Segunda-feira, 3 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Pleno do TJRO suspende efeito da emenda 131/2018, que transfere funcionários da Ceron para o Executivo


Pleno do TJRO suspende efeito da emenda 131/2018, que transfere funcionários da Ceron para o Executivo - Gente de Opinião

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu, na manhã desta segunda-feira, 18, liminar (decisão provisória), em pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (n. 0800434-06.2019.8.22.0000), para suspender os efeitos da Emenda Constitucional n. 131/2018, que transfere servidores da Ceron (leiloada à Energisa) para os quadros do Poder Executivo do Estado de Rondônia. A Emenda, além de ferir a iniciativa do Governador, também “afronta a regra que impõe a aprovação prévia em concurso público como condição para ingresso no serviço público”, conforme exigência das Constituições Federal e de Rondônia.

Segundo o voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, numa análise ainda não definitiva, a iniciativa da emenda constitucional, para aproveitamento dos funcionários da Ceron, seria de iniciativa do Governador do Estado e não da Assembleia Legislativa. Ainda, de acordo com o voto, em uma análise comparativa da constituição estadual com a emenda, em questão, “tudo está indicando que houve violação ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, previstos nos artigos 2º, da Constituição Federal, e 7º, da Constituição Estadual.

Para o relator, “o perigo da demora (no caso) está demonstrado na necessidade de se evitar prejuízos financeiros nas contas do Poder Executivo Estadual com o pagamento das remunerações dos empregados, quase mil funcionários, de acordo com a inicial (pedido), em razão de emenda constitucional que poderá ser considerada inconstitucional”. Também, “não há previsão orçamentária para incluir os empregados públicos afetados pela Emenda Constitucional de nº 131/2018 nos quadros de pessoal da Administração Estadual, violando também o artigo 167, inc. I, da CF, que veda o início de programa ou projeto não incluído na Lei Orçamentária Anual”.

Além disso, “persistem ações na Justiça Federal objetivando o enquadramento (transposição) para os quadros da União dos empregados públicos ativos, aposentados, pensionistas e inativos da Ceron; logo, resta demonstrado a necessidade de se evitar o gasto de dinheiro público de forma temerária, diante da possibilidade de transposição desses empregados”. Diante disso foi concedida a liminar “com efeito ex tunc”, isto é, com efeito retroativo à data de criação da Emenda Constitucional n. 131, de 30 de outubro de 2018. A liminar suspende a eficácia do novo ato normativo constitucional até o julgamento do mérito (julgamento final).

Assessoria de Comunicação Institucional


Gente de OpiniãoSegunda-feira, 3 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

MPRO cumpre mandados de prisão contra ex-deputado da Assembleia Legislativa de Rondônia

O ex-deputado Carlão de Oliveira foi preso nesta sexta-feira (28) em uma ação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia. Ele estava foragido há

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. A sentença, proferida nes

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

Tribunal de Justiça revoga liminar e libera licitação para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão da 1ª Vara d

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

Divulgado o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público do TJRO – Servidores

O Instituto Consulplan, banca organizadora do Concurso Público do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) – Servidores, publicou nesta quarta-feira (

Gente de Opinião Segunda-feira, 3 de março de 2025 | Porto Velho (RO)