Terça-feira, 22 de novembro de 2016 - 05h56
Por Vasco Vasconcelos, escritor e justiça
A TV Justiça com sede no prédio do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, foi instituída através da Lei nº 10.461 de 17 de maio de 2002, sancionada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício de Presidente da República, Marco Aurélio Mello, que “Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça.
Suas atividades foram iniciadas em 11 de agosto 2002. Portanto, trata-se de uma emissora pública, transmitida pelo sistema a cabo, satélite (DHT), antenas parabólicas e internet, foi a primeira emissora de televisão a transmitir ao vivo os julgamentos do Plenário da Suprema Corte brasileira.
Segundo dados extraídos do site do STF, a TV Justiça tem como foco preencher lacunas deixadas por emissoras comerciais em relação a notícias sobre questões judiciárias, a fim de possibilitar que o público acompanhe o dia a dia do Poder Judiciário e suas principais decisões, favorecendo o conhecimento do cidadão sobre seus direitos e deveres. Trabalha na perspectiva de informar, esclarecer e ampliar o acesso à Justiça, buscando tornar transparentes suas ações e decisões. Este é o maior propósito da emissora do Judiciário. É tão transparente que no último dia 16.11 foi flagrada ao vivo uma discussão acalorada entre dois ministros da Casa de Suplicação, que só foi encerrada depois de suar, “data vênia” o gongo.
A emissora em tela vem prestando relevantes serviços ao país com grade de programação, linguagem acessível à população, além do caráter didático, vem notabilizando-se pela transmissão de julgamentos, programas de debates, seminários e conferências ao longo dos seus 14 anos de história, realizando uma cobertura jornalística prolongada, profunda e variada.
Ocorre que em suas entrevistas e nos programas de debates, quando o tema é o famigerado caça-níqueis exame da OAB, só são convidados figuras que defendem essa excrescência, como ocorreu no último Programa TV OAB, levado ao ar pela TV Justiça, se não estou enganado, na madrugada último sábado 12.11.2016. Ora um tema tão polêmico como o pernicioso, concupiscente, famigerado, caça-níqueis exame da OAB, seria de bom alvitre ouvir o outro lado da notícia ou seja renomados juristas a favor e contra esse estorvo, sem olvidar de convidar também os dirigentes dos Movimentos Sociais dos Bacharéis em Direito..
Não é justo uma entidade privada utilizar a grade de uma emissora pública para fazer merchandising indireto do seu pernicioso exame caça-níqueis, sem ouvir os demais interessados, os dois lados da notícia, tudo isso em respeito à liberdade de expressão.
Nada contra a colenda Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a OBB – Ordem dos Bacharéis do Brasil, presidido por Willyan Johnes; o MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, presidido por Carlos Otávio Schneider; MBBAD – Movimento Brasil de Bacharéis e Acadêmicos em Direito, presidido por Julio Velho; MNBD/OABB - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, presidido por Reynaldo Arantes; OBJ - Organização Brasileira dos Juristas, presidido por André Souza; As Vítimas Da OAB, presidido por Rubens Teixeira e União Nacional dos Bacharéis em Ação - UNBA, presidido por Jorge Litwinczuk e demais entidades privadas ocupar espaços da programação da TV Justiça para debaterem e/ou disseminarem conhecimentos jurídicos, orientando a população sobre os seus direitos e obrigações.
Art. 5º da Constituição diz: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...).
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Volto a repetir nada contra OAB ocupar espaço da TV Justiça, desde que sejam ressarcidos pela colenda Ordem dos Advogados do Brasil – OAB todas despesas com utilização dos equipamentos e o espaço televisivo. O fato da cessão de uso ter sido deferida a título não oneroso, significa possibilidade de prejuízo ao Erário advindo dessa ocupação.
A propósito do Programa TV Justiça exibido, smj, na madrugada do dia 12.11 onde um ilustre professor convidado enalteceu o exame da OAB ficou, patente uma tremenda propaganda enganosa. Mas “uma mentira repetida várias vezes acaba virando verdade”.
Como estou convencido que a TV Justiça não irá conceder espaço idêntico a este escritor e jurista e demais abolicionistas contemporâneos, que estão lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim dessa excrescência (exame da OAB), peço “vênia” para falar as verdades.
Olvidou-se aquele ilustre causídico de dizer que a lei maior deste país é a Constituição Federal. Que o artigo 209 da nossa Carta Magna diz: compete ao poder público avaliar. Isso é papel do omisso Ministério da Educação - MEC e não órgão de fiscalização da profissão. Que Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém; isso é um abuso um assalto ao bolso os escravos contemporâneos da OAB.
