Sexta-feira, 15 de julho de 2022 - 09h28
Com mais
de dois anos de tramitação, mudanças, vetos e versões, avançou mais uma etapa a
proposta que prorroga o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcação
para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à
pandemia da covid-19. Em alguns casos, o prazo dado às empresas foi ampliado
até o fim de 2023.
O
presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a proposta com apenas um veto, em 5 de
julho deste ano. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.
Pelo
texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização
em crédito para compras futuras. Se uma dessas alternativas for dada ao
cliente, a empresa não precisa oferecer o reembolso em dinheiro como opção.
A
proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de
eventos, como shows, espetáculos, casamentos e congressos, que estavam marcados
para o período entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.
O texto
foi apresentado como medida provisória pelo governo em fevereiro deste ano, e
atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que
originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública em vigor na
época, mas que expirou em 31 de dezembro de 2020.
O veto
A Câmara
incluiu no texto de fevereiro deste ano a previsão de que a lei seja adotada
sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância
nacional. O presidente, porém, vetou esse trecho, sob o argumento de que as
medidas adotadas durante a pandemia foram específicas para o enfrentamento
dessa doença.
Situações
de reembolso
O
reembolso ao cliente só é obrigatório se a empresa não conseguir remarcar o
serviço ou oferecer o crédito pelo serviço até 31 de dezembro de 2022, para os
cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. Ou se não conseguir
oferecer a remarcação até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos
realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Caso o
consumidor tenha adquirido o crédito pelo serviço até 21 de fevereiro de 2022,
data da publicação da MP, poderá ser usado até o fim de 2023, mesmo que o
cancelamento tenha sido realizado em 2021.
Artistas
e palestrantes
As regras
também valem para artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo
contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisaram
adiar ou cancelar seus eventos. Nesse caso, os profissionais também estão
dispensados da obrigação de reembolsar os cachês, desde que o evento seja
remarcado até o fim de 2023. Se as participações não forem remarcadas no prazo,
o valor recebido será restituído, com atualização monetária pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 31 de dezembro de
2022, para cancelamentos realizados até o fim de 2021. Ou será restituído até
31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos feitos em 2022.
Multas
anuladas
O projeto
sancionado por Bolsonaro também anula as multas por cancelamento de contrato
emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o evento tenha sido cancelado
devido às medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia de
covid-19.
O baque
da pandemia
O setor
de eventos está entre os que mais sofreu com a pandemia de covid-19, sendo
praticamente extinto entre 2020 e 2021. Nesse período, 97% de suas atividades
foram suspensas. Com base em dados anteriores à pandemia, entidades do setor
avaliam que, somente em 2021, as empresas deixaram de realizar cerca de 500 mil
eventos de todos os tipos, o que causou uma perda de faturamento da ordem de R$
140 bilhões e a dispensa de 450 mil trabalhadores.
O avanço da vacinação a partir de meados de 2021 permitiu alguma retomada, mas os surtos periódicos de covid-19, que se alternam com épocas de baixas nos casos da doença, ainda não permitem uma atividade plena como antes de março de 2020.
*Juliana Vilela
Proprietária da agência Efettiva Comunicação e Eventos
Instagram: @juliana.vilela10
@efettiva_eventos
Empreendedora do setor de eventos há mais de 10 anos, Juliana Vilela é proprietária da Efettiva Comunicação e Eventos, agência com destacada atuação no segmento de organização de eventos corporativos e de entretenimento, com expertise na realização de eventos nos mais diversos setores. É fundadora do SindiMais um dos maiores eventos do ano para instituições que reúne profissionais de relações trabalhistas, sindicais e de RH de todo o Brasil e da Weduc, uma escola de negócios que oferece cursos de forma online e descomplicada.
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