O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, requereu ao juiz Sérgio Moro que mostre, publicamente, o que são os “bens pessoais” de Lula armazenados de favor – exatamente como foram os de Fernando Henrique, quando este deixou a Presidência – e que servem agora para “provar” que o aluguem de espaço num galpão fazia de Lula o ‘ principal comandante e beneficiário” do esquema de corrupção das empreiteiras na Petrobras.
O advogado de Okamotto, diz que os “dez contêineres com o acervo e as 400 mil cartas da população” cujo armazenamento foi pago pela OAS integram “o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público”.
Acervo pessoal não é o mesmo que bem pessoal, talvez alguém consiga explicar isso aos rapazes de Curitiba.
Vou tentar, porém.
A minha cadeira, as minhas camisas, os meus sapatos são meus bens pessoais. Se eu quiser posso dar, vender ou jogar fora, ninguém tem nada com isso.
O acervo presidencial, não. Lula não pode dar, vender como quiser ou jogar fora.
Acervo “privados” presidenciais, há 25 anos, “integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de aplicação do § 1° do art. 216 da Constituição Federal” (art. 3º, caput, da Lei nº 8.394/91)
E acervo não são só papéis, por definição de decreto baixado por FHC, o de nº 4.344, de 26 de agosto de 2002:
“Art. 3º. Os acervos documentais privados dos presidentes da República são os conjuntos de documentos, em qualquer suporte, de natureza arquivística, bibliográfica e museológica, produzidos sob as formas textual (manuscrita, datilografada ou impressa), eletromagnética, fotográfica, filmográfica, videográfica, cartográfica, sonora, iconográfica, de livros e periódicos, de obras de arte e de objetos tridimensionais.”
É obrigado a conservá-lo e não pode se desfazer de nada dele, a não ser por um leilão onde o Instituto do Patrimônio Histórico tem a preferência de pagar o preço mínimo exigido. Ou nem isso, porque a viúva do General Figueiredo, em 2001, segundo o Estadão, passou nos cobres, entre outras peças, “três presentes recebidos de governantes (pedras preciosas dadas por Miguel de la Madrid, do México; uma águia presenteada por Ronald Reagan, dos Estados Unidos, e uma arca de madeira e marfim de Ferdinando Marcos, das Filipinas).
Quanto é que Lula recebe para conservar em boas condições este acervo? Zero.
Quanto é que recebe de pensão por ter sido Presidente, o que ainda justificaria que fosse sua obrigação pagar a guarda? Zero, porque ex-presidente não tem pensão.
Qual é a “vantagem pessoal” ou “benefício” que alguém usufrui de um galpão com dez caixas fechadas?
Eduardo Cunha tinha “trusts”, Lula só tinha “trastes”, se considerados pelo lado do proveito pessoal que lhe traziam, mas inestimáveis documentos da história brasileira.
Paulo Okamoto fez muito bem em partir para a ofensiva. É crime? “Então me levem preso, e expliquem qual foi o crime”.