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XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira


 

XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira
 “Em Defesa dos Direitos Fundamentais: Pilares da Democracia, Conquistas da Cidadania”.

XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira  - Gente de Opinião

Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista

Honra-me ocupar este espaço, para congratular-me com os dirigentes da colenda Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, bem como a plêiade de advogados, juristas, estudantes de direito, escravos contemporâneos e demais operadores do direito que no período de  27 a 30  de novembro estarão participando da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, a realizar-se no Pavilhão de Exposições Anhembi,  São Paulo – SP,  que terá como tema: “EM DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: PILARES DA DEMOCRACIA, CONQUISTAS DA CIDADANIA,  onde os maiores nomes do direito e de outras áreas abrilhantarão o mais importante fórum de debates da advocacia e da sociedade. Porém a grande expectativa dos 130 mil cativos da OAB, será o anúncio do fim do trabalho análogo a escravo, a ultima ditadura a escravidão contemporânea da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, em respeito ao primado do trabalho.
 

Lembro aos membros do Ministério Público Federal, o Parquet, o famoso brocardo jurídico:  "Dormientibus Non Sucurrit Ius": O Direito não Socorre aos que Dormem.  Os jornais nacionais e revistas semanais censuram as verdades,  que a Ordem dos Advogados do Brasil -  OAB, não existe no nosso ordenamento jurídico. OAB foi criada pelo Decreto nº 19.408 de 18/11/1930, em plena ditadura de Getúlio Vargas, graças ao jabuti  inserido no art. 17 do referido Decreto: (...) Art. 17. “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.


“In casu”, o seu primeiro regulamento ou estatuto foi aprovado, um ano após da sua criação, pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931, que estabeleceu que a Ordem é serviço público Federal. Segundo especialistas a OAB nasceu com uma anomalia, pois, a personalidade jurídica nasce com a lei que cria a autarquia e não por definição do estatuto ou regulamento, bem como o serviço específico que ela executará precisa ser definido pela lei que a instituiu.


O “Art. 2º do Dec. nº 20.784/31 diz “ A Ordem constitui serviço público federal, ficando, por isso, seus bens e serviços e o exercício de seus cargos, isentos de todo e qualquer imposto ou contribuição.” Ocorre Senhores membros do Parquet, que o Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991 revogou os referidos decretos ou seja: nº 19.408 e o Decreto n⁰ 20.784/311931 não sendo editado nada em seu lugar, sobre a recriação da OAB.  Dito isso a partir da edição do decreto nº 11/91, a OAB deixou de existir no nosso ordenamento jurídico. Não há  nenhuma lei vigente dispondo sobre a recriação da OAB. A Lei nº 8.906/94 não contém nenhum dispositivo recriando a OAB.


Mas nenhuma autoridade quer incomodar OAB, na expectativa de ver os seus parentes ocupando vagas nos Tribunais Superiores, não pelo mérito, e sim, via  listas de apadrinhados da elite,  o chamado Quinto dos apadrinhados. 


Nesse cariz, como OAB deixou de existir legalmente em face das revogações dos decretos em tela. E agora questiono ao Ministério Público Federal, à Dra. Raquel Dodge – DD. Procuradora  – Geral a República,  quais os efeitos da revogação?  Qual a razão do silêncio do MPF?


Voltando à XXIII Conferência Nacional dos Advogados, dentre os assuntos a serem debatidos destaca-se o Painel 1 – Dignidade da Pessoa Humana. A propósito quero questionar: Será que  irão  debater: Trabalho análogo à condição de escravo  X  Escravidão contemporânea da OAB?  


Isso é fato: A escravidão brasileira foi abolida há cento e vinte e nove. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB,  o  famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E ainda falam em dignidade da pessoa humana?


Dentre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.


Os tempos mudaram e o “modus operandi” dos escravos do Brasil Império X escravos   contemporâneos da OAB,  é completamente diferente


Segundo os historiadores no passado os senhores do Brasil escravocrata eram tão confiantes na submissão dos seus cativos que, com frequência, acabavam assassinados por falta de tato ao lidar com eles. Os escravos cansados de tantas humilhações e sofrimentos, revoltados começaram a reagir os maus tratos, e utilizavam suas ferramentas de trabalhos, tais como: foices, enxadas, machados (..)  para decepar as cabeças dos seus donos e capatazes. Isso foi o passo vestibular rumo a abolição da escravidão no Brasil, porque tanto os donos dos escravos, quanto seus capatazes começaram a temer a reação dos seus cativos.
 

