Quarta-feira, 3 de janeiro de 2018 - 07h02
Por Luis Nassif, no GGN
Centro supõe mediação. Se há a esquerda e a direita, o centro seria o mediador, aquele que levanta os pontos em comum dos dois lados, as melhores propostas, independentemente do lado, e monta a síntese.
O Brasil é um país ideologicamente tão capenga, tão pré-histórico, que por essas plagas desenvolveu-se um tipo político único: os radicais de centro, um grupo de intelectuais que se autonomearam porta-vozes do centrismo e, nesse papel, decidem radicalizar por julgar que, nesses tempos de polarização, vence quem grita mais, ou quem polariza mais – mesmo se autodenominando porta-vozes do centro.
É o caso do jovem Joel Pinheiro da Fonseca, que valoriza tanto a própria opinião que ela se torna a manchete de seus próprios artigos: “No confronto entre união e polarização, prevejo que vai dar união”.
Lembra, em muito, os jogos retóricos das redes sociais, ou mesmo nos comentários de TV e rádio, em que o argumento de autoridade está no modo de entoar o pronome EU taxativamente, independentemente de desenvolver argumentos que embasem a conclusão.
E o que é a tal da “união”? É deixar de fora todos os que sustentam que houve golpe, que Lula está sendo perseguido. “E segundo porque cansamos de tanta briga; está na hora de trabalhar juntos”. Trabalhar juntos significa aceitar as reformas de Michel Temer, se integrar ao mercado global, escolher outras prioridades para o gasto público”. Lembra a história dos centristas portugueses quando começaram a linchar os radicais da Revolução dos Cravos. Tipo, nós não somos radicais, o outro lado é que é um bando de fdp.
Leia a íntegra no GGN.
Coitados dos nossos velhinhos!
Triste da Nação que não respeita ou valoriza seus velhos. E o Brasil é especialista no assunto. Prova disso é a roubalheira desvendada pela Polícia
ALE-RO surpreende mais uma vez...
Quando se trata de reconhecer a importância do servidor como peça fundamental e indispensável para o bom funcionamento da máquina oficial, a Assembl
Amparado pelo o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1
Representantes dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho aguardam resposta de um oficio que teria sido enviado à mesa diretora cobr