Quinta-feira, 4 de abril de 2013 - 17h02
VASCO VASCONCELOS
Com alegria e ufanismo tomei conhecimento que minha nobre conterrânea baiana com coração capixaba, a talentosa Bacharel em Direito (Advogada), septuagenária, Darci Mendonça Morena, que graças ao “Self-made-man” (esforço próprio), acaba de ser aprovada no 9º caça-níqueis Exame da OAB e que merecidamente será homenageada, no próximo dia 8 de abril, pasmem, pela sua algoz, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. A OAB precisa ser humanizada; precisa ser parceira dos bacharéis em direito ao invés de algoz.
Na qualidade de escritor e jurista quero saudá-la por esse importante evento, haja vista que assim como as máquinas caças - níqueis do Carlinhos Cachoeira são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB se iguala: é também programado para reprovação em massa, infestado de pegadinhas (parque das enganações), com provas mal corrigidas, exemplo da última prova de direito constitucional que levou a OAB-BA a questionar o gabarito da OAB federal
insurgindo contra a correção da peça, que segundo àquela Seccional a questão de Direito Constitucional do 9º Exame de Ordem teria mais de uma resposta;(..) enfim quanto maior a reprovação, maior o faturamento dos mercenários da OAB, que abocanham a cada exercício cerca de R$ 72,6 milhões, sem retorno social, extorquindo com altas taxas, enquanto as taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas desse cassino já chegaram a R$ 250, sem prestar contas ao Tribunal da Contas a União – TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes, causando incomensuráveis prejuízos ao país, deixando de contribuir com a Receita Federal, Previdência Social, corroborando para o aumento do caldo da miséria, além de manter a reserva pútrida de mercado.
Assegura a Constituição Federal, em seu artigo 133 – “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Seria de bom alvitre que essa nobre operadora do direito no seu discurso na OAB, falasse das atrocidades, enfim da excrescência (Exame da OAB), uma chaga social que envergonha o país, causando incomensuráveis prejuízos a milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), que depois de fazerem malabarismo durante cinco longos anos, pagando altas mensalidades depois de formado em universidades reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, com o diploma nas mãos, são impedidos de exercer a profissão cujo o título universitário habilita, sendo obrigados a se submeter a essa tortura (bullying social).
Tenho observado nas redes sociais, que certos bacharéis em direito são contra o cassino da OAB. Mas quando conseguem ser aprovados costumam virar as costas para o passado, depreciando seus colegas que não conseguiram êxito, não obstante passam a defender tal Exame, sem nenhum argumento jurídico. Mas isso não significa dizer que é falta de caráter. Eles são vítimas da Síndrome de Estocolmo. Claro que não é o caso da nobre causídica, Dra. Darci.
A síndrome de Estocolmo nos Exame da (des) Ordem. Segundo os psicólogos é um estado mental que ocorre em vítimas de seqüestro no qual o esforço para conseguir a simpatia do seqüestrador acaba as levando a defender e admirar o seu algoz. Isso vem ocorrendo com os Bacharéis em Direito, que antes de se submeterem a ao pernicioso Exame de Ordem, são contrários a essa excrescência e depois de aprovados viram vítimas dessa síndrome. A Síndrome de Estocolmo foi assim designado em referência ao famoso assalto do Kreditbanken em Norrmalmstorg, Estocolmo, em Agosto de 1973, que durou seis dias. Nesse assalto com sequestro as vítimas continuaram a defender seus captores mesmo depois dos seis dias de prisão física terem terminado e mostraram um comportamento reticente nos processos judiciais que se seguiram. O termo foi usado pela primeira vez pelo criminólogo e psiquiatra Nils Bejerot que ajudou a polícia durante o assalto e que se referiu ao síndrome durante uma reportagem, tendo o termo vindo posteriormente a enriquecer o léxico clínico Leia mais: tp://obviousmag.org/archives/2007/09/sindrome_de_est.html#ixzz1PS2w1ORK
Presidenta Dilma Rousseff, não é da competência da OAB avaliar ninguém. Isso é um abuso. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
O art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. OAB vem se aproveitando da omissão, fraqueza e irresponsabilidade do Ministério da Educação, para impor essa máquina de arrecadação, que a dezesseis anos, vem faturando alto, triturando sonhos de jovens e idosos, desrespeitando leis e vários dispositivos constitucionais, a saber:
Art. 5º inciso XIII, da CF "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB -Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Senhores Ministros do Egrégio STF, não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
Exame da OAB não qualifica ninguém. Se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade.
Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Se o ex- Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 que não fez Exame de Ordem ele e demais defensores desse bullying social, não têm moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência.
E como diz um velho adágio popular: “As nossas leis são como as serpentes: só picam os pés descalços “. Perdoa-me colegas juristas, por ser repetitivo. A própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, “É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas?
A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social".
Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
“Um belo dia, quando tudo isso for passado, a própria OAB vai se envergonhar de sua tirania ao impor esta absurda humilhação aos Bacharéis em Direito (Advogados) e à sociedade, através de um falso e hipócrita discurso de defesa da sociedade. A Presidenta Dilma Rousseff, o Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF e o Congresso Nacional passarão à história como submissos ao poder da Leviatã, OAB".
Presidenta Dilma Rousseff Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o cassino da OAB, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense e não com exame caça--níqueis que há dezesseis anos vem triturando sonhos de jovens e idosos, não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas. (bullying social)..
O fim dessa excrescência significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.
Parabéns minha nobre conterrânea, Dra. Darci Mendonça, pelo alto espírito de brasilidade. Doravante vamos lutar pelo direito ao trabalho, em defesa dos Direitos Humanos, lembrando-a que a privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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