Segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - 13h36
As regras do
decreto nº 22.303 de 2017 para a realização de atualização de dados cadastrais
dos servidores civis emergenciais, comissionados, estagiários, militares
ativos, inativos e beneficiários de pensões judiciais não previdenciárias,
pertencentes ao quadro da administração direta e indireta do poder executivo
estadual, foi tema de audiência de instrução legislativa realizada hoje (07),
pela manhã, na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero).
A audiência
foi realizada pelo deputado Jesuíno Boabaid (PMN) e teve a participação do
coordenador estadual do eSocial Ricardo dos Santos, do especialista em
políticas públicas Gustavo Bodaneze, da assessora da Superintendente Estadual
de Gestão de Pessoas Poliana Coelho e do coronel Bombeiro Militar Silvio Luiz
Rodrigues.
Segundo o
deputado Jesuíno, alguns servidores têm dificuldades em relação ao
preenchimento de determinados campos do formulário de recadastramento no
sistema. “Precisamos que o sistema seja reavaliado para que não dificulte a
vida do servidor. Tenho como exemplo a obrigatoriedade de atualizar o
comprovante de endereço todos os anos e a dificuldade no reconhecimento facial
no campo foto do servidor. Essas questões do sistema fazem com o que o servidor
tenha o salário bloqueado em 90 dias após o prazo final do recadastramento”,
reclamou o parlamentar.
As informações
cadastrais atualizadas são necessárias para permitir a implantação do sistema
do eSocial, de forma padronizada e simplificada, segundo explicação do
coordenador estadual do eSocial Ricardo dos Santos. “Um dos nossos objetivos é
atender o eSocial, projeto do Governo Federal, que visa simplificar e unificar
a entrega de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A atualização
cadastral é obrigatória e de inteira responsabilidade do servidor. O bloqueio
do pagamento é uma penalidade e faz com que o servidor tenha a hombridade do
recadastramento. Mas antes disso, o departamento de Recursos Humanos notifica
em 30 dias e o servidor ainda tem mais 60 dias para atualizar e não ter o
pagamento bloqueado”, explicou o coordenador.
Ao final da
audiência, o deputado solicitou prazo de 10 dias para nova redação do decreto
que deixa claro o prazo de sustação do pagamento para 90 dias e que os campos
do formulário de recadastramento no sistema sejam flexibilizados para melhorar
o preenchimento para os servidores.
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