Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 - 18h05
VASCO VASCONCELOS
Sou um crítico contumaz da inoperância e da (ir) responsabilidades do Ministério da Educação –MEC, que nos últimos anos, vem autorizando e reconhecendo cursos superiores e quando o cidadão se forma, depois de fazer malabarismo, uns atolados em dívida com o Fies,cheques especiais e com o diploma nas mãos, não podem exercer a profissão cujo título universitário habilita e ainda são vergonhosamente extorquidos por órgão de fiscalização de profissão, não obstante obrigados a se submeter provas estatisticamente calibradas para reprovação em massa, com o firme propósito de manter reserva pútrida de mercado, como é o caso da máquina de arrecadação da OAB, o cassino e/ou caça-níqueis Exame de Ordem, cujo faturamento é de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira.
Porém hoje, quero louvar a feliz decisão do Ministério da Educação, objeto dos DESPACHOS nº 191 e 192 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, publicados no Diário Oficial da União- DOU de 19.12.2012 páginas 29 usque 35 dispondo sobre a punição de 207 cursos com índice insatisfatório no CPC (Conceito Preliminar de Curso) em 2008 e 2011. Dentre eles seis universidades federais estarão impedidas de ofertar, no próximo ano, 10 cursos considerados insatisfatórios em avaliações realizadas pelo MEC. Ou seja é o MEC, reassumindo o seu papel.
A propósito não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).
Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Enfim não é da competência da OAB, legislar sobre condições para o exercício da profissões. Art. 22 da CF: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Outrossim não da alçada da OAB, emitir selo; avaliar instituições de ensino Isso é outro abuso.
Nenhum jurista épico, probo, de inteireza e caráter, defensor dos direitos humanos, é contra a melhoria do ensino. O exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo.
Prova disso é o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 "O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes".
Reportagem de O GLOBO de 21/11.2011 "MP vai pedir a prisão preventiva de advogados que forjavam ações. Polícia suspeita do envolvimento de cerca de 20 profissionais no golpe. O lucro da quadrilha pode chegar a R$ 10 milhões"..
ESTADAODE 14.06.2012- Três advogados foram presos nesta quinta-feira, 14, durante a Operação Sinistro, da Polícia Federal, contra um esquema de fraude de indenizações do seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O esquema fraudulento causou mais de R$ 30 milhões de prejuízos a beneficiários de seguro nos últimos 5 anos, segundo
►Folha de S.Paulo - Cotidiano - Advogado leva muleta com seis celulares para preso - 29/08/2012. Ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Araraquara (SP), o advogado Roberto José Nassutti Fiore foi preso em flagrante anteontem ao levar uma muleta, com seis celulares dentro, a um preso no fórum da cidade.
E os tiranos da OAB, ainda têm a desfaçatez de afirmarem que o Exame da OAB protege o cidadão?
Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. Se quase todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidade, suas instalações equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilha humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer o exercício a advocacia, sendo explorados por grandes escritórios como eternos estagiários.
Vejo milhares de Bacharéis em Direito (Advogados) devidamente qualificados por Universidades, autorizadas, reconhecidas e fiscalizadas pelo Ministério da Educação, com o aval a OAB, portanto preparados para exercer a advocacia, o “munus público” na defesa dos direitos individuais e coletivos, jogados ao limbo e ao banimento, impedidos, pasmem, pela OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita, a qual vem se aproveitando da frouxidão, inoperância e irresponsabilidade de governos débeis, afrontando vergonhosamente a Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos para impor o seu cassino e/ou caça-níqueis, restritivo, abusivo, discriminatório, pernicioso, inconstitucional famigerado Exame da OAB, sendo que nos últimos dez anos abocanhou com altas taxas de inscrições que já chegaram a R$ 250, enquanto que taxas do ENEM são apenas R$ 35, cerca de R$ 720 Milhões, permissividade de tão larga escala com ganhos privados sem compromissos sem retornos sociais, sem transparências, sem propósitos, sem dar nada em contrapartida, livres de prestar contas ao Tribunal de Contas da União - TCU, gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, enfim doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho - OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito (Advogados), ao invés de algoz
Nobres colegas juristas, se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 que não fez Exame de Ordem, ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência.
Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas (A voz do povo é a voz de Deus). Esmagadora vitória na enquete promovida pela Agência Senado: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=102989&codAplicativo=2 Você é a favor ou contra a proposta que acaba com o Exame de Ordem, como requisito para o exercício da advocacia (PLS 186/2006)? a favor do fim do Exame da OAB, 94,32 % contra 5,68 % (posição do dia 01.07.2010. 12:00 hs).
A mais nova Enquete promovida pelo Portal da Câmara dos Deputados (Você é a favor do fim do exame da OAB? SIM 86% Não 145. Posição de 19.12.2012.
Se a voz do povo é a voz de Deus, tais pesquisas vêm reforçar a necessidade imperiosa e incontinente do Egrégio Supremo Tribunal Federal voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583 e a mídia de maneira irresponsável e tendenciosa alardeou que o STF havia julgado constitucional o caça-níqueis Exame da OAB. Um pergunta que não quer calar. Se tal excrescência é constitucional todos os ministros do STF e demais magistrados quando deixarem suas togas deveriam submeter a tal exame, se quiserem exercer advocacia, não é o que está acontecendo.
Aliás a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame da OAB. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex-Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?
Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações.Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
Não obstante a Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social".
Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo ?
Como é cediço a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as "nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços". Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.
Lamentável que a nossa querida Presidenta Dilma com toda sua popularidade de acordo com as últimas pesquisas CNI/Ibope, atingiu 77% e o seu governo, 59% de aprovação, finge de morta. Até o STF se curvou aos apelos dos mercenários da OAB. Claro nobre jurista Vasco Vasconcelos, se a mulher do Ex- Senador Demóstenes Torres, braço direito da OAB que em 2011, rejeitou a PEC 01/2010, que pretendia banir o caça-níqueis Exame da OAB, flagrada pela Polícia Federal, comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) “ aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, foi aprovada com Nota 10, por que o filho do catador de lixo, do trabalhador rural, não podem tirar Nota 10?
Presidenta Dilma, Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças, enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano, mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB. Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o Exame da OAB, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder..
Vamos dar um basta na escravidão contemporânea da OAB, banindo esse cassino, aprovando, o PLnº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha - PMDB-RJ, com o Parecer favorável, objeto do Substitutivo, do Relator Deputado Pastor Marco Feliciano, englobando cerca de 19 Projetos de Leis, que visam extirpar o câncer, a excrescência do cassino e/ou caça – níqueis, concupiscente Exame da OAB (Bullying Social), nosso ordenamento jurídico.
Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.
Peço “vênia” para repetir os ensinamentos de Martin Luther King. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.
VASCO VASCONCELOS
Analista, Escritor e Jurista
E-mail; vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
Pensar grande, pensar no Brasil
É uma sensação muito difícil de expressar o que vem acontecendo no Brasil de hoje. Imagino que essa seja, também, a opinião de parcela expressiva da
A linguagem corporal e o medo de falar em público
Para a pessoa falar ou gesticular sozinha num palco para o público é um dos maiores desafios que a consome por dentro. É inevitável expressar insegu
Silêncio do prefeito eleito Léo Moraes quanto à escolha de nomes para o governo preocupa aliados
O silencio do prefeito eleito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), quanto à escolha de nomes para comporem a sua principal equipe de governo vem se
Zumbi dos Palmares: a farsa negra
Torturador, estuprador e escravagista. São alguns adjetivos que devemos utilizar para se referir ao nome de Zumbi dos Palmares, mito que evoca image