Sábado, 16 de novembro de 2013 - 15h59
João Baptista Herkenhoff
Está em andamento no Congresso, para ser votada nos próximos dias, uma emenda constitucional que pretende estabelecer o voto facultativo.
Atualmente, o voto é obrigatório para os cidadãos em geral. Só é facultativo para os eleitores que tenham dezesseis e dezessete anos, para os que alcançaram setenta anos e para os analfabetos.
Aos eleitores muito jovens e aos analfabetos dispensa-se a obrigatoriedade para que exerçam o direito de votar se estiverem motivados para fazê-lo. Aos idosos faculta-se a decisão de votar ou não votar porque, na idade provecta, o comparecimento às urnas pode ser um grande sacrifício. Fica assim a critério dos eleitores dessa faixa etária avaliar as próprias condições de saúde para exercer ou não exercer o sufrágio.
Quanto aos analfabetos, apenas em 1985 conquistaram o direito de voto, quando o Congresso, sob pressão da opinião pública, removeu parte do lixo autoritário da ditadura.
São deveres cívicos, dentre outros: votar; participar das mesas de votação e de apuração de votos, se ocorre convocação para este encargo; fazer parte do júri, se para esta honrosa missão for escolhido; pagar os impostos devidos; cumprir o serviço militar ou o serviço civil que o substitua, salvo dispensa legal; prestar depoimento em juízo quando convocado.
Ao comparecer perante a urna para votar, o eleitor pode votar em branco se nenhum candidato lhe parecer merecedor de escolha e pode votar nulo, como forma de protesto e rebeldia. Tanto o voto em branco, quanto o voto nulo merecem respeito, se a consciência do cidadão indicar este caminho como acertado.
Muito diferente da aceitação do voto branco e do voto nulo, como forma de expressão da vontade, é a tese de admitir o voto facultativo, como se comparecer para o voto não fosse um dever de cidadania.
O voto facultativo insere-se dentro de uma filosofia de absenteísmo político e estimula a apatia à face do interesse coletivo. Consagra o descompromisso ético, o isolamento social, o egoísmo.
Em vez da instituição do voto facultativo, que é um retrocesso, medidas opostas a esta devem ser adotadas: ampliar o contingente de eleitores através de uma ampla campanha de alistamento; promover a educação política, de modo que todo o eleitorado vote consciente e bem informado; estimular o debate no rádio, na televisão e ao vivo perante as comunidades; impedir o abuso do poder econômico nas eleições; adotar um conjunto de medidas que aprimorem a participação popular na vida política, a partir dos municípios, passando pelos Estados, até alcançar todo o edifício da nacionalidade.
A Democracia não se constrói a toque de caixa, mas através de etapas. A superação das falhas existentes deve ser celebrada. Os recuos não merecem aplauso.
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br / CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520
25 de novembro - a pequena correção ao 25 de abril
A narrativa do 25 de Abril tem sido, intencionalmente, uma história não só mal contada, mas sobretudo falsificada e por isso também não tem havido
Tive acesso, sábado, dia 16 de novembro, a uma cópia do relatório da Polícia Federal, enviado pela Diretoria de Inteligência Policial da Coordenaçã
Pensar grande, pensar no Brasil
É uma sensação muito difícil de expressar o que vem acontecendo no Brasil de hoje. Imagino que essa seja, também, a opinião de parcela expressiva da
A linguagem corporal e o medo de falar em público
Para a pessoa falar ou gesticular sozinha num palco para o público é um dos maiores desafios que a consome por dentro. É inevitável expressar insegu