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OAB e Direitos Humanos


João Baptista Herkenhoff

A Conferência Internacional dos Direitos Humanos promovida pela OAB, em Vitória, no próximo mês, é celebração de tão alta importância que não me posso considerar exonerado do dever de exaltá-la com o artigo já publicado.
Creio oportuno começar este texto com uma advertência de João Paulo II, feita em 8 de dezembro de 1981: "Fazem obra de Paz aqueles que se aplicam em despertar a atenção para os valores das diferentes culturas, para a especificidade das sociedades e para as riquezas humanas de cada povo."

Nesta linha de reflexão afirmamos, numa primeira abordagem, que os Direitos Humanos não são monopólio do Ocidente ou de um Credo Religioso.
O Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo, o Confucionismo, o Marxismo, a Religião e as tradições filosóficas dos povos indígenas da América Latina, a Religião e o legado cultural e humano afro-brasileiro, todas essas religiões, tradições e sistemas filosóficos afinam com as idéias centrais dos Direitos Humanos

Grousset, Gautier, Gaudefroy-Demombynes, Gardé, Massé, Sourdel, Castoriadis visitaram Índia, China, Japão e mergulharam nos livros de algumas das religiões que maior influência tiveram na História. Concluíram que uma linha ética aproxima as fontes do sagrado, nas diversas latitudes, muito além do que ideias preconcebidas poderiam supor.

No reverso, Collange, Duquoc, Marty buscaram escutar outras vozes, que não apenas as do Cristianismo, na construção de uma “Teologia dos Direitos Humanos”.

As religiões em geral têm uma pretensão universalista, firmam-se no princípio de que a respectiva mensagem endereça-se à Humanidade inteira. Procuram motivar as pessoas à conversão.

Não obstante esse caráter "universalista da religião", um elo de compreensão pode estabelecer-se através da tolerância e da comunicação entre as diferentes crenças e sistemas filosóficos. Não se trata da comunicação impositiva mas daquela baseada no respeito e na abertura para ouvir. Só a humildade permitirá às Igrejas a aceitação da historicidade de suas formas concretas de existência.

Se a boa vontade pode transpor barreiras entre o Cristianismo e religiões não-cristãs, muito mais fácil será o aperto de mãos entre católicos, evangélicos, espíritas. O diálogo interconfessional muito poderá contribuir para o avanço dos Direitos Humanos.

Paralelamente a essa busca de sintonia, no plano da Fé, uma outra busca, no plano civil e jurídico, poderá aglutinar forças com o mesmo objetivo de cultivar os Direitos Humanos. Para a missão de liderança no mundo leigo creio que nenhuma instituição estará melhor talhada do que a Ordem dos Advogados do Brasil.

 

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