O presidente Michel Temer sancionou o
Decreto nº 9.507/2018, que prevê a terceirização na administração pública federal direta e nas empresas públicas e de sociedade mista controladas pela União. O documento foi publicado no Diário Oficial, edição do dia 24 de setembro. O decreto não altera as legislações estaduais e municipais.
O documento, assinado pelo chefe do executivo e com o aval do ministro do Planejamento, Esteves Pedro Colnago Junior, entrará em vigor em 120 dias. A nova determinação altera o último decreto, nº 2.271 de 1997.
A medida do Governo vem após uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de agosto. Na ocasião, o Plenário decidiu, por 7 votos a 4, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.
Exceções do Decreto nº 9.507/2018
Conforme publicado no Decreto, não poderão ser terceirizados os cargos que:I – Envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II – Sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III – Estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV – Que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
Empresas públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União (Por ex: Banco do Brasil, Caixa, Petrobras)De acordo com artigo 4 do decreto, nas empresas
públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não
serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização,
pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos
cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se
contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade
e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das
seguintes hipóteses:
I – caráter temporário do serviço;
II – incremento temporário do volume de serviços;
III
– atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for
mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao
meio ambiente; ou
IV – impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.
O que esperar dos concursos em 2019?
No início de setembro, o Ministério do Planejamento divulgou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano de 2019. De acordo com o documento que prevê a criação de novos cargos no setor público, estão previstas mais de 40 mil cargos para o próximo ano. Além destes, mais de 4 mil novos cargos deverão ser criados, totalizando 4.354 novas funções. O quantitativo está distribuído entre a Justiça Federal (625), Justiça do Trabalho (52), Defensoria Pública da União (1.582) e Poder Executivo (2.095).
Para o Poder Executivo, os novos postos serão destinados as Universidades Federais em Goiás, Mato Grosso, Piauí e Pernambuco. Além disso, estão previstos novos cargos na Agência Nacional de Águas (ANA).
Além das vagas que serão criadas, o Projeto de Lei Orçamentária prevê o preenchimento de 42.915 novos cargos em 2019. As vagas estão distribuídas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além da Defensoria Pública da União e o Ministério Público da União, que inclusive teve edital publicado no mês de agosto deste ano.
Para o Poder Legislativo serão 130 cargos para provimento. As oportunidades são para o Tribunal de Contas da União – TCU (20), Senado Federal (40), Câmara dos Deputados (70).
Já para o Poder Judiciário estão previstos 1.916 cargos para preenchimento em 2019. De acordo com o documento publicado, as oportunidades estão reservadas para os órgão do Supremo Tribunal Federal (38), Superior Tribunal de Justiça (50), Justiça Federal (300), Justiça Militar da União (30), Justiça Eleitoral (860), Justiça do Trabalho (632) e Conselho Nacional de Justiça (06).
Para o Poder Executivo são 40.632 cargos para provimento. As oportunidades são para cargos e funções vagos (11.402); Banco de professor e quadro de referência dos cargos de Técnico-Administrativos em Educação (22.559); Universidade Federal de Catalão-GO (353); Universidade Federal de Delta do Parnaíba-PI (400); Universidade Federal de Rondonópolis-MT (394); Universidade Federal de Jataí-GO (299); Universidade Federal Agreste de Pernambuco-PE (623); Agência Nacional de Águas (26); Substituição de Terceirizados (230); Fixação de efetivos militares (2.320); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (379); Polícia Militar do Distrito Federal (947) e Polícia Civil do Distrito Federal (700).
Por fim, são 12 cargos a serem preenchidos no Ministério Público da União e Conselho Nacional do MP e 455 para Defensoria Pública da União.
400 milhões reservados para concursos em 2019
Durante a apresentação do Orçamento de 2019, o Ministro do Planejamento, Esteves Colnago, afirmou que não há previsão para novos concursos no ano que vem. No entanto, conforme informou a Agência Brasil, caso o próximo governo queira abrir concurso, contará com uma reserva técnica de R$ 411 milhões no Orçamento.
“O que existe é uma reserva de segurança, que se o presidente entender que precisa fazer concurso, ele tem esses R$ 411 milhões. Se ele decidir não fazer, ele pode realocar [o recurso]”, explicou o ministro. O valor também foi reservado para cumprir eventuais decisões judiciais que obriguem o governo a realizar algum concurso público em determinada área.
De acordo com Colnago, os recursos para bancar a contratação de novos servidores de processos seletivos já autorizados ou em andamento, já estão reservados, sendo eles:
Polícia Federal (PF)
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
chamado banco de professor equivalente do Ministério da Educação (MEC), que permite a abertura de concurso em universidades federais sempre que há vaga de docente disponível.
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