Terça-feira, 12 de março de 2024 - 13h46
No dia
11 de março de 2024, o Desembargador Francisco Borges deferiu uma liminar
movida pela Prefeitura de Porto Velho, representada pelo Prefeito Hildon
Chaves, que também é o presidente da Associação Rondoniense de Municípios
(AROM), contra a instituição da Microrregião.
A
microrregião é composta pelos 52 municípios, e para licitar o serviço de água e
esgoto o município precisava de autorização. O presidente da AROM foi procurado
por diversos prefeitos para que a situação fosse solucionada. Até a decisão, a
lei que instituiu a Microrregião impedia que prefeituras fizessem licitação do
serviço de captação e distribuição de água e esgotamento sanitário.
Criada
em 13 de outubro de 2023, a Lei Complementar de número 1.200/2023 foi
sancionada pelo Governo do Estado de Rondônia que determina a criação de
Microrregiões de Água e Esgoto no Estado de Rondônia, compreendendo a sua
competência e a sua estrutura de governança.
Segundo
a decisão do desembargador Francisco Borges, “há necessidade de ser determinada
a suspensão imediata do art. 2 e art. 8, e incisos da referida Lei Complementar
até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), posto que
tais dispositivos é que dão margem à criação de microrregião composta pelos 52
municípios do Estado, e à criação do Colegiado Microrregional composto pelos
representantes de cada município, com poderes para deliberar sobre a gestão de
serviços de fornecimento de águas e esgotos”.
Ainda
na decisão, o desembargador pontuou que “o artigo 8º, inciso I da referida lei
também estabelece claramente a centralização do poder nas mãos do Estado de Rondônia,
conferindo-lhe quase a totalidade dos votos a serem realizados no Colegiado
Microrregional ao Estado”, dessa forma, descentralizando o poder que deve
pertencer aos municípios.
Define,
ainda, que “desse modo, eventual declaração de inconstitucionalidade da LC
1200/23, repercutiria em potencial rescisão de contratos, gerando danos
irreversíveis ao erário e até de difícil reparação às empresas eventualmente
contratadas”, portanto defere a liminar que define a suspensão dos referidos
artigos da LC, além de também suspender a ação de solenidade prevista para o
dia 13 de março pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico de
Rondônia (SEDEC), e o Edital n. 02/2024/SEDEC-PARCERIAS.
A AROM
compreende a importância da comunicação de tal fato, tendo em vista ser de
natureza pública e de efetividade para todos os 52 municípios rondonienses que
viriam a ser diretamente afetados pela criação da Microrregião. Não há prazo
previsto para ser realizado o julgamento do mérito; até segunda ordem, os arts.
2 e art. 8 da LC 1.200/2023 seguem em suspensão.
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