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O simplismo com que se debate a maioridade penal


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Edilson Lôbo 
Prof. da UNIR

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 171) que trata da redução da maioridade penal e que tramita no Congresso Nacional, tendo sido aprovada a sua admissibilidade, na  Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem suscitado debates, comentários  e posicionamentos que vão do escárnio às manifestações do mais puro ódio  que chega a causar repugnância.

O problema está, em querer resolver os graves problemas que afeta a nossa sociedade de forma reducionista, pelo viés mais cômodo e simplificador, como se  situações complexas, pudessem ser resolvidas sem ações e resoluções complexas. Nessas circunstâncias como sempre, a corda quebra do lado do mais fraco.

Não negamos a escalada da violência de forma bárbara no Brasil. Também não podemos fazer vistas grossas ao crescente índice de menores que a cada ano engrossa as estatísticas criminais. Tampouco fazer tábula rasa a algumas atrocidades cometidas por muitos desses menores.

 A questão de fundo a ser atacada, é quanto às razões primeiras, que levam esses menores a entrarem no mundo da marginalidade. Posso lhes garantir que não é a menor idade que os levam a transgredir. Mas são as circunstâncias de vulnerabilidade social as quais estão submetidos, que os condicionam na sua imensa maioria, a trilharem pelo caminho da criminalidade.

Ora, não adianta diminuir pura e simplesmente a maioridade penal, pensando em reduzir o número de menores infratores. Com esse procedimento, o que de fato ocorrerá, ao ser efetivada essa medida, simplesmente  o aumento de toda a infraestrutura e do aparato policial e jurídico para dar conta dessa nova demanda, sem que os seus objetivos sejam verdadeiramente alcançados. Ainda assim, podemos por em dúvida, face a ineficiência do sistema, se realmente haverá aporte de recursos, para ampliação da infraestrutura  gerada com a aprovação dessa medida.

O que de fato reduz a criminalidade, inclusive  a que atinge a população de menor idade, é uma sólida formação familiar e educacional que implique naquilo que é mais caro e vital ao ser humano: o seu equilíbrio emocional, espiritual,  saudáveis ambientes sociais que propiciem a saudável integridade física que o condicionará, graças à sua boa formação, a ser um cidadão ou cidadã, pleno/a em toda sua dimensão.  Essas precondições, tornará a criança, o adolescente e o jovem menor de idade,  menos vulnerável  às vicissitudes da vida. Acredito nisso.

Como proporcionar então ao jovem essas dadas condições? Não é diminuindo a menor idade penal que é o caminho mais fácil e ineficiente e sim possibilitando a melhor distribuição do PIB, hoje perversamente concentrado. É garantindo a empregabilidade que possibilita melhor ganhos de renda. São medidas que invariavelmente diminuem as  desigualdades, promovendo a justiça social.

A justiça social, balizada por uma remuneração justa, garante um menor desnível na escala da sociedade, por conseguinte, a promoção e o acesso aos bens fundamentais ao cidadão e cidadã, condições necessárias de uma vida digna, saudável, laboriosa e profícua, tendo na educação, a base fundamental de tudo. Óbvio que alcançar este patamar social implica sem dúvidas, fazer as profundas transformações estruturais de uma dada sociedade, o que requer muito mais empenho, muito mais comprometimento e muito mais trabalho de todo mundo.

O resto é discurso populista de políticos oportunistas, demagogos, desconectados dos reais problemas nacionais, quer pela omissão ou conveniência política. Ou por outra, o desejo de uma parte considerável da sociedade que, cansada de ver a omissão do Estado, em questão tão candente e, por não mais suportar a violência juvenil que grassa o nosso meio, afetando-a diretamente, ao não ter para quem apelar, se vê na contingência, ainda que movida por um sentimento meramente emocional, a abraçar uma causa que do ponto de vista prático, pouca serventia terá.

Vejam, já existem mecanismos preventivos e punitivos que se aplicados corretamente, inibiriam sobremaneira a violência que afeta o jovem brasileiro.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que à partir dos 12 anos, qualquer adolescente pode ser responsabilizado por atos cometidos contra a lei.Nessas condições, o ECA prevê seis medidas educativas que são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

Essas medidas são aplicáveis em conformidade com a capacidade que o menor tem de cumpri-las, de acordo com as circunstâncias do fato, e a gravidade da infração. Portanto não se trata do menor estar impune às possíveis transgressões que ele cometa, mas o sistema ao qual está submetido do ponto de vista a estabelecer as punições e as medidas socioambientais exigidas, conforme a gravidade da sua infração, é ineficiente, impróprio, incapaz de cumprir os dispositivos preconizados em lei.

Como um sistema desse, que não dispões das mínimas condições de responder às exigências aplicáveis, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente ao menor infrator, vai dar cabo de fazer cumprir exemplarmente, os que infringirem a lei, com o rebaixamento da menor idade penal para 16 anos? São mais papéis para encher linguiça e uma discussão de faz de conta  dos que legislam, dissociados da realidade social brasileira. Serve muito mais para angariar votos, apaziguar o descontentamento da população, mas não mexe um dedal na estrutura que de fato leva à marginalidade, milhões de crianças, adolescentes e jovens por esse imenso País.

Há para além disso, um sistema prisional caótico, mas parecendo um depósito de lixo humano, pela degradação em que são submetidas as pessoas encarceradas.

Hoje, em todo o território nacional, existe uma superpopulação carcerária, onde celas que comportariam dez presos, coabitam no mesmo espaço, 20, 30, até quarenta, nas condições das mais degradantes. Esse ambiente tem se tornado invariavelmente, segundo estudos de especialistas, juristas, cientistas sociais, num laboratório do crime organizado ou de ações de grupos que se formam e de dentro da cadeia, comandam e estruturam redes criminosas, com os que estão do lado de fora. A cadeia funcionando não como uma instituição que pune, corrige e ressocializa, mas como um antro onde se engendram com determinado requinte, novas formas de aperfeiçoar as investidas dos fora da lei, no seio da sociedade. É para esse ambiente hostil que se pretende enviar se aprovada a PEC 171, os jovens infratores de 16 anos.

E não se trata aqui de ser bonzinho ou complacente com os que agridem a sociedade pelos crimes cometidos, sejam lá em que escala e gravidade ocorram. Quem comete crime, independente da idade, tem que ser penalizado na extensão do ato praticado. Se menor, em conformidade com a capacidade que tenha de cumpri-la.  Entretanto, o Estado tem o dever de criar as condições adequadas para por em funcionamento, o que de apropriado já existe para esses casos. Não precisamos de mais leis, precisamos cumprir e aplicar corretamente, as que já existem. Noutro aspecto e de muito mais importância, cuidar do bem estar e da condição social da sua juventude. Esse é o melhor e o mais edificante caminho.

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