Segunda-feira, 17 de janeiro de 2011 - 18h39
O governo na condição de agente formador de riquezas públicas e o próprio orçamento público como ferramenta para o desenvolvimento socioeconômico são alguns dos pontos enfocados pelo vice-presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdivino Crispim de Souza, em artigo publicado nesta segunda-feira (17/1), no site do TCE (www.tce.ro.gov.br).
Ao longo de sua análise, Crispim, que também é professor de Economia da Universidade Federal de Rondônia (Unir), enfoca o orçamento público sob o viés de sua influência, segundo a própria Ciência Econômica, para a melhoria de vida das pessoas, além da promoção do equilíbrio da economia.
“Imaginando-se um estado ideal, pensamos em famílias com rendas suficientes para atendimentos de suas necessidades – e que poupem; empresas com capacidade produtiva eficiente para gerar riquezas acessíveis – gerem lucros legítimos; e, finalmente, um governo que da arrecadação de seus tributos possa atender as demandas das comunidades”, destaca o vice-presidente.
Como o governo interfere diretamente nos fluxos privados – por exemplo, ao taxar o salário dos trabalhadores, o lucro das empresas e o próprio ato de compra e venda (pelos impostos indiretos) –, o conselheiro diz que o gestor não pode se dar ao luxo de trabalhar com um orçamento público desequilibrado.
Daí a necessidade e a importância, conforme Crispim, de que haja uma gestão fiscal planejada, “executada com austeridade e fincada nos princípios da economicidade, da eficiência e da oportunidade, promovendo-se eficácia no gerenciamento dos programas de governo”..
Ainda no artigo, o conselheiro vice-presidente fala da relação entre Resultado Primário e Superávit Corrente (este, um elemento formador de poupança governamental com vistas a investimentos públicos) e explica como um orçamento público equilibrado influencia diretamente na qualidade de vida do cidadão.
Orçamento público equilibrado: instrumento de desenvolvimento socioeconômico formador de riquezas públicas
Valdivino Crispim de Souza (*)
O Orçamento Público, na condição de instrumento jurídico de previsão de arrecadação de receitas e de autorização de dispêndios públicos, emana afetações gerais com efeitos econômicos muito relevantes, exigindo-se, a todo instante, aplicações otimizadas, em função não só da escassez de recursos, mas das ilimitadas necessidades públicas a serem atendidas.
Da ciência econômica emanam responsabilidades fundamentais em relação a um povo, como a promoção do equilíbrio da economia, a melhor alocação de recursos e a melhoria de vida da comunidade a que se destina, promovendo-se a distribuição equânime da riqueza e da renda.
Num determinado país ou região, os seus residentes são os grandes responsáveis pela geração de riquezas, através da produção de bens que são apropriados ou transformados da natureza pela prestação de serviços de sua população, e também pela exportação de seus produtos e serviços, excedentes à sua demanda.
Assim, nesse país hipotético, os agentes econômicos (famílias, empresas e governo) formam o conjunto de atores do processo produtivo, denominados agentes de produção. O resultado das atividades desses agentes gera a produção interna deste país, e aliada à riqueza advinda de negócios externos constitui-se na produção interna bruta, que denominamos Produto Interno Bruto (mais conhecido como PIB).
Ainda como decorrência das atividades desenvolvidas pelos agentes, alguns atores gastam menos do que produzem e são chamados poupadores (exemplos: as poupanças geradas pelas famílias; os lucros empresariais dos negócios; os superávits dos negócios dos nacionais com o exterior).
Propositalmente, falta falar do agente governamental. Ele também é responsável pela produção de riquezas, bem como pelos fornecimentos de bens e serviços não oferecidos pelo mercado (exemplos: saúde pública, educação pública, estradas para escoamento do processo produtivo, segurança pública, abastecimento de bens e serviços com preços acessíveis à comunidade, inter àlia).
