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MP emite recomendação ao Conselho Estadual de Saúde para convocação de eleições por descumprimento de legislação pela atual diretoria


MP emite recomendação ao Conselho Estadual de Saúde para convocação de eleições por descumprimento de legislação pela atual diretoria - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde, esclareceu nesta terça-feira (5 de fevereiro) que a recomendação expedida ao Conselho Estadual de Saúde e respectiva mesa Diretora, no dia 8 de janeiro de 2019, para que realizasse reunião extraordinária e deliberasse quanto à convocação de eleições, teve em vista o apurado nos autos do procedimento 2018001010076310, de que no referido Conselho não tem ocorrido a devida alternância do Poder, o que, em tese, se mostra prejudicial à gestão democrática e à efetiva fiscalização das ações de saúde, além de estar em desacordo com a legislação que regulamenta a eleição e o exercício dos mandatos no âmbito dos Conselhos de Saúde.

O Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde dispõe que os mandatos pertencem às entidades representativas, as quais terão mandados de três anos, permitida a recondução, e que os conselheiros e seus suplentes poderão cumprir até dois mandatos consecutivos, ou seja, no máximo seis anos. No entanto, o atual Presidente do Conselho Estadual de Saúde encontra-se no exercício do terceiro mandato.

O MP esclarece que não condiz com a verdade dos fatos, nota publicada no site da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), no dia 31 de janeiro de 2019, de que a recomendação trata-se de uma perseguição do Ministério Público à entidade por causa de seu posicionamento contrário à implantação das Organizações Sociais (OSS) no âmbito do município de Porto Velho. O MP ressalta, em primeiro lugar, que o Conselho Estadual não têm competência para deliberar em questões afetas à saúde nos municípios e que foi o próprio Ministério Público do Estado, atuando de ofício, em conjunto com os Ministérios Públicos de Contas, do Trabalho e Federal, que emitiu, em maio de 2018,a Notificação Recomendatória n. 01/2018/MPE/MPC/MPT/MPF ao prefeito Hildon de Lima Chaves, considerando a intenção do município de Porto Velho de transferir parte da gestão dos serviços de saúde pública para Organização Social.

A Notificação Recomendatória visou prevenir prejuízos irreversíveis à política do Sistema Único de Saúde, uma vez que deve ser demonstrado pelo poder público o nexo de causalidade e não a mera conveniência da transferência do serviço público de saúde para a iniciativa privada, garantindo a economicidade e eficiência, com transparência dos serviços e prevenção de fraudes na gestão.

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