Quarta-feira, 6 de maio de 2015 - 11h33
Por: Vasco Vasconcelos
escritor e jurista
Quero louvar a feliz inciativa dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e da Fundação Getúlio Vargas-FGV, pelo Seminário: O EXAME DA OAB E A QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO, a realizar-se no próximo dia 29.05 das 8:30 às 13:00 horas no do Tribunal Superior do Trabalho no Auditório Enamat.
Por se tratar de um assunto de grande importância e relevância social, haja vista o grande número de operadores de direito, (escravos OAB), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) endividados com o Fies, jogados ao banimento, impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita, pela leviatã OAB, seria de bom alvitre ouvir vários segmentos da sociedade favoráveis e contra essa excrescência, inclusive representantes dos maiores interessados que são os representantes dos Bacharéis em Direito, ou seja ouvir os dirigentes dos Movimentos dos Bacharéis em Direito, entre eles a OBB-Ordem dos Bacharéis do Brasil.
Trata-se de um evento tendencioso, haja vista que entre os nomes das dez autoridades convidadas para debater o assunto em tela, quase todos são favoráveis ao Exame da OAB, ou seja trata-se de um evento nulo, parcial cujo resultado qualquer vidente acerta. E no dia seguinte a imprensa vale quanto pesa, estampar em suas manchetes de capa: Por unanimidade as autoridades aprovam o Exame da OAB.
A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Omite para população as verdades. Está insculpido em nossa Constituição Federal-CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Lembro aos mercenários de plantão que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atesta o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Eis aqui a verdade: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 da Constituição o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.
Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
Verdade seja dita: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São quase R$ 80,0 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calda da noite para R$ 220, ( um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00.
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).Vendem-se dificuldades para colher facilidades.
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Ministro Renato Janine, nos idos da minha infância na terra do saudoso e inesquecível conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito.
Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem. Vendem-se dificuldades para colher facilidades
Senhor Ministro da Educação, Renato Janine, Vossa Excelência tem que assumir as rédeas constitucionais do Ministério a Educação. Não pode ser um fantoche dos dirigentes da OAB. Vossa Excelência deve saber melhor que eu, que não a alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Exame da OAB é um abuso. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada, segundo palavras do Ex-Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF , Ministro Joaquim Barbosa
Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Durante a Audiência Pública promovida em meados de 2014 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Federal Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’. “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Assegura o art. 205 da Constituição: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 diz: A educação superior tem por finalidade II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.
Art. 48 da LDB : os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão, têm se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite ? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB. Fim do caça-níqueis Exame a OAB. Uma chaga social que envergonha o país.
Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
Destarte o fim dessa excrescência, (Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
Por fim ensina-nos Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.
Vasco Vasconcelos,
Escritor e jurista
e-mail:vasco.vasconcelos @brturbo.com.br
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