Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - 07h48
CONTAS ABERTAS - A opinião pode pública não aprova o pagamento de auxílio-moradia sem nenhum critério para o poder Judiciário. No entanto, entidades de classe prometem brigar com unhas e dentes para garantir que o benefício continue a engordar os recebimentos de juízes e promotores. Liberado desde setembro de 2014, o auxílio-moradia já custa pelo menos R$ 5,4 bilhões ao cofres públicos.
Por meio de decisões liminares – provisórias – do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, a benesse é paga a juízes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores de contas e aos próprios ministros do Supremo. Um dos pontos mais polêmicos do benefício é que ele é válido para quem mora na mesma cidade em que trabalha, e até mesmo para quem tem residência própria.
Apesar de ser considerado uma verba indenizatória, não é preciso comprovar despesas com moradia. Somente não pode receber quem já utiliza um imóvel funcional – cedido pelo Estado –,quem não está mais na ativa ou é casado com alguém que já conta com o mesmo auxílio.
Em dezembro, Fux liberou para julgamento de mérito pelo plenário do STF as liminares que garantiram o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país. Com a decisão, caberá a presidente do STF, Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento, que deve ocorrer a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos após período de recesso.
O caso chegou ao Supremo por meio de ações de alguns magistrados e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Todos alegaram que o auxílio-moradia está previsto pela Loman. Com a alegação de que enfrentam uma "campanha orquestrada" contra seus direitos, as principais entidades representativas da Magistratura prometem lutar para evitar a perda de benefícios e programaram um protesto em Brasília amanhã (1), que vai marcar a abertura do ano do Judiciário.
VEJA TAMBÉM:
25/01/2018 - [11:01] - Política
Congresso custará quase R$ 29 milhões por dia em 2018
25/01/2018 - [15:20] - Política
Deputados e Senadores de Rondônia anunciam
votos contra a Reforma da Previdência
Em mensagem aos associados, o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, afirma que "era sabida a campanha orquestrada contra os direitos dos magistrados federais, inclusive quanto ao auxílio-moradia, sendo realizada grande pressão ao ministro Luiz Fux para que tal processo fosse pautado, inclusive campanhas na imprensa contra ele e a Magistratura". "Ainda que não haja data fixada para o julgamento do processo, não aceitaremos a perda de qualquer direito sem a luta necessária, que hoje se reforça."
As decisões em jogo
Fux ‘liberou” o repasse para todos os magistrados do país e em um valor padronizado, de R$ 4.377, o mesmo dos ministros do próprio STF. Por simetria, todos os membros do Ministério Público e de tribunais de contas também passaram a contar com o extra no contracheque.
O valor depois foi mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em resolução aprovada em obediência à liminar de Fux, em outubro de 2014. A norma regulamentou a concessão do auxílio-moradia, estabelecendo que o valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarretaria retroatividade.
Também em outubro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução (117/14) que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. A decisão se baseou nas liminares do ministro Fux e considerou “a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente nexo nacional, reconhecida pelo STF”.
A Advocacia-Geral da União interpôs Agravo Regimental contra a decisão, que ainda está pendente de julgamento. Para a AGU, a liminar que determinou o pagamento de auxílio-moradia aos juízes é “flagrantemente ilegal” e “já está ocasionando dano irreparável para a União”.
Coitados dos nossos velhinhos!
Triste da Nação que não respeita ou valoriza seus velhos. E o Brasil é especialista no assunto. Prova disso é a roubalheira desvendada pela Polícia
ALE-RO surpreende mais uma vez...
Quando se trata de reconhecer a importância do servidor como peça fundamental e indispensável para o bom funcionamento da máquina oficial, a Assembl
Amparado pelo o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1
Representantes dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho aguardam resposta de um oficio que teria sido enviado à mesa diretora cobr