Quinta-feira, 3 de abril de 2025 - 16h45
O Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a multinacional JBS pare
imediatamente de conceder autorização de saída de caminhões com excesso de peso
para tráfego nas rodovias federais de Rondônia. A ação solicita que a Justiça
estipule multa de R$ 15 mil para cada caminhão autorizado a trafegar com carga
acima do limite.
A empresa
deverá passar a registrar nas notas fiscais o peso real da carga e dados dos
veículos, ou poderá pagar multa de R$ 5 mil por infração. O MPF requer ainda a
condenação da JBS ao ressarcimento dos danos causados pelo excesso de carga ao
pavimento de rodovias federais e à segurança do tráfego, pagamento de multa e
de indenização por danos morais coletivos, em total que supera os R$ 14
milhões.
Na ação, o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho pede
o deferimento urgente das medidas indicadas. Segundo ele, o transporte veicular
com carga acima do autorizado é uma das principais causas da rápida
deterioração das rodovias federais. O motivo é que a vida útil de um pavimento
é calculada com base em limites de carga por eixo, e o desgaste do piso aumenta
de forma exponencial com o peso excessivo.
“Além dos danos materiais ao
patrimônio público, o tráfego com excesso de peso também causa prejuízos à
segurança dos usuários das estradas, aumentando o risco de acidentes. Isso se
deve à deterioração das vias, problemas mecânicos nos veículos e velocidades
inadequadas”, destaca o procurador na ação. “Também viola a regularidade da
concorrência justa, ao se comparar a conduta da JBS com outras empresas que
respeitam as regras de trânsito”, acrescenta Carvalho.
Infrações - Durante a investigação do
MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresentaram provas de 2.806 infrações por
excesso de peso em caminhões da empresa, das quais 219 ocorreram no estado de
Rondônia. Questionada pelo MPF, a JBS recusou a assinatura de termo de
ajustamento de conduta, alegando, em ofício, que “não há nenhum desvio” de sua
parte.
O MPF
lembrou que, ao contrário da posição da empresa, o STJ firmou a seguinte tese
ao tratar da responsabilização civil por excesso de peso nas rodovias: “o
direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais
e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo
com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a
responsabilização civil do agente infrator (Tema Repetitivo 1104)”.
Com base nesse entendimento, o laudo técnico produzido por peritos do órgãos
indicou que o dano total causado, somando-se o dano material às rodovias, danos
concorrenciais e ao tráfego, atualizado até fevereiro deste ano, é de cerca de
R$ 1,4 milhão. Além disso, parecer técnico produzido no âmbito do Grupo de
Trabalho de Combate ao Excesso de Cargas nas Rodovias Federais, vinculado à Câmara
de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativo em Geral do MPF,
recomendou aplicação de multa de R$ 3,2 milhões pelo conjunto de infrações,
como forma de inibir a repetição da conduta. A ação pede ainda que a empresa
seja condenada a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais
coletivos.
Ação
Civil Pública nº 1004983-05.2025.4.01.4100
Consulta processual: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
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