Sexta-feira, 1 de maio de 2015 - 08h03
Walter Gustavo Lemos
É Dia do Trabalho, uma data muito especial para a trabalhador, onde este é prestigiado pelo seu suor diário no exercício do seu labor e, também, um dia de recordar das lutas que os trabalhadores brasileiros e do mundo tiveram na busca de um mínimo de dignidade no seu exercício profissional, sendo inclusive este dia é internacionalmente reconhecido. Assim, é um feriado para que o trabalhador possa usufruir do descanso e recordar das lutas que foram promovidas anteriormente para conseguir os direitos que atualmente ele acaba por usufruir. Mas este dia do trabalho em especial não é um dia para comemorações. E isso se dá por dois motivos contrários aos próprios direitos alcançados pelos Trabalhadores.
O primeiro motivo para não comemoração se dá pelos acontecimentos na data de 29 de abril na cidade de Curitiba, quando a polícia acabou promovendo ação direta contra os professores paranaenses que estavam em greve, causando ferimento em mais de 200 manifestantes. Isso demonstra como os governos vem tratando os seus funcionários públicos, com a força e a truculência em manifestações, mas não de outro jeito no exercício diário dos seus labores, em sala de aula ou em outras repartições, quando a grande maioria dos funcionários são mal remunerados, não possuem os respectivos mecanismos para o cumprimento do seu labor, não possuem apoio para o desenvolvimento do seu serviço, muitas vezes acabam tendo que trabalhar por horas a fio em vários empregos para ter uma rentabilidade razoável.
E o pior é que muitas vezes estes funcionários não tem o seu direito à greve garantido, ante a falta de regulamentação da Constituição Federal que garantiu o direito de greve ao funcionalismo público, mas a presente regra deve ser regulamentada pelo Congresso que até agora não fez a sua parte. E assim vamos caminhando num mar de descaso com os professores. O segundo motivo para deixar a comemoração de lado é a discussão no Congresso Nacional, e como muitas chances de aprovação, do projeto de lei da terceirização. Pelo presente projeto, os empregadores vão poder promover a terceirização de grande parte do trabalho executado em suas empresas, não somente as atividades-meio como é hoje. Ou seja, os trabalhadores não precisarão mais pertencer aos quadros da própria empresa, mas somente prestar serviços ao empregador, por via ou não de outras empresas.
Assim, grande parte dos direitos trabalhistas serão mitigados pelo presente projeto caso seja aprovado este projeto, posto que os empresários vão pagar mais barato a outras empresas para receberem os serviços que anteriormente eram exercidos por seus trabalhadores, sendo que as empresas terceirizadas terão que pagar menores salários aos seus funcionários para o exercício dos mesmos serviços. Ou seja, será a precarização dos serviços, sem falar em outros malefícios que tal projeto causará. Este dia, então, que seria de festa, de recordação, de lembranças e comemorações, deve ser de novo um dia de luta, de preocupações, de busca pelos direitos dos trabalhadores, mas agora pela manutenção destes direitos!
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