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Voto facultativo


 
João Baptista Herkenhoff

Está em andamento no Congresso, para ser votada nos próximos dias, uma emenda constitucional que pretende estabelecer o voto facultativo.

Atualmente, o voto é obrigatório para os cidadãos em geral. Só é facultativo para os eleitores que tenham dezesseis e dezessete anos, para os que alcançaram setenta anos e para os analfabetos.

Aos eleitores muito jovens e aos analfabetos dispensa-se a obrigatoriedade para que exerçam o direito de votar se estiverem motivados para fazê-lo. Aos idosos faculta-se a decisão de votar ou não votar porque, na idade provecta, o comparecimento às urnas pode ser um grande sacrifício. Fica assim a critério dos eleitores dessa faixa etária avaliar as próprias condições de saúde para exercer ou não exercer o sufrágio.

Quanto aos analfabetos, apenas em 1985 conquistaram o direito de voto, quando o Congresso, sob pressão da opinião pública, removeu parte do lixo autoritário da ditadura.

São deveres cívicos, dentre outros: votar; participar das mesas de votação e de apuração de votos, se ocorre convocação para este encargo; fazer parte do júri, se para esta honrosa missão for escolhido; pagar os impostos devidos; cumprir o serviço militar ou o serviço civil que o substitua, salvo dispensa legal; prestar depoimento em juízo quando convocado.

Ao comparecer perante a urna para votar, o eleitor pode votar em branco se nenhum candidato lhe parecer merecedor de escolha e pode votar nulo, como forma de protesto e rebeldia. Tanto o voto em branco, quanto o voto nulo merecem respeito, se a consciência do cidadão indicar este caminho como acertado.

Muito diferente da aceitação do voto branco e do voto nulo, como forma de expressão da vontade, é a tese de admitir o voto facultativo, como se comparecer para o voto não fosse um dever de cidadania.

O voto facultativo insere-se dentro de uma filosofia de absenteísmo político e estimula a apatia à face do interesse coletivo. Consagra o descompromisso ético, o isolamento social, o egoísmo.

Em vez da instituição do voto facultativo, que é um retrocesso, medidas opostas a esta devem ser adotadas: ampliar o contingente de eleitores através de uma ampla campanha de alistamento; promover a educação política, de modo que todo o eleitorado vote consciente e bem informado; estimular o debate no rádio, na televisão e ao vivo perante as comunidades; impedir o abuso do poder econômico nas eleições; adotar um conjunto de medidas que aprimorem a participação popular na vida política, a partir dos municípios, passando pelos Estados, até alcançar todo o edifício da nacionalidade.

A Democracia não se constrói a toque de caixa, mas através de etapas. A superação das falhas existentes deve ser celebrada. Os recuos não merecem aplauso.

João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br / CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520

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