Quinta-feira, 28 de julho de 2016 - 17h12
Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista.
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: ´Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites”
Quero louvar a feliz iniciativa do Senhor Procurador – Geral da República Doutor Rodrigo Janot, por ter questionado junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF a natureza jurídica da OAB como autarquia “sui generis? Em face da decisão da ADIn 3.026, sendo relator o Ministro Eros Grau. Segundo Dr. Janot esse tratamento tem de ser revisto “por destoar radicalmente do regime jurídico dessas entidades, da tradição jurídico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida vênia, do arcabouço constitucional”.
O art. 44 da Lei 8.906/94 diz em seu art. 44 que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), trata-se de serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; (...).
E como tão bem questionou no Blog Jus Navigandi, o eminente jurista Dr. Fernando Lima, no seu altruístico e brilhante Artigo: O que é a OAB? Ou seja uma Aula Magna, disponível https://jus.com.br/artigos/
Não obstante OAB deveria a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ “in-verbis” "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
A propósito os objetivos fundamentais da República e os fundamentos do Estado Democrático de Direito apontam para o respeito à justiça social, o respeito ao direito ao trabalho, a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social, o desenvolvimento, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, com a erradicação da pobreza, conforme estão insculpidos no artigo 3º da Carta Magna Brasileira.
Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.
É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Muda de cor de acordo a conveniência, ora é privada, ora é pública. Ela tem que se limitar a fazer o papel dos demais conselhos de fiscalização da profissão, sem nenhuma regalia, em respeito aos Princípios Constitucionais da Igualdade art. 5º” (...). bem como os ditames insculpidos no art. 37 da Constituição: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Até agora o Congresso Nacional não aprovou nenhuma lei dispondo que OAB é uma entidade ‘sui generis”. Isso é pura fantasia, nada contra as agencias publicitárias criarem “slogans” para valorizar os produtos dos seus clientes, tipo: Exame da OAB: Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados; “ Denorex: Parece mas não é; Bombril: Tem 1001 utilidades, Brastemp: Não tem comparação; Volkswagen: Você conhece, você confia; C&A Abuse, use C&A; Caninha 51 Uma boa idéia; Cica Se a marca é Cica, bons produtos indica; Jequiti: "Não existe mulher feia, existe mulher que não conhece os produtos Jequiti".” (...).
Reconheço que é motivo de ufanismo e de brasilidade para todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente de ser operador do direito ou não, zelar pelas nossas instituições. OAB foi símbolo de luta notadamente nos grandes acontecimentos nacionais, a exemplo da Anistia Ampla e Irrestrita, o inesquecível Movimento Das Diretas Já, Convocação da Assembleia Nacional Constituinte, no impeachment do Ex-Presidente Fernando Collor de Mello, o que lhe rendeu a fantástica máquina de triturar sonhos e diplomas, o seu pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Ou seja no passado OAB prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história. Se limita a usurpar papel do Estado (MEC), notadamente art. 209 que diz que (compete ao poder público avaliar o ensino), para impor sua máquina de arrecadação, exame da OAB, cujo faturamento é de fazer inveja ao rei das máquinas caças-níqueis.
Estima-se que nos últimos vinte anos, só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições (R$ 240) e reprovações em massa acerca e quase R$ 1,0 Bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha os país dos desempregados, uma chaga social que envergonha o país os desempregados. Isso é “sui-generis”? Vendem-se dificuldades para colher facilidades.
Conforme tão bem explicitou Hélio Schwartsman bacharel em filosofia, e editorialista do jornal Folha de S. Paulo, edição de 08/11/2009, no Artigo: Símbolo do corporativismo. OAB virou presa de interesses corporativistas “Sem evoluir institucionalmente, a OAB vai consumindo o capital de credibilidade que conquistara e se reduzindo cada vez mais a uma estrutura antiquada, pouco representativa, autoritária e, acima de tudo, corporativista. (...) Os problemas começam quando essas organizações se tornam maiores do que sindicatos -que é o que deveriam ser- e passam a interferir diretamente em decisões do Estado e na vida de todos os cidadãos”. (HS) Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-
A Lei nº Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998, que Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências em seu art. 58 diz: Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. (Vide ADIN nº 1.717-6)
§ 2o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. (Vide ADIN nº 1.717-6).
“In casu” “Data-Venia,” não cabe ao Supremo Tribunal Federal legislar sobre sindicatos ou conselhos de fiscalização da profissão,(..) enfim Isso é tarefa do Poder Legislativo, através de suas duas casas parlamentares, obedecido claro, que a competência da União Federal é matéria privativa da União Federal. É sabido que a competência legislativa para estabelecer normas relativas às condições para o exercício de profissões foi atribuída à União, conforme está insculpido no o artigo 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre; (EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Em que pese o respeito e admiração que tenho pelos os eminentes ministros do Pretório Excelso creio (smj) eles invadiram área de outro poder, ao rotular que OAB é uma entidade “sui generis” por ser da inteira competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar leis.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
A Carta Magna Brasileira explicita em art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF é constituído de homens da mais alta têmpera, reputação ilibada e elevado saber e saber jurídico e por ser serem humanos, todos nós estamos sujeitos a equívocos. Não é a primeira vez em que o STF discute a mudança do resultado de um julgamento. Em 2009, o tribunal considerou inconstitucionais benefícios concedidos a servidores de Minas Gerais que ocupavam cargo de confiança. No julgamento, faltou um ministro. No dia seguinte, com o quorum completo, Gilmar Mendes propôs que o tema fosse votado novamente.
Em 08.03.2012 o STF tomou uma decisão surpreendente: após ter declarado constitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes, voltou atrás e decidiu pela constitucionalidade da mesma lei.
Destarte seria de bom alvitre que num gesto de extrema grandeza os eminentes ministros do Pretório Excelso, refletissem melhor sobre a decisão de considerar OAB entidade “sui generis” não obstante voltar atrás, da decisão que desproveu o RE 603.583 .
Nobre ministros do Egrégio STF, OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
Há quatro anos durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio da Igualdade? A lei não é para todos?
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. (...) Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Assegura o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, administração (...) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB, mas a revogação tem efeito (ex-nunc). A expressão “ex nunc” é de origem latina que significa “desde agora”. Assim, no meio jurídico, quando afirmamos que algo tem efeito “ex nunc”, significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações anteriores à revogação. Está na hora do Ministério Público Federal entrar em ação.
Por derradeiro se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Quintos dos apadrinhados? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Vamos espelhar na Lei n. 13. 270 de 2016 que determinou as instituições de ensino superior, emitirem doravante, Diploma de Medico e não bacharel em medicina. Dito isso torna-se imperioso e urgente tratamento igualitário para todas as profissões: Diploma de Advogado; Diploma de Psicólogo; Diploma de Arquiteto; Diploma de Administrador, Diploma e Engenheiro (...) tudo isso em respeito ao Principio Constitucional da Igualdade. Por fim a Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Como esses escravos contemporâneos da OAB irão conseguir comprovar experiências jurídicas de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos pelos Tribunais, haja vista que estão impedidos de trabalhar pela OAB, correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão, como aconteceu meses atrás, com o bacharel em Direito em Manaus?
Com a palavra o Dr. Rodrigo Janot, DD. Procurador – Geral da República- PGR, lembrando que o fim dessa excrescência, o caça-níqueis (exame da OAB), significa: mais emprego, (num país de desempregados), cerca de 11,4 milhões de desempregos entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneo da OAB jogados ao banimento, mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.
Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco.
Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista
Brasília-DF
e-mail:vasco.vasconcelos@
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