Quinta-feira, 7 de março de 2019 - 18h30
Em greve desde o último dia 27, os trabalhadores em
telecomunicações de Rondônia deverão manter no mínimo 70% das atividades em
operação, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em face do Sindicato
dos Trabalhadores em Telecomunicações de Rondônia (Sinttel/RO). A decisão
liminar é do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
desembargador Osmar J. Barneze, que determinou ainda que os trabalhadores se
abstenham de praticar qualquer ato ou manifestação que possa violar ou
constranger os direitos de outrem.
A liminar foi parcialmente deferida em favor da Telemont
Engenharia de Telecomunicações S/A que ingressou com ação de Dissídio Coletivo
de Greve comunicando a paralisação geral de seus empregados. Segundo a empresa,
o movimento "atinge os serviços de manutenção como um todo, prejudicando e
até mesmo inviabilizando a transmissão de dados via telecomunicação, ou seja, o
serviço de telefonia, TV e internet".
Na petição, a Telemont defende que a greve deflagrada é
ilegal, pois sequer houve negociação direta entre a empresa e o Sindicato. Além
disso, afirma que a categoria descumpriu o Art. 11 da Lei n. 7.783/89, que
prevê que os serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores
e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a
greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade.
Na análise do processo, o desembargador constatou a
inexistência de comunicação prévia do movimento grevista, em atividade
essencial, de observância de percentual mínimo de trabalho durante a
paralisação, para atender as necessidades inadiáveis da população, assim como
não há informação sobre a ocorrência de tentativa de negociação prévia à
deflagração da greve.
"Nesse contexto, em juízo preliminar e não exauriente,
típico da análise dos pedidos liminares, constato a presença dos requisitos
necessários para o deferimento da pleiteada tutela de urgência, considerando a
mencionada plausibilidade do direito invocado - possível violação aos arts. 3º,
11 e 13 da Lei n. 7.783/89, bem como o perigo de dano à sociedade pela ausência
da prestação do serviço essencial de telecomunicações", decidiu o
presidente do Regional.
Uma audiência de conciliação acontece nesta sexta-feira
(8), às 9h, conforme designou Barneze em sua decisão.
(Processo n. 0000066-04.2019.5.14.0000)
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