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O futuro Código de Ética e Disciplina da OAB


 O futuro Código de Ética e Disciplina da OAB - Gente de Opinião

Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista

Saúdo a feliz iniciativa dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB em especial do Colégio de Presidentes dessa colenda entidade sobre o debate de modernizar o Código de Ética e Disciplina da OAB, meio caduco, em face avalanche de fatos noticiados pela mídia, que envergonham toda categoria.

Segunda informa o site da OAB, antes de ir à deliberação do Plenário do Conselho Federal da OAB, a proposta voltará à Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina, além de ser também discutida na XXII Conferência Nacional dos Advogados.

Nos últimos anos vem aumentando o número de advogados que se deixam envolver com o crime organizado, e assim infringem o Código de Ética da Advocacia, não obstante confunde a defesa processual de seus clientes com suas atividades ilícitas, na contramão do juramento dos advogados, “in-verbis”

Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”

É uma inverdade afirmar que o Exame de Ordem protege o cidadão.  A propósito o  Exame de Ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade.

Lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB, a exemplo do advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros fatos de advogados envolvidos em crimes bárbaros, bem como advogados repassando ordens de celerados presos, para os ataques criminosos no Rio, ao ponto dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como ‘pior que bandidos’

A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”. Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDR62386-6009,00.html]

Reportagem da FOLHA DE S. PAULO de 29/09/2011 Advogado é acusado de abusar de filha. Advogado de Bauru é acusado de abuso sexual de uma filha de 9 anos, um filha de 13 e uma cunhada de 18 anos.(…).

Matéria do BLOG ESPAÇO VITAL: Porto Alegre, 03.10.11 “Advogado professor mata a aluna na saída da faculdade “O professor de direito do UniCeub, em Brasília, e coordenador-adjunto da mesma cadeira na Faculdade Projeção, advogado Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos, se entregou na sexta-feira (30) na 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) após matar a estudante Suênia Sousa Faria, 24. A jovem, que era aluna do 7º semestre do curso de Direito no UniCeub, foi surpreendida por Rendrik quando entrava no carro que ela costumava usar, para deixar a faculdade, na Asa Norte”.
Disponível: http://www.espacovital.com.br/noticia-25498-advogado-professor-mata-aluna-na-saida-faculdade .

Reportagem de O GLOBO de 21/11.2011 “MP vai pedir a prisão preventiva de advogados que forjavam ações. Polícia suspeita do envolvimento de cerca de 20 profissionais no golpe. O lucro da quadrilha pode chegar a R$ 10 milhões”. Disponível:http://oglobo.globo.com/rio/mp-vai-pedir-prisao-preventiva-de-advogados-que-forjavam-acoes-3285799#ixzz1edQZMm8c.

ESTADAO DE 14.06.2012 – Três advogados foram presos nesta quinta-feira, 14, durante a Operação Sinistro, da Polícia Federal, contra um esquema de fraude de indenizações do seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O esquema fraudulento causou mais de R$ 30 milhões de prejuízos a beneficiários de seguro nos últimos 5 anos, segundo a PF. Disponível: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,pf-prende-tres-advogados-por-fraudes-em-seguros,886243,0.htm

Folha de S.Paulo – Cotidiano – Advogado leva muleta com seis celulares para preso – 29/08/2012. Ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Araraquara (SP), o advogado Roberto José Nassutti Fiore foi preso em flagrante anteontem ao levar uma muleta, com seis celulares dentro, a um preso no fórum da cidade. http://www1.folha.uol.com.br/co…seis-celulares-para-preso.shtml

Folha de S.Paulo – Cotidiano – Polícia prende cinco advogados suspeitos de participação em atentados de SC (16.02.2013). A Polícia Civil em Santa Catarina informou ter prendido cinco advogados suspeitos de participação na onda de violência iniciada em 30 de janeiro e que, até as 18h deste sábado (16), havia atingido 33 cidades com 106 ocorrências. Disponível: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1231971-policia-prende-cinco-advogados-suspeitos-de-participacao-em-atentados-de-sc.shtml

Com todas essas barbaridades, ainda dizem que Exame da OAB protege o cidadão? Que falácia? Está patente e cristalizado que o Exame da OAB não qualifica ninguém. É uma mentira afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e OAB, forma advogados.