Assegura o art. 205 da Constituição Federal, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O fato da existência no país de cerca de 1210 faculdades de direito, não dá poder à OAB e nenhum sindicato de usurpar prerrogativas constitucionais atribuídas ao Estado (MEC).Imperioso se faz os mercenários da OAB, honrarem a Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, acima de suas vontades.
Está insculpido em nossa Constituição art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?
O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse disposto foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”.
Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar um diploma com o Brasão da República e um sindicato ou órgão de fiscalização da profissão negar o registro profissional, subvertendo os cânones constitucionais entre eles o art. 209 que diz que compte ao poder público avaliar o ensino.
Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Dias depois OAB usurpando papel do Congresso Nacional, por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129/.2008, isentou desse exame os bacharéis em direito oriundos de Portugal, pelo Provimento 167/2015 isentou também desse exame os advogados públicos e com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações os mercenários ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?
Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? Por quê essa discriminação? A lei não é para todos? OAB não está usurpando papel do omisso Congresso Nacional? Desde 1988 com a promulgação da Carta Magna Brasileira temos, como cláusula pétrea, a disposição de que “todos são iguais perante a lei”.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”. Também a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
OAB não pode insistir num exame excludente como o seu caça-níqueis e deveria num gesto de grandeza, e em respeito ao primado do trabalho, abolir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico. Creio que está na hora de se pensar em alternativas inteligentes, visando a humanização da OAB transformando-a parceira dos bacharéis em direito (advogados), ao invés de algoz. OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
A verdade dói: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. Esse selo da vergonha da OAB não passa de um jogo de cena dos mercenários da OAB para continuarem chuchando as tetas dos seus escravos contemporâneos. Nos últimos vinte anos só OAB abocanhou quase R$ 1,0 bilhão de reais sem transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, gerando fome desemprego, (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, enfim causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingente de escravos contemporâneos jogados ao banimento.
Justifico isso com argumentos jurídicos e não pregando o medo o terror e a mentira. O art.209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. OAB, segundo o ex-Presidente do STF, Joaquim Barbosa, “é uma entidade privada”. Ela muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao TCU e dizimando sonhos gerando desemprego, ainda acha que está contribuindo com o belo quadro social.
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Parem de pregar o medo, o terror e mentira. (Principais armas dos tiranos).
É uma inverdade afirmar que o exame da OAB protege o cidadão. A propósito o exame da OAB por si só não qualifica ninguém, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. Lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados envolvidos no mensalão, petrolão e lava-jato. (..).
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Oh meu Brasil ! São 12 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. É vergonhosa a omissão dos nossos representantes no Senado Federal e na Câmara dos Deputados perante os mercenários da OAB. Todos os projetos de leis em tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional, que contrariam o faturamento da OAB, ela simplesmente determina o arquivamento. Todos estão surdos e alheios à realidade nacional. Não sabem que a privação do emprego é um ataque frontal os direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Há cerca de (07(sete) meses o nobre Deputado Federal Rogério Rosso do PSD/DF, que se diz está preocupado com a onda de desemprego que assola o país, foi designado novo Relator dos Projetos de Leis nºs 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11 apensados ao PL 5054/05, que tratam do fim do famigerado caça-níqueis exame da OAB. Mas até agora está alheio à realidade nacional.
Há vinte anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos e covardes para impor o seu fraudulento, concupiscente famigerado caça níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades. Não melhorou a qualidade do ensino jurídico até porque não atacou as causas e sim as consequências.
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações modernas, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).
Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados, via o Quinto dos apadrinhados? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
O fim dessa excrescência (exame da OAB), significa: mais emprego, ( no país dos desempregados), mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social, e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
Destarte usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, bem como preocupado com a pluralidade e a democratização do acesso à informação e a formação da cidadania e participação da sociedade, peço “vênia”, para solicitar junto à Secretaria e Comunicação Social do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, órgão responsável pela TV Justiça, um espaço idêntico ao concedido ao eminente professor no Programa intitulado: TV OAB, veiculado pela TV Justiça edição do último dia 12.11.2016 em respeito à liberdade de expressão insculpido em nossa Constituição Federal, tudo isso em consonância com os balizamentos normativos e axiológicos da liberdade de imprensa insculpidos na Lei maior deste país que ainda é a nossa Constituição Federal e não o Estatuto da colenda OAB.
Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista
e-mail;vasco.vasconcelos26@gmail.om
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