Segunda-feira, 11 de março de 2019 - 11h44
No último
dia 22, uma audiência realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas - CEJUSC, instalado no Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC,
selou um acordo para o pagamento de R$ 2,5 milhões pela empresa JBS S/A,
correspondentes à indenização por danos morais coletivos.
A
conciliação foi em face de uma execução provisória de sentença, de autoria do
Ministério Público do Trabalho em Rio Branco/AC, que requereu o pagamento da
indenização, conforme sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC.
A empresa
havia sido condenada pelo descumprimento de obrigações de fazer e não fazer no
que se refere aos direitos, saúde e segurança de trabalhadores, a exemplo do
fornecimento de equipamento de proteção individual, depósito mensal do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), repouso semanal, adequação das condições
sanitárias dos banheiros, entre outros dispositivos legais.
Na
composição do acordo, durante audiência presidida pela juíza do Trabalho Renata
Albuquerque Palcoski, o valor deverá ser pago em seis parcelas bimestrais,
sendo as cinco primeiras no valor de R$ 400 mil e a última de R$ 500 mil. A
primeira prestação deverá ser paga até o dia 22 de março.
De acordo
com a magistrada, a destinação do valor deverá ser definida pelo MPT até o fim
da quitação. O acordo não vincula eventual fiscalização pelo órgão de
fiscalização trabalhista responsável.
Em caso
de atraso no pagamento, a magistrada determinou a incidência de multa de 20%
sobre o valor da parcela atrasada. Após cinco dias do atraso no pagamento da
parcela, o acordo será considerado como descumprido, o que acarretará o
vencimento antecipado das demais parcelas e a majoração da cláusula penal para
40% sobre o saldo devedor.
(Processo
n. 0001187-33.2016.5.14.0401)
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