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Salve a nova Presidente do Egrégio STF, Carmen Lúcia e viva o povo brasileiro


 Salve a nova Presidente do Egrégio STF, Carmen Lúcia  e viva o povo brasileiro - Gente de Opinião

Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista

Honra-me na qualidade de escritor e jurista, ocupar este espaço democrático  para congratular-me com a  nobre Ministra  Doutora Cármen Lúcia Antunes Rocha que no  último dia 12.09,  assumiu a Presidência da maior Corte de Justiça do nosso  País, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF e num gesto de extrema grandeza e alto Espírito de Brasilidade, quebrando o protocolo, teve a felicidade de saudar  o grande herói, o sofrido povo brasileiro.

A Presidente Cármen Lúcia,de acordo com dados extraídos da sua Biografia, é advogada, que não se submeteu ao caça-níqueis da OAB para se tornar famosa. É natural de Montes Claros-MG, foi indicada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em face da aposentadoria do ministro Nelson Jobim.  Trata-se de  ex-procuradora-geral do Estado (na gestão de Itamar Franco),  a segunda mulher  a  presidir a mais alta Corte de Justiça do país. Ela é autora e coordenadora de inúmeras obras jurídicas e professora titular de Direito Constitucional da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais. Entre as dezenas de livros publicados, destaca-se o Princípio Constitucional da Igualdade”, livro publicado pela Editora Lê, Belo Horizonte, 1990.

Sua Excelência Presidente Carmen Lúcia  é uma exemplar da mais alta estirpe, portadora de um conjunto de caracteres invejáveis, de notável saber jurídico e reputação ilibada e alto Espírito de Brasilidade. Todos nós brasileiros estamos felizes, lisonjeados enfim orgulhosos em saber que temos na mais alta Corte de Justiça do nosso país mais  uma cidadã que prima pela decência, eficácia, simplicidade, o respeito a dignidade da pessoa humana,  e, em especial, pela coragem, atributo tão em falta aos homens públicos brasileiros.

O País  amanheceu feliz ao saber que  que Vossa Excelência  assumiu a Presidência do Egrégio STF com o olhar voltado às  minorias e questões sociais em sintonia com o seu altruístico trabalho  intitulado: O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A EXCLUSÃO SOCIAL, disponível na internet disponível:

http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32229-38415-1-PB.pdf     onde na página vestibular deu  com muita sapiência ênfase as palavras  do saudoso Betinho:   “Quando eu era cristão e queria lutar contra a miséria, meu dia começava com um Padre-Nosso. Tinha fome de divindade. Hoje, ainda luto contra a miséria, mas meu dia começa com um Pão Nosso. Tenho fome de humanidade”.

No capítulo I – JUSTIÇA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Vossa Excelência foi, outrossim,  muito feliz ao explicitar que:  “Toda forma de aviltamento ou de degradação do ser humano é injusta. Toda injustiça é indigna e sendo assim, desumana”. A justiça, como o seu inverso ou a sua ausência, que é a injustiça, tocam um sentimento do homem. A dignidade e o seu contrário, que é a indignidade, também”.

“O tratamento justo e digno conforta; a injustiça, como a indignidade, transtorna o ser humano e o atinge em seu equilíbrio emocional; a reação contra uma ou outra é sempre de revolta, desespero ou amargura: é sempre contraponto carregado de emoção ou sentimento o que se deflagra”.

(...)

Por isso é que todas as formas de excluir o homem do ambiente social de direitos fundamentais, de participação política livre, de atuação profissional respeitosa, de segurança pessoal e coletiva pacífica são inadmissíveis numa perspectiva, proposta ou garantia de Estado Democrático.

(...)

“Ao Estado compete atuar, adotar comportamentos e ter ações em perfeita coerência com esta condição digna do homem livre, igualmente considerado em relação às oportunidades para que realize as suas vocações e faça-se fraternalmente vinculado ao todo na ciranda política do encontro social”.

Nobre Presidente do STF,  lendo o seu belo trabalho, me veio em mente que Sua  Excelência parecia  (smj), que estava se  reportando aos mercenários da OAB, com seu pernicioso, excludente, famigerado, fraudulento, concupiscente, caça-níqueis exame da  OAB, (bullying  social), verdadeiro  mecanismo de exclusão social ou seja uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

“In-casu” Sua Excelência Ministra Carmem Lúcia não precisou se submeter ao  famigerado caça-níqueis exame da OAB  para se tornar famosa.  Cresceu na vida graças ao “self-made-man” é um exemplo de que um bom bacharel em direito (advogado), se faz ao longo dos anos de militância forense e não através de exames medíocres, caça-níqueis, tipo da OAB, sem propósitos, sem transparência, sem retorno social, sem credibilidade, calibrado estatisticamente não par a medir conhecimentos e sim reprovação em massa e manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados).