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? 

A resposta censurada pela mídia irresponsável  e olvidada pelo Egrégio STF no julgamento que DESPROVEU o  RE 603.583,  está no art.  29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas.

Em que pese reconhecer que os fatos em pauta são constrangedores, temos que preservar as nossas instituições, em especial OAB, pelo seu passado de lutas e história; não podemos generalizar se levarmos em conta que atualmente existem cerca  de 850 mil  advogados  inscritos nos quadros da  OAB e cerca de 120 mil bacharéis  em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita pela OAB, com suas provas caça-níqueis, ou seja só tem olhos para os bolsos desses operadores do direito.

OAB precisa deixar de ser corporativista e cortar a própria carne. Jamais punir por antecipação o bacharel em direito (advogado), sem o devido processo legal, ( Duo Process of Law), antes mesmo de se inscrever nos quadros da OAB.

Não sou o vidente Juscelino Nóbrega o papa das premonições, mas desconfio que supostas mudanças do Código de ética da OAB, visam simplesmente revogar

chicanista o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), o qual explicita: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas. Se isso ocorrer será uma  covardia, com efeitos em regra ex-tunc.

Uma vez que OAB pode tudo, não será surpresa se ela determinar o recolhimento e/ou retirada da página 58 do Dicionário da Língua Portuguesa, Aurélio Sécluo XXI, que afirma:

A palavra advogado é derivada do latim, advocatu. "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Que o futuro Código de Ética e Disciplina da OAB, respeite a Constituição Federal, em especial, o disposto no art. 22 da Constituição o qual diz: Compete privativamente a União legislar sobre;(EC nº19/98) (…) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

A propósito OAB não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. Isso significa  dizer que todos os provimentos da OAB, nesse sentido são nulos, abusivos e inconstitucionais.

Colegas juristas a própria OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

O Desembargador Sylvio Capanema Ex-Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações.

Onde fica nobres juristas, o Princípio da Igualdade?

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Como é notório a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.

Destarte que o futuro Código de Ética e Disciplina da OAB, contenha dispositivos rumo a disciplinar e punir exemplarmente  e em tempo real, não só os advogados envolvidos no crime organizado, em crimes  bárbaros, como também  as condutas  pecaminosas de advogados, plantonistas, da internet que se utilizam do anonimato, para ofender com golpes baixos,  insultos rasteiros e/ou “Argumentum ad hominem”,  tachando de vagabundos, analfabetos  jurídicos,  homens probos, comprometidos com a verdade e com os Direitos Humanos, notadamente pelo direito ao trabalho, de milhares de bacharéis em direito (advogados) jogados ao limbo, pelo simples fato de serem contrários a escravidão contemporânea da OAB, o caça-níqueis Exame da OAB, que há dezoito anos,  vem se aproveitando dos governos fracos, usurpando papel do Estado (MEC), (art. 209 da Constituição),  triturando sonhos de jovens e idosos, gerando fome, desemprego,  depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, síndrome de Burnout, conhecida como síndrome de exaustão, a qual ocorre quando o trabalhador tem esgotamento físico e mental por causa do stress, ou seja seja uma chaga social social que envergonha o país.

Por fim, se os advogados condenados no maior  escândalo de corrupção deste país, oMENSALÃO, até hoje não foram punidos pela OAB, têm direito a reinserção social, têm direito ao trabalho, por quê os condenados ao desemprego  pela OAB não têm os mesmos direitos?

A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos  e  integrar na sociedade os excluídos.

Ensina-nos Martin Luther King, nanossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”

Por isso, tudo isso exposto saúdo essa feliz iniciativa da OAB, associando-me a ela.

VASCO VASCONCELOS

Escritor e Jurista

Brasília-DF

E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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