, nos Estados Unidos o pagamento não é definido por um salário mensal fechado, mas pelas horas de trabalho. Há diferentes valores mínimos a serem pagos por hora de trabalho, dependendo da atividade executada pelo trabalhador.

Márcia Makishi:As alterações na legislação trabalhista brasileira, trazidas pela Reforma Trabalhista e pela chamada Lei da Terceirização, representam uma importante evolução e modernização da legislação trabalhista brasileira. As regras rígidas da CLT, de 1943, já não se adequavam mais à realidade atual das relações e do mercado.

13.- Com esta nova lei, o que vocês innovativa podem oferecer para os executivos que tem dificuldades em conseguir uma recolocação?

Márcia Makishi:A innovativa Executivos Associados é uma consultoria multidisciplinar, que oferece ao mercado quatro modelos de serviços: consultoria, interim management (gestão interina), interim management consultivo e treinamentos (nas áreas de expertise e experiência dos nossos profissionais). Executivos com mais de oito anos de experiência em posições de liderança (gerentes, superintendentes e diretores) interessados em projetos interinos (interim management e interim management consultivo) podem se cadastrar em nossa base e serão considerados para projetos em clientes, de acordo com as características de cada projeto e o perfil do executivo. Temos um processo seletivo bastante rigoroso. Quanto aos executivos que tenham interesse em seguir a carreira consultiva e que tenham domínio e experiência em produto(s) consultivo(s) podem se associar à innovativa Executivos Associados e fazer parte de nosso quadro de consultores.

14.- Quais os direitos que estes contratados têm? Como eles recebem de vocês? Há algum contrato, emissão de nota fiscal? Como funciona a assistência de vocês?

Márcia Makishi: A innovativa Executivos Associados firma com os profissionais (através de suas respectivas empresas) contratos específicos para cada projeto, em que a remuneração é negociada e contratada, caso a caso. O profissional emite sua nota fiscal de serviços para a innovativa e a innovativa oferece toda a estrutura e suporte administrativo e técnico (inclusive a gestão do projeto e a gestão da qualidade) necessários para a prestação do serviço ao cliente.

15.- Quais os diferenciais que vocês apresentam que diferem de uma empresa Headhunter?

Márcia Makishi:A innovativa não é uma empresa de outplacement, nem headhunter. Somos uma consultoria multidisciplinar que atua em projetos de Interim Management (gestão interina) com diferenciais bastante atrativos para os clientes e para os profissionais. As empresas que contratam os serviços de Interim Management da innovativa passam por uma fase de assessment (diagnóstico), em que são definidas as necessidades da cliente e do projeto, a fim de que a innovativa possa identificar, em sua base de executivos (atualmente composta de mais de 800 executivos no Brasil), o profissional cujo perfil e experiência tenham melhor aderência. O projeto tem acompanhamento da nossa área de qualidade e, havendo algum problema de aderência de perfil ou adaptação/integração do executivo, a innovativa oferece uma substituição do profissional, livre de custo para o cliente e sem interrupção da prestação do serviço. Além disso, ao final do projeto, não há penalidade ou custo adicional para o cliente, caso deseje fazer uma proposta de contratação efetiva (CLT) para o profissional. Essa situação, para nós, é a confirmação de um projeto de sucesso.

16.- Quais os quesitos que vocês exigem para fazer parte da rede de associados da innovativa? Os associados pagam algo?

Márcia Makishi:A innovativa tem um processo seletivo bastante rigoroso. Executivos que tenham interesse em seguir a carreira consultiva e que tenham domínio e experiência em produto(s) consultivo(s) podem se associar à innovativa Executivos Associados e fazer parte de nosso quadro de consultores. O processo de associação compreende a preparação de um Business Plan do produto consultivo do profissional, que é apresentado para aprovação por um comitê de sócios da innovativa. Após aprovação do candidato e do produto, é assinado um Contrato de Associação, por meio do qual a innovativa oferece ao associado à sua plataforma de serviços, mediante o pagamento de uma contribuição mensal.

Quanto aos executivos interessados em projetos interinos (interim management e interim management consultivo) podem se cadastrar em nossa base e serão considerados para projetos em clientes, de acordo com as características de cada projeto e o perfil do executivo, que deve ter, pelo menos, oito anos de experiência em posições de liderança (gerentes, superintendentes e diretores).

17.- Atenção das empresas

Márcia Makishi:Em vista do atual cenário político e também de críticas à Reforma Trabalhista manifestada por alguns setores, em especial, aos recentes posicionamentos divulgados pelos juízes e procuradores do Trabalho, é importante que as empresas acompanhem as decisões da Justiça sobre as novas regras.

Sobre a innovativa: innovativa Executivos Associados é uma consultoria multidisciplinar, que oferece ao mercado quatro modelos de serviços: consultoria, interim management (gestão interina), interim management consultivo e treinamentos (nas áreas de expertise e experiência dos nossos profissionais).

Mais informações: LN Comunicação / Lucia Nunes – diretora e jornalista Rebeca Sabatini

11 3458.7741 / 99968.4105   /  lucianunes@lncomunicacao.com.br

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