Voltando ao conceito de orçamento, emerge um pressuposto fundamental que se constitui no equilíbrio de receitas iguais às despesas; de outro lado, ao se falar de orçamento pela ótica da economia, considerando-se o equilíbrio como princípio fundamental, os recursos dos poupadores são demandados pelos tomadores.. Assim, aquele país hipotético onde as famílias poupam, as empresas poupam e o governo poupa, é um exportador de poupança para o resto do mundo. Mas, quando o país não é exportador de poupança por deficiência de poupança do seu processo produtivo e gerencial, ele é tomador de poupança.
Imaginando-se um estado ideal, pensamos em famílias com rendas suficientes para atendimentos de suas necessidades – e que poupem; empresas com capacidade produtiva eficiente para gerar riquezas acessíveis – gerem lucros legítimos; e, finalmente, um governo que da arrecadação de seus tributos possa atender as demandas das comunidades. Este é o ponto que interessa focar: o governo como agente formador de riquezas públicas.
Um instrumento inicial para esse processo é o Orçamento Público, gerado a partir de planejamentos de receitas legalmente autorizadas, a serem arrecadadas pelo governo tendo como objetivo atender aos programas legalmente instituídos. Ao manejar o orçamento o governo arrecada tributos derivados das atividades dos particulares e de suas riquezas. Mas, ao se pensar no processo tributário, é necessário enfatizar que, quanto maior a carga incidente sobre o processo produtivo, menores são os recursos disponíveis para a população em face do mercado. Como consequência, aquele governo daquele país deve ser gerenciado em padrões de eficiência em suas funções, com gastos bem alocados e otimizados, não se propiciando descontroles que venham a exigir maiores cargas tributárias da comunidade.
Mas qual seria o tamanho ideal de um governo pela ótica do orçamento? Parece razoável admitir que os gastos orçamentários do governo exijam uma trajetória orçamentária igual ou menor do que a trajetória de crescimento da riqueza interna gerada naquele país. Atuando dessa maneira, aquele hipotético governo não será tomador (expropriador) do excedente de riqueza da comunidade, mas ofertador à comunidade de serviços públicos com eficiência econômica.
Após esses conceitos introdutórios, podemos avançar para a gestão fiscal planejada, executada com austeridade e fincada nos princípios da economicidade, da eficiência e da oportunidade, promovendo-se eficácia no gerenciamento dos programas de governo.
Para a obtenção de resultados operacionais responsáveis, as receitas públicas obtidas devem ser bastantes para cobertura das responsabilidades governamentais planejadas, de sorte a promoverem resultados positivos denominados Resultados Primários. Pela ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Resultados Primários devem ser obtidos tendo em vista constituírem-se em elementos de garantia dos necessários adimplementos da dívida pública constituída.
Nesse aspecto, tenho acréscimos a fazer quanto à finalidade do Resultado Primário, alargando-se o seu conceito como elemento fundamental para a sustentação positiva dos Superávits Correntes. Explico: as receitas derivadas da atividade pública, normalmente, em sua grande parte, decorrem das arrecadações tributárias, e por isso as arrecadações correntes são os sustentáculos legítimos das manutenções de ofertas de bens públicos à comunidade e ao funcionamento da máquina pública. Por isso mesmo, existe uma interligação muito acentuada entre os conceitos de Resultados Primários independentes de dívidas com o conceito de Superávit Corrente como elemento formador de poupança governamental com vistas aos Investimentos Públicos necessários à melhoria continuada do padrão de vida da população.
Bem, finalmente, pode-se estabelecer qual é mesmo o tamanho de um orçamento público equilibrado, como sendo o bastante para que o governo possa executar suas funções básicas de manutenção da oferta de serviços públicos essenciais à comunidade e – caso ocorra o bem esperado resultado primário em face de inexistência de dívida – promova o aumento da qualidade e da quantidade de bens e serviços à comunidade. Mas, se possuir dívidas, então que os resultados primários obtidos sejam bastantes para saldar os serviços dessas dívidas e, de preferência, que ainda sejam excedentes em recursos para acréscimos de melhoria de vida à comunidade a que se destina.
*Valdivino Crispim de Souza é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e professor de Economia da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
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