“In casu” na qualidade de descendente de escravos, quero como escritor, jurista e abolicionista contemporâneo, deixar claro que sou totalmente contra toda e qualquer tipo de violência, seja por parte dos escravos, seja por parte dos seus donos ou capatazes. O próprio famigerado caça-níqueis exame da  OAB é uma violência, uma bomba calibrada não para medir conhecimentos e sim reprovação em massa. Criam-se dificuldades para acolher facilidades. Quanto maior reprovação maior faturamento da OAB. Senhores  as injustiças sociais geram fome, desemprego e violência e enriquece OAB e a indústria dos cursinhos e seus satélites.
 

É notório que o nosso sistema educacional sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletacão dos aproveitadores da consciência pública, ou seja sem compromissos com a verdade e com a decência, penalizando os alunos pela  baixa  qualidade do ensino.
 

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
 

Senhores membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Como esses cativos vão pagar o Fies? Como vão conseguir experiências de dois ou três  anos exigidos nos concursos públicos para magistratura,  se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título universitário  habilita?
 

Isso fere a dignidade da  pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King  “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. 
 

E por falar em escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.
 

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
 

Dito isso, em sintonia com a lição do egrégio STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de  trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social OAB?


Destarte está na hora de abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB. Não há tortura aceitável. Peço “vênia” para clamar mais uma vez a Dra. Raquel Dodge – Procuradora-Geral da República aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge  da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.
 

Tudo isso porque segundo o ex-Ministro do STF,  Joaquim Barbosa,  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”. (grifei).
 

Então?  A grande expectativa de cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB,  é que num gesto de extrema grandeza,  em respeito ao primado do trabalho, a dignidade da pessoa humana, enfim a  geração de emprego e renda,  OAB, anunciar  o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o jabuti de ouro da OAB, ou seja  o fim do  pernicioso,  famigerado, caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, enfim a libertação dos cativos da OAB para o mercado de trabalho.  “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego. (Jane Addams)
 

Há cerca de vinte e um anos, OAB vem se aproveitando da omissão, fraqueza e (ir) responsabilidade dos nossos governantes, notadamente do Ministério da Educação, do Congresso Nacional, do Presidente  da República,  e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor essa máquina de arrecadação, o caça-níqueis exame da OAB. Quanto maior reprovação maior o faturamento.
 

Relativamente às injustiças sociais praticadas pela colenda  da OAB, assegura a  Carta Magna Brasileira  “Art. 1º  da Constituição Federal diz:  República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”
 

Nossa Constituição foi  bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
 

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça,  no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho?
 

Há seis anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
 

 OAB “data-venia” não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de avaliar ninguém,  e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB, para calar nossas autoridades,  isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.  E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos..
 

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.
 

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.  Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
 

A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
 

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.
 

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? “La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”
 

Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados  da elite ?  Por quê  para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar o diploma   e um sindicato, ou conselho de fiscalização da profissão negar o registro?  Vamos abolir a escravidão  contemporânea da OAB.
 

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição da República, arts. 102, I a e p, 103 – VI e 129, IV,  (...) entrar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com pedido de medida cautelar contra os  arts. 8º - IV e §  1º, e 44 II da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da última ditadura, o trabalho análogo à escravo, a escravidão contemporânea da  OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. 
 

Quando criança trabalhando na roça com meu saudoso pai Sr. Antônio Sodré, (símbolo de caráter e honestidade),  semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a  se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi  que “ A bove majore discit arare minor”  (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história.
 

O fim dessa excrescência, escravidão contemporânea da OAB,  (exame da OAB),  significa: mais emprego, no país dos desempregados,  mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
 

Assim como Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel, “I HAVE A DREAM” ( Eu tenho um sonho). Destarte estou convencido o ganhador do próximo Prêmio Nobel  sairá pela 1ª vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos, portadores de alto Espírito de Brasilidade que estão lutando com pertinácia e denodo pelo sagrado direito ao primado do trabalho, pelo fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja libertação de cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB,  devidamente qualificados pelo  Estado (MEC), impedidos do livre exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.
 

Tudo isso  em sintonia com os ensinamentos do Papa Francisco. Já não escravos. Mas irmãos. Devemos construir pontes, em vez de erguer muros.

Vasco Vasconcelos,

escritor e jurista

Brasília-DF

e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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