Sexta-feira, 4 de outubro de 2024 - 08h04
O advogado Eurico Montenegro, de Porto Velho, ingressou com
uma ação judicial buscando assegurar o direito de se declarar pré-candidato à
presidência da OAB Rondônia. O pedido do advogado é uma resposta direta ao
Provimento 222/2023, emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que
proíbe os advogados de manifestarem suas intenções eleitorais antes do período
oficial de campanha, o que tem sido amplamente criticado como uma forma de
censura.
Esse provimento, segundo Montenegro em sua petição inicial,
prejudica os novos concorrentes ao limitar o debate e a exposição de idéias,
favorecendo os atuais gestores da OAB que já estão no poder. O advogado defende
que a norma fere direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de
expressão e a liberdade de associação, e cria um ambiente de desequilíbrio nas
eleições.
De acordo com o artigo “OAB Independência, prerrogativa e
ética”, escrito pelo advogado Eurico, sua participação na OAB teve início ainda
durante a faculdade, quando atuou como estagiário na Fundação de Assistência
Judiciária da OAB-DF. Eurico ocupou cargos de grande relevância na instituição,
como Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina por duas vezes, Conselheiro
Federal Suplente, Secretário-Geral Adjunto, Ouvidor e Corregedor.
Ao longo de sua trajetória, ele esteve à frente de
importantes iniciativas, como o processo de informatização da OAB, adotando o
modelo que conheceu no CFOAB, a revisão do Código de Ética e Disciplina da OAB,
a atualização do Regimento Interno do TED-RO, e a implantação da Ouvidoria
Itinerante. Além disso, foi responsável pela cobrança ao TJRO sobre a
necessidade da implantação do alvará eletrônico, do parcelamento de custas, das
publicações das intimações no DJ e do acesso facilitado ao Arquivo-Geral.
Eurico também foi Relator, no Conselho Federal, do voto que
rejeitou 14 das 21 propostas de combate à corrupção, elaboradas pelo Ministério
Público Federal (MPF), entre várias contribuições que trouxe para a advocacia.
Para ele, a OAB sempre representou um espaço de pluralidade, de divergência e
de respeito às opiniões diversas.
O movimento contra o “Provimento da Mordaça, como tem sido
chamado, não está restrito a Rondônia. Em vários estados do Brasil, como Mato
Grosso, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, advogados têm conseguido
decisões favoráveis da Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4), por exemplo, já concedeu liminar permitindo que advogados
possam se declarar pré-candidatos à presidência da OAB, ressaltando que tal
manifestação não configura campanha eleitoral antecipada e não infringe as
regras eleitorais.
Juristas de renome vêm criticando duramente o provimento,
classificando-o como inconstitucional. A regra restringe o debate democrático,
impedindo que advogados apresentem suas propostas e discutam os rumos da OAB de
forma aberta e transparente. A luta pela anulação dessas restrições visa
garantir que qualquer advogado (a) possa participar de maneira justa e igualitária,
promovendo uma verdadeira democracia interna na instituição.
A decisão do Tribunal Regional da 4ª Região, que afastou a
aplicação do provimento, é um indicativo claro de que as proibições
estabelecidas pela OAB não se sustentam diante dos princípios constitucionais,
como a liberdade de expressão e a equidade no processo eleitoral.
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