Criam-se dificuldades para colher facilidades, gerando fome, desemprego(num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas. Portanto Vossa Excelência está amparada pelo artigo 101 da nossa Constituição Federal, e tem tudo para fazer um trabalho humanitário e invejável como âncora do STF o qual foi Instituído com a Constituição de 1891, o Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) foi transformado como órgão máximo do Judiciário brasileiro pela Casa de Suplicação do Brasil (1808 a 1829) e pelo Supremo Tribunal de Justiça (1829 a 1891).

Excelência, o Brasil está em fase de putrefação com tantas figuras pálidas e peçonhentas impunes,  ocupando o lugar de profissionais épicos, probos, comprometidos com a moral a ética e a decência e o bem-estar das pessoas. A propósito, a história tem nos revelado que os maiores impérios e as grandes civilizações desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons costumes, o caráter, a moral, a ética e o decoro deram lugar à permissividade dos costumes, à impunidade, ao cinismo, ao deboche, à libertinagem, à institucionalização indecorosa de novos padrões comportamentais, enfim, à corrupção generalizada nos poderes da nação.

É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo.

Presidente Carmen Lúcia  foge da razoabilidade o cidadão acreditar num governo, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo governo federal, com o aval da OAB, se formar, atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos contemporâneos.

Excelência como esses escravos contemporâneos da OAB irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos dos Tribunais? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies, se não tem direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão? Lembro que a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. A propósito os objetivos fundamentais da República e os fundamentos do Estado Democrático de Direito apontam para o respeito à justiça social, o respeito ao direito ao trabalho, a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social, o desenvolvimento, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, com a erradicação da pobreza, conforme estão insculpidos no artigo 3º da Carta Magna Brasileira.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Estima-se que nos últimos vinte anos, só OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições (R$ 240) e reprovações  em massa acerca e quase R$ 1,0 Bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades  diagnósticas, uma chaga social que envergonha os país dos desempregados, uma chaga social que envergonha o país os desempregados.  Isso é “sui-generis”?  Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

A sociedade precisa saber pena que os jornais e revistas valem quanto pesa censuram as verdades. Não compete a OAB e nenhum sindicato avaliar ninguém. Ora a Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos.

Em que pese o respeito e admiração que tenho pelos os eminentes ministros do Pretório Excelso creio (smj) eles  invadiram área de outro poder, ao rotular que  OAB é uma entidade “sui generis”   por ser da inteira competência exclusiva do Congresso Nacional  aprovar leis.

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

A Carta Magna Brasileira explicita em art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF é constituído de homens da mais alta têmpera, reputação ilibada e elevado saber e saber jurídico e por ser  serem humanos, todos nós estamos sujeitos a equívocos. Não é a primeira vez em que o STF discute a mudança do resultado de um julgamento. Em 2009, o tribunal considerou inconstitucionais benefícios concedidos a servidores  de Minas Gerais que ocupavam cargo de confiança. No julgamento, faltou um ministro. No dia seguinte, com o quorum completo, Gilmar Mendes propôs que o tema fosse votado novamente. Em 08.03.2012 o STF tomou uma decisão surpreendente: após ter declarado constitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes, voltou atrás e decidiu pela constitucionalidade da mesma lei.

Destarte seria de bom alvitre que num gesto de extrema grandeza os eminentes ministros do Pretório Excelso, refletissem melhor sobre a decisão de considerar OAB entidade “sui generis”  não obstante voltar atrás, da decisão que desproveu o RE 603.583 .

Há quatro anos durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Nobres ministros do Egrégio STF, OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais e não tem poder de avaliar ninguém. Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direito, oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio da Igualdade? A lei não é para todos?  A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Assegura o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, administração (...) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB, mas a revogação tem efeito (ex-nunc).

Mire-se na Lei n. 13. 270 de 2016 que determinou as instituições de ensino superior, emitirem doravante, Diploma de Medico e não bacharel em medicina. Dito isso torna-se imperioso e urgente tratamento igualitário para todas as profissões: Diploma de Advogado; Diploma de Psicólogo; Diploma de Arquiteto; Diploma de Administrador, Diploma e Engenheiro (...) tudo isso em respeito ao Principio Constitucional da Igualdade. Por fim a Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Por derradeiro se para ser ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Quintos dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Com a palavra o Dr. Rodrigo Janot, DD. Procurador – Geral da República- PGR, lembrando que o fim dessa excrescência, o caça-níqueis (exame da OAB), significa: mais emprego, (num país de desempregados), cerca de 11,6 milhões de desempregos entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneo da OAB jogados ao banimento, mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco.

Presidente Carmen Lúcia, em respeito à Constituição Federal, ao primado do trabalho e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, a dignidade da pessoa humana, ajude-nos extirpar esse câncer, abolir de vez a  última ditadura, a escravidão  contemporânea da OAB, ou seja o fim urgente do pernicioso caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social eu envergonha o país dos desempregados  e seja uma forte concorrente ao Prêmio Nobel da Paz, diga-se e passagem o 1º Prêmio  Nobel  a ser concedido  a um brasileiro, lembrando  que  a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Vasco Vasconcelos,

escritor  e jurista

Brasília-DF.

e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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