Quinta-feira, 13 de março de 2014 - 07h50
VASCOVASCONCELOS
Em que pese reconhecer que as nossas instituições devem ser preservadas, quando dão exemplo, quero saudar o nobre Ministro e Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, Joaquim Barbosa, pelo pito dado aos dirigentes da Ordem dos Advogados dos Brasil –OAB, quando com muita propriedade criticou recentemente no Conselho Nacional Justiça – CNJ, que a OAB, por ser entidade privada, deve pagar os custos de manutenção das salas colocadas à disposição de advogados.
Afirmou: "Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública", disse Barbosa, que votou contra a isenção.
Vossa Excelência Ministro Joaquim Barbosa é um exemplar da mais alta estirpe, portador de um conjunto de caracteres invejáveis, de notável saber jurídico e reputação ilibada e alto Espírito de Brasilidade. Todos nós brasileiros estamos felizes, lisonjeados enfim orgulhosos em saber que temos na mais alta Corte de Justiça do nosso país, um cidadão que prima pela decência, eficácia, simplicidade e, em especial, pela coragem, atributo tão em falta aos homens públicos brasileiros.
A propósito todo mundo se curva para os dirigentes da OAB. Ministro da Educação, Presidenta da República Dilma Roussef, o próprio Egrégio STF, quando do julgamento que desproveu o RE 603.583 e pasme até o Congresso Nacional. Tanto é verdade que todos os projetos leis em tramitação no Congresso Nacional contrários aos interesses da OAB, ela manda arquivar.
Quais nobre jurista? Anote por gentileza: Entre outros, o PLS 104/2006 e a PEC 01/2010 de autorias dos nobres ex-Senadores da República Gilvan Borges – PMDB/AP e Geovane Borges – PMDB/AP, respectivamente, os quais pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níquei$$ Exame de Ordem), foram vergonhosamente rejeitados pelos Ex-Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, a mando da leviatã.
O nobre Deputado Federal Eduardo Cunha Líder do PMDB na Câmara dos Deputados diga-se de passagem um dos maiores expoentes do Congresso Nacional, apresentou aos seus pares o PL 2154/2011, rumo abolir a escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame de Ordem e até agora a Câmara dos Deputados não tem interesse em aprová-lo, com medo dos mercenários da OAB, e/ou talvez por desconhecer que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos” .
Qual o medo do Congresso Nacional abolir a escravidão contemporânea da OAB?
Ministro Joaquim Barbosa, OAB vem se aproveitando dos governos fracos, para legislar sobre o seu caça-níqueis Exame da OAB, o qual não foi regulamentado pelo Presidente da República. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/99 e EC nº 32/2001) (...) IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Portanto todos provimentos da OAB, dispondo sobre regulamentação do seu caça-níqueis Exame da OAB, além de abusivos são inconstitucionais.
Há dezessete anos OAB, (entidade privada), conforme declarou o Ministro Joaquim Barbosa), vem usurpando papel do Estado (MEC), extorquindo com altas taxas, enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, R$ 200, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.
Quanto maior reprovação maior o faturamento, (vendem-se dificuldades pra colher facilidades). Abocanha (R$ 72,6 Milhões por ano), sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, para manter reserva pútrida de mercado, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome do vira - lata, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, causando incomensuráveis prejuízos ao país, uma chaga social que envergonha o país, tudo isso e em face da omissão da nossa Presidenta Dilma e da (ir) responsabilidade do Ministro da Educação - MEC, do Congresso Nacional que são subservientes à Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.
Há dois anos, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. (...) Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi eleita com mais de 52 Milhões de votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61 votos (numa eleição indireta) para comandar de 750 mil advogados inscritos nos seus quadros.
A partir do momento em que o Estado (MEC) reconheceu o curso superior, de engenharia, medicina, direito, administração, enfermagem, psicologia, (...) os detentores de tais diplomas registrados no Ministério da Educação, estão sim aptos para exercer a profissão, cujo título universitário habilita, cabendo aos respectivos conselhos de classes, fiscalizar e punir os seus inscritos, após a ampla defesa e o devido processo legal e jamais punir por antecipação.
A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da competência nenhum órgão de fiscalização da profissão, avaliar ninguém. Está insculpido na Constituição Federal, Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.).
A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Art. 5º inciso XIII, da Constituição diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no próprio Estatuto da OAB , “in-verbis”: Art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
“Água mole em pedra dura tanto bate até que fura”. Volto a bater a mesma tecla: a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal. E com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? Ah nobre jurista, Dr. Vasco Vasconcelos, as nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.
Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
Sua Excelência o Ministro Joaquim Barbosa, não precisou se submeter ao caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social), para se tornar famoso. Cresceu na vida graças ao “Self-made-man” é um exemplo de que um bom Bacharel em Direito (advogado), se faz ao longo dos anos de militância forense e não através de exames medíocres, caça-níqueis, tipo da OAB, sem propósitos, sem transparência, sem retorno social, sem credibilidade, calibrado estatisticamente para reprovação em massa e manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados).
Saiba que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. Repito são R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,
Senhor Presidente do STF, assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira são programadas para os apostadores perderem, o Exame de Ordem se iguala. O fim desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira, respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda mais cidadania e dignidade enfim maior respeito aos Direitos Humanos.
Não há tortura aceitável. O Presidente do STF Ministro Joaquim Barbosa foi muito feliz ao declarar que a OAB é uma entidade privada. Então ela não tem poder de usurpar prerrogativas do Estado (MEC). Roga-se destarte a Vossa Excelência, de ofício, voltar atrás da decisão que desproveu o RE 603.583, rumo a abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja que o próximo recuo, do STF, em respeito à Constituição Federal e ao direito ao trabalho insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, seja o banimento do nosso ordenamento jurídico do pernicioso, nefasto caça-níqueis Exame de Ordem. Lembrando que naquela oportunidade o Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, atual Procurador-Geral da República, fundamentou com muita propriedade que essa excrescência (Exame de Ordem), é inconstitucional.
Ora Senhores, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.
Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo” (Mahatma Gandhi).
VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
E-mail: :vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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