Sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - 14h17
Vasco Vasconcelos
escritor e jurista.
Fiquei feliz e lisonjeado com a notícia veiculada no CONJUR, edição de 30.11.2017, dispondo que o Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF por maioria os seus pares, 6X2 julgou constitucional o Programa Mais Médico.
Enquanto a extinta OAB, (1930-1991), que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos, totalmente alheia à realidade nacional, fugiu do debate, para não expor sua máquina de triturar sonhos e diplomas, o seu pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, a única indústria brasileira que não reclama da crise, (criam-se dificuldades pra colher facilidades), na qualidade de escritor e jurista, defensor dos direitos humanos, do direito ao primado do trabalho, bem como geração de emprego e renda, sem nenhuma intenção de ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel, tive a honra de defender junto o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, o Programa Mais Médico, na época como representante da OBB - Ordem dos Bacharéis do Brasil, na pessoa do seu Presidente, Dr. Willyan Johnes.
Essa vitória desmascara aqueles que pregam o terro o medo e a mentira, que o exame da OAB protege o cidadão? Por isso dedico essa importante vitória aos milhares de bacharéis em direito, (advogados) devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação – MEC, jogados ao banimento, condenados ao desemprego pelos mercenários da OAB, que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.
Que justiça social que nada! OAB lucra vergonhosamente com o desemprego dos seus cativos 130 mil cativos, e ainda acha que está contribuindo para o belo quadro social. Além de impor sua reserva indecente de mercado, continua extorquindo com altas taxas de inscrições (R$ 260,00 (um assalto ao bolso), e reprovações em massa milhares de operadores do direito.
Estima-se que nos últimos vinte e um anos, apenas OAB, sem computar os seu satélites (indústria de cursinhos, livrarias), abocanhou quase R$ 1.0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União –TCU, numa afronta aos Princípios Constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna Brasileira.
Assegura o art. 205 da Constituição Federal- CF, “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (grifei).
A escravidão foi abolida há cento e vinte e nove anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), , sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Senhores membros do Ministério Público Federal – MPF, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Como esses cativos vão pagar o Fies? Como vão conseguir experiências de dois ou três anos exigidos nos concursos públicos para magistratura, se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título universitário habilita?
Isso fere a dignidade da pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”.
E por falar em escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Dito isso, em sintonia com a lição do egrégio STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social OAB?
Destarte está na hora de abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB. Não há tortura aceitável. Peço “vênia” para clamar mais uma vez a Dra. Raquel Dodge – Procuradora-Geral da República aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, uma vez que foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.
Tudo isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”. (grifei).
OAB não pode insistir num exame excludente como esse. Está na hora da OAB, parar de pregar o medo o terror e a mentira, com essa reserva imunda de mercado, e em respeito ao primado do trabalho, os direitos humanos, abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, porque a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Na verdade, OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis, e não tem poder de legislar sobre exercício profissional.
Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB, para calar nossas autoridades, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público, e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional.
E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição Federal? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras, têm direito à reinserção social, direito ao trabalho. Por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho.
Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Por derradeiro, leia aqui uma matéria extraída do site do STF, dispondo sobre a defesa do escritor e jurista Vasco Vasconcelos, sobre o Programa Mais Médicos, junto ao Egrégio STF, em 26.11.2013
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/
Representante de entidade de bacharéis defende Mais Médicos
O representante da Associação Ordem dos Bacharéis do Brasil, Vasco Vasconcelos, afirmou hoje (26), em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Programa Mais Médicos não feriu nenhum dispositivo constitucional e está cumprindo a “missão de prevenir doenças e salvar vidas”.
Na avaliação de Vasconcelos, o programa está em sintonia com as diretrizes da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). Ele citou que o artigo 2º dessa norma diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, enquanto que o parágrafo 1º aponta que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem reduzir riscos de doenças e outros agravos e estabelecer condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Ele sustentou ainda que a medida provisória que criou o Mais Médicos foi “exaustivamente debatida” no Congresso Nacional antes de sua aprovação. “Diante do clamor popular e da carência de médicos no Brasil, a presidente Dilma Rousseff tomou a decisão acertada de convocar médicos em caráter emergencial para tratar da população carente do país”, assinalou.
Segundo Vasconcelos, o governo federal pode se utilizar da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para contratar médicos sem necessidade de licitações nos casos de emergência e calamidade pública. “A contratação de organismos internacionais, como a Opas (Organização Pan-Americana de Saúde), encontra fulcro legal”, defendeu. Ele destacou ainda que o programa prevê a fiscalização dos médicos participantes.
OAB, aprenda que só o exemplo é fonte da verdadeira inspiração. Tudo isso exposto, chama-se responsabilidade social: respeitar os direitos humanos, o primado do trabalho, rumo a geração de emprego e renda, dando-lhes cidadania. Praticar o bem sem pensar em recompensa, num verdadeiro Espírito de Brasilidade.
Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista e-mail
vasco.vasconcelos@brturbo.com.
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