Terça-feira, 8 de outubro de 2024 - 14h41
As obras de asfaltamento da BR-319/AM/RO, no trecho entre Manaus
(AM) e Porto Velho (RO), poderão ser retomadas, de acordo com uma decisão da
Justiça Federal, que derrubou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Laboratório de
Observação do Clima.
A decisão, tomada nesta segunda-feira (7), pelo desembargador
Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, libera a Licença
Prévia nº 672/2022, concedida para início das obras na rodovia. A liberação da
licença é resultado de uma petição conjunta da União, do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
"Essa decisão certamente traz segurança jurídica para o
andamento do licenciamento, buscando a realização das obras na BR-319, tão
importantes para o desenvolvimento socioeconômico da região e para a
preservação ambiental dos ecossistemas que margeiam a rodovia", afirmou o
consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Filho.
De acordo com desembargador Flávio Jardim “nada impedia o Ibama,
e os demais atores estatais envolvidos no processo, de alterar, de forma
fundamentada, algumas de suas exigências, com o objetivo de melhor adequá-las
ao recorte normativo e institucional que disciplina as atribuições de cada uma
das instituições envolvidas num projeto como o ora analisado”.
“O Ministério dos Transportes agora vai acelerar a agenda de
diálogos com os múltiplos gestores das áreas setoriais afeitas ao desenho de governança
do entorno da BR-319 para que o projeto possa avançar garantindo
desenvolvimento econômico com sustentabilidade”, assegurou o subsecretário de
Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides.
Integração nacional
Em sua decisão, que permite a continuidade das obras, o desembargador Flávio Jardim também mencionou a crise do oxigênio em Manaus durante a pandemia, em que “o isolamento da cidade foi um fator de enorme dificuldade de transporte de oxigênio, no estrondoso volume que estava sendo consumido naqueles dias”.
O juiz avaliou que “ainda que fosse melhor o transporte pela
rota Porto Velho-Manaus pelo Rio Madeira, se comparada à rota Belém-Manaus, não
há dúvidas de que as carretas demorariam menos tempo trafegando pela BR-319, se
ela estivesse pavimentada”.
A BR-319 é um importante trajeto para a Região Norte do país,
sendo a única via terrestre que liga o Amazonas aos estados de Roraima e
Rondônia e, consequentemente, ao restante do país.
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