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Sexta-feira 13


Rosildo Barcellos

Imensuráveis são as histórias e estórias marcam essa data. Desde a que Judas seria o 13º apóstolo e entregou Jesus numa sexta-feira (santa), ou das maldições do rei Felipe, o belo ou das bruxas que morreram queimadas. Mas um assunto,no Brasil, marca mais esse dia porque dele depende nosso futuro. E quem será o nosso futuro: as nossas crianças. São Sexta-feira 13 - Gente de Opiniãoelas que serão os nossos médicos, nossos policiais, nossos jornalistas, nossos garis ou será um dos assaltantes que entrará em nosso lar para ceifar a nossa vida e levar o que honestamente conseguimos comprar através de longos anos de trabalho.

Por isso garantir o tempo de infância e juventude é criar condições de exercitar suas experiências e vivências, para que os jovens paulatinamente possam cosntruir os papéis sociais que irão constituir a própria sociedade. E o que isso tem a ver com a sexta feira 13 ? O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) tem sua lei de criação promulgada em 13 de julho de 1990, há 22 anos. E faz aniversário, como sempre, trazendo a berlinda grandes discussões como pedofilia na rede, o usuário de entorpecente,o acesso a internet e maioridade penal.

Particularmente comungo com outros articulistas e estudiosos da questão, que reduzir a idade penal consubstancia-se em reduzir a igualdade social, porque reduz o tempo social de infância e juventude daqueles, que pelo trabalho e baixa escolaridade, já tiveram tempo de “crescer” reduzido. O ECA traz essa essência em seu bojo, fazendo olhar a criança e o adolescente como seres humanos em desenvolvimento, que têm direito de trilhar com tranqüilidade o seu caminho, garantindo a proteção integral da Sociedade e do Estado contra sua submissão aos riscos sociais, e, nos casos de desvio de conduta, permitir a intervenção técnica, de natureza educativa de natureza psicosociopedagógica, através de medidas de proteção e/ou medidas socioeducativas de assistência, até atingir a restrição da liberdade.

Engana-se aquele que entende que o ECA não estabelece e elenca punições para aqueles que forem pegos numa prática inadequada ou num desvio de conduta praticado por uma criança ou adolescente contra sua vítima. O que ele estabelece, inicialmente, é que devemos promover socialmente, ações para que não cheguem a ter desvios em sua conduta além daquele correspondente a sua rebeldia natural de adolescente.

Porém, nos casos em que isto vier a ocorrer, muito mais importante do que o ato infracional por ele praticado, está a necessidade de intervir, educativamente, ainda que utilizando, quando for o caso, a contenção, para resgatar a normalidade das questões da cidadania. Sei que a maior parte destas questões vem de problemas sociais do país que ainda não foram solucionados.

Não obstante, entendo que há de haver uma grande discussão com toda a sociedade para uma melhor analise das conseqüências da inimputabilidade dos menores. Urge ressaltar que se o adolescente não é interrogado, mas apresentado em audiência ao juiz; não recebe pena, mas medida socioeducativa; não é “processado” à revelia, mas o juiz determina sua busca e apreensão; o Promotor de Justiça não oferece a denúncia, mas a representação, que, diversamente da primeira, não necessita de prova pré-constituída (ECA, art. 182, § 2º).

Estes termos modificadores é que induzem a alguns a questionar o ECA, mas não acredito que a base dessa violência que vivemos esteja somente na juventude tresloucada, ou na vernacularização dos crimes, mas na sociedade de mercado, na sociedade de consumo, na sociedade de valores desvirtuados pelo capital e pelo consumismo e, principalmente, na inversão de valores das relações familiares e entre pais e filhos. Todos sabemos da ineficiência recorrete que temos nos cuidados com a infância e adolescência, pois ainda não estão completas as políticas públicas capazes de enfrentar esse enorme desafio de criar condições concretas para prover educação e assistência aos que se encontram desamparados. Mas isso não significa alijar do cenário a responsabilidade dos pais, embora em muitas circunstâncias seja-lhes difícil dispor de meios para tanto. No dia de hoje, ao invés de comemorar, estamos aqui lutando para o Eca seja aplicado, nas suas premissas mais fundamentais, sobretudo, no que diz respeito aos direitos humanos das nossas milhares de crianças abrigadas no Brasil.

Para se ter uma idéia, de acordo com o Conanda, existe no país um total de 15,5 mil jovens cumprindo medida socioeducativa em regime fechado, e 45 mil cumprindo medidas em meio aberto. A maioria dos internos (76%) tem entre 16 e 18 anos. Muitos pais vêm os filhos como um objeto de sua posse e não como um sujeito de direito. E as crianças na fila de adoção? São 21mil habilitadas no Cadastro Nacional de Adoção aguardando uma oportunidade. Daí minha pergunta final: a quem devemos entregar nosso futuro ou temos tempo ainda de tomar as rédeas de nossas famílias, “a célula-mater” da sociedade? Uma de minhas sugestões seria instituir a educação para mídia nos currículos escolares.Somente a educação tem o poder de mudar o ímpeto juvenil.

*Articulista

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