A Justiça do Trabalho determinou na terça-feira (12) o bloqueio de R$ 2.668.879,08 do Consórcio SIM para garantir o pagamento de salários e auxílios aos trabalhadores do transporte coletivo de Porto Velho.
O pedido de bloqueio cautelar foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros do Estado de Rondônia (Sitetuperon) em Ação Civil Coletiva e atendido pela juíza do Trabalho Titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Luzinália de Souza Moraes.
A magistrada concedeu a tutela requerida diante da notícia da existência do crédito na conta da empresa Madeira Corretora de Seguros S. S. LTDA, conforme informação do próprio Consórcio à Justiça. A referida empresa é terceirizada e responsável pela gestão da venda bilhetagem eletrônica antecipada, já creditada nos "Cartões SIM".
Além de noticiar à Justiça do Trabalho a existência de atrasos no pagamento de salários, não pagamento de auxílio-alimentação e outros descumprimentos contratuais, o Sindicato também pediu na ação a rescisão indireta do contrato de trabalho de todos os empregados do Consórcio SIM. "O bloqueio preventivo, realizado pelo sistema BACENJUD, visa assegurar o pagamento do salário do mês de janeiro e o auxílio-alimentação. Porém, o pedido de rescisão indireta ainda depende de decisão judicial", afirmou a juíza.
Luzinália explicou ainda que a confirmação do bloqueio total do valor deverá acontecer somente 48 horas após a ordem no referido sistema.
No dia seguinte, quarta-feira (13), as partes participaram de uma audiência de conciliação, no entanto, não chegou-se a um acordo. Na ocasião, foi deferido o prazo solicitado pelo Sindicato para apresentar emenda à petição inicial.
Segundo a titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, uma nova audiência de conciliação deverá acontecer em no máximo 15 dias.
(Processo n. ACC 0000046-89.2019.5.14.0007)
Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)