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Programa SENAC/DF de Gratuidade – PSG, um exemplo que deveria ser seguido pela OAB


Programa SENAC/DF de Gratuidade – PSG, um exemplo que deveria ser seguido pela OAB - Gente de Opinião

VASCO VASCONCELOS

Quero louvar a feliz iniciativa do SENAC/DF, com sua preocupação maior voltada à capacitação profissional e a inserção dos trabalhadores no mercado do trabalho, lançou o Edital nº 04/2013   - Programa SENAC de Gratuidade – PSGabrindo inscrições para 1060 vagas para cursos de Formação Inicial e Continuada (Capacitação e Aperfeiçoamento) e Educação Profissional Técnica de Nível Médio Habilitação e Qualificação Profissional Técnica, cujas inscrições encerrar-se-ão no dia 08.12.2013. Que esse belo exemplo, em sintonia  com a Constituição que  consagrou, dentre os fundamentos do Estado brasileiro, o valor social do trabalho e, como base da ordem social, o primado do trabalho, bem como em respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, seja seguido  pela OAB.

Doutores enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana se olvidando que a a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.

OAB vem se aproveitando da omissão, fraqueza e irresponsabilidade do Ministério da Educação, e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor essa máquina de arrecadação, que há dezesseis anos, vem faturando alto, R$ 72,6 Milhões por ano, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquindo com altas taxas. Pasmem, enquanto taxas do ENEM giram em torno de R$ 35, taxas médias dos concursos de níveis superiores giram em torno de R$ 85, as taxas do caça-níqueis Exame da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200 mesmo assim é um assalto ao bolso, triturando sonhos, diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico e  doenças psicossomáticas e outras comorbidades diagnósticas (uma chaga social que envergonha o país.

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem Exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites. Presidenta Dilma Rousseff, não é da competência da OAB avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz: Compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é um abuso.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Será que a elite reacionária prefere ao invés de 1240 cursos jurídicos, prefere 1240 funestas “cracolândias” nos grandes centros urbanos e atualmente migrando para o interior quando se depara com seres humanos na condição de autênticos “Zumbis” perambulando no meio de lixo e abutres. Será que prefere 1240 penitenciárias, enfim jovens nas praças públicas praticando estupro, assaltando, fumando crack e outras drogas pesadas, do que vê-los nas universidades à busca do conhecimento e suas qualificações para o trabalho?

O Exame de Ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”.

Senhores Ministros do Egrégio STF, não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. O Provimento a OAB, n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público e o de nº 129 de 8.12.2008 que isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, além de abusivos e discriminatórios, são inconstitucionais.

Onde fica Excelências o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Como é notório a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços

Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o cassino da OAB, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, e outras doenças psicossomáticas ? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.

Foi muito feliz o Desembargador Lécio Resende, então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios –TJDFT: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício, cujo título universitário habilita.

Assegura o art.  5º inciso XIII,  da no CF: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  o que diz a lei sobre qualificações profissionais?  A resposta  no  art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB: "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

A OAB precisa ser humanizada. Precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Espera-se com ardor que os dirigentes da OAB, persigam o elevado desiderato de recolocar a advocacia na dimensão e nos patamares de valorização e respeito que ela merece, dando exemplo. Pois estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência  jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor”  (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Destarte torna-se imperioso e urgente abolir a escravidão contemporânea, fim do caça-níqueis Exame da OAB. Uma chaga social que envergonha o país.

O fim dessa excrescência significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência

VASCO VASCONCELOS

Escritor e Jurista  

E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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