Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 - 12h02
Vasco Vasconcelos,
Escritor e Jurista
Com indignação e asco, tomei conhecimento através da Folha de S. Paulo - Cotidiano - 13-11-2014 da seguinte manchete: Curso de direito tem redução inédita do número de formando. Informa queentre 2012 e o ano passado a redução de bacharéis em direito (3%) foi menos que a média de todos os cursos (5,65%), mas que a primeira queda verificada na última década em 2012, 97,9 mil estudantes concluiram a graduação, enquanto que no ano passado apenas 95 mil.
Ao contrário da justificativa do Ministério da Educação – MEC que afirmou que a queda do número de formando, de um forma em geral foi motiva por medida de suspensão e fiscalização do governo federal, que resultaram em fechamento de vagas ou congelamento de vestibular em cursos considerados de má qualidade, quando na realidade tal queda se deve ao desestímulo nos nossos jovens e idosos ao depararem com a triste realidade do número de bacharéis em direito (advogados) tachados irresponsavelmente pelos mercenários de analfabetos funcionais, porém, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, inadimplentes com o Fies, negativados no Serasa, SPC, jogados ao limbo em face a inoperância, o descaso, frouxidão e (ir) responsabilidade das autoridades do MEC, que se curvam aos mercenários da OAB, como se o MEC fosse um departamento da OAB.
Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor tal cassino, (Exame da OAB), arquitetado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.
Trata-se de um exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico. Isso porque não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém, nem legislar sobre condições para o exercício das profissões.
Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Uma verdade omitida pela mídia que censura artigos contrários a esse caça-níqueis. OAB não tem interesse em melhorar a qualidade do ensino. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00
E ainda afirmam em horário nobre da tevê que o Exame da OAB exige conhecimentos mínimos do formando em direito (advogado), o que não é verdade. Na realidade OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 da Constituição o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.
Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
Nos idos da minha infância na terra do saudoso conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos Lula, FHC e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando hoje em torno de 1280 faculdades de direito. Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas,filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo: como pode o país ter mais faculdades de direito, ter mais bibliotecas jurídicas do que cracolândias?
E com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB, instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem. Uma máquina de trituras sonhos diplomas e empregos, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas.
Senhora Presidenta Dilma Rousseff, até quando o Ministério a Educação, órgão do Estado, ficará subordinado aos mercenários da OAB? O fato da existência de 1280 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a essa colenda entidade de usurpar atribuições do Estado (MEC).
Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (...) inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão), no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia irresponsável está no art. art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser bacharel em direito (advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (via o Quinto dos Apadrinhados), por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Como pode o Estado (MEC), outorgar o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o cidadão está devidamente qualificado (capacitado) para o exercício da profissão, cujo título universitário habilita, em seguida aparece um órgão de fiscalização da profissão, inescrupuloso, afirmar que o Bacharel, com o diploma em mãos, não está capacitado para exercer a advocacia? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Durante a Audiência Pública promovida recentemente pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”'. “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos”, disse o deputado Domingos Dutra.
A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Eis aqui está um bom motivo para OAB antecipar o fim da escravidão contemporânea, (Exame da OAB). O Ministério da Educação acaba padronizar os termos usados em diplomas. Enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do paísutilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.
Através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (...) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(...) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”.” (...) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
O mesmo raciocínio, utilizando do princípio uniforme, Princípio da Igualdade, enfim, o princípio da simetria constitucional, se aplica, mutatis mutandis, a qualquer outra profissão. Por exemplo são equivalentes, as denominações de bacharel em direito e advogado, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
Destarte na qualidade de escritor, jurista e defensor dos direitos humanos, sem nenhuma intenção de ser galardoado com o Prêmio dos Direitos Humanos da Presidência da República, ou de querer ocupar a vaga do ex-Ministro do Egrégio STF, Joaquim Barbosa, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, objetivando facilitar a vida dos cidadãos portadores de diplomas de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação-MEC, que doravante o pleito das entidades médicas acima explicitado, em respeito ao Princípio da Igualdade, seja estendido às demais profissões, obrigando as Universidades e demais instituições de ensino superior reconhecidas pelo Estado (MEC) substituir as nomenclaturas de: Bacharel em Medicina, Bacharel em Direito, Bacharel em Psicologia e doravante constar o nome da profissão: Diploma de Médico, Diploma de Advogado, Diploma de Psicólogo (...).
Onde está responsabilidade social da OAB? Ela deveria mirar-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, jogados ao limbo, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social? Pelo fim a escravidão contemporânea da OAB..
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Brasília-DF e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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