Sexta-feira, 18 de outubro de 2024 - 17h53
O Ministério Público (MP)
Eleitoral, pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), realizou inspeção em
áreas próximas às escolas, na última quinta-feira (17), nas zonas Leste e Sul
de Porto Velho (RO). Os locais da visita foram escolhidos entre aqueles que
apresentaram propaganda eleitoral irregular no 1º turno.
A Resolução 23.610/2019 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a propaganda eleitoral em
forma de cartaz ou banner é limitada a meio metro quadrado, não sendo permitida
mais de uma propaganda em um mesmo local. Apenas no comitê central de candidato
a propaganda pode ter até 4 metros quadrados.
“Vários cartazes pequenos,
afixados próximos uns dos outros, dão um efeito outdoor e isso é considerado
uma forma de burlar a legislação, sendo propaganda irregular”, explica o
procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon.
Durante a fiscalização, a equipe
do MP Eleitoral conversou com moradores e proprietários de estabelecimentos
comerciais, prestando esclarecimentos sobre as limitações da propaganda
eleitoral e pedindo a retirada de propagandas irregulares. Muitas pessoas
abordadas durante a inspeção afirmaram não conhecer as regras do tamanho e da
quantidade de material de propaganda. Nos locais inspecionados, foram
encontradas propagandas irregulares dos dois candidatos que concorrem ao cargo
de prefeito no segundo turno.
As propagandas eleitorais
irregulares não retiradas foram documentadas e encaminhadas pela PRE às
Promotorias Eleitorais de Porto Velho para representação junto à Justiça
Eleitoral.
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