O Juizado Especial Criminal da Comarca de Pimenta Bueno condenou um estudante a 10 meses de detenção, por desacato a uma professora, devido seu descontentamento por uma nota na prova. O estudante dirigiu palavras depreciativas (baixo calão) à docente. Para o juiz sentenciante, a atitude ofensiva do estudante sobre a professora, quebrando regras da instituição de ensino, não pode ser considerada normal, “já que, infelizmente, neste país, a inversão de valores está sendo mais acentuada em todas as áreas, de modo que tem sido cada vez mais comum o desrespeito diário a educadores”. Segundo a sentença judicial, “o artigo 59, do CP (Código Penal), determina que a pena deve ser a necessária e suficiente para a reprovação e a prevenção contra o crime”, como foi feita no caso. Dessa forma, o juízo da causa substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária (dinheiro) no valor de um salário mínimo ou, alternativamente, pagar a punição com a prestação de serviços comunitários. |