Segunda-feira, 10 de setembro de 2007 - 14h50
Quem pensa em se mudar para Porto Velho para aproveitar as oportunidades de negócios que os idealizadores das hidrelétricas do Rio Madeira prometem gerar, tem que tomar cuidado antes de comprar qualquer imóvel. A casa, o prédio, o apartamento, podem ter sido construídos sobre terreno de propriedade de terceiros.
Esta Capital que completou um século no dia 4 de julho de passado – e ninguém comemorou – vive desde seu nascimento o maior caos fundiário urbano do Brasil. É uma cidade que até hoje não sabe bem onde está, nem qual é a extensão de seu patrimônio imobiliário.
O prefeito Roberto Sobrinho, do PT, que tenta usar politicamente um programa de regularização fundiária urbana que está sendo executado em parceria com o Ministério das Cidades, com freqüentes entraves burocráticos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), não exagera quanto diz que é o maior programa do gênero do Brasil. É o maior porque as tentativas de solução, as tensões, as disputas, o problema dura quase um século e é o mais confuso.
E não adianta o novo candidato a proprietário de imóvel pedir conselhos aos corretores imobiliários, aos incorporadores ou construtores. Seu trabalho é vender, alugar ou construir e não lhes caberia questionar direitos de propriedade de quem lhes contrata, e paga.
Nem são pagos para dizer que o município de Porto Velho foi criado em 1914 sem patrimônio imobiliário e que a propriedade da maioria dos imóveis da cidade pode ser, pelo menos em tese, juridicamente contestada. Não são consultores de história da cidade. Além disso, o risco é tanto do incorporador da construção quanto do comprador do imóvel.
As terras da área abrangida pelo município de Porto Velho pertencem – até hoje – ou à União, ao Estado ou a um pequeno grupo de cidadãos protegidos por poderosos do passado (quando Rondônia era Território Federal). Eles são detentores de “cartas de aforamento” – e mesmo assim sua propriedade só é plena se o documento estiver registrado em seu nome e provarem sua posse no tempo legal.
As terras de propriedade da prefeitura são terrenos transferidos pela União ao município (as vezes constituindo bairros inteiros), e estão espalhadas entre as terras da União e as do Estado. A regularização fundiária urbana que a prefeitura está fazendo consiste em doar, através de escritura pública, terrenos onde munícipes residiam como simples posseiros.
Foi isso o que aconteceu no bairro Tancredo Neves, área da União que foi transferida ao município, que por sua vez transferiu-os a posseiros através de títulos definitivos publicamente escriturados.
Os moradores habilitados ao benefício foram identificados e cadastrados entre 2005 e 2006 pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação em trabalho conjunto com a Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) em Rondônia.
Foram entregues desce o início do ano 2.467 escrituras públicas (todas registradas em cartéorio) a igual número de famílias do bairro Tancredo Neves.
Essas famílias tornaram-se, historicamente, o primeiro grupo de munícipes legítimos e indiscutíveis proprietários de imóveis nos últimos 89 anos de história de Porto Velho.
Como já foi dito, os atuais proprietários de imóveis sempre correm o risco de, um dia, terem que judicialmente provar que têm direitos adquiridos, geralmente através de simples recibos de compra e venda ou recibos de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que, para a maioria da população, têm valor quase sagrado.
A secretária municipal da Regularização Fundiária e Habitação de Portio Velho, advogada Fernanda Kopanakis, lembra que quando a cidade nasceu, a partir das oficinas e galpões da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, o patrimônio imobiliário do município criado 7 anos depois correspondia tão somente às áreas de influência da construção e instalação da estrada de ferro, “sem deter qualquer outro patrimônio imobiliário conforme se denota no decreto presdencial de 8.776 de 7 de junho de 1911 que definiu as propriedades da ferrovia.”
O decreto, assinado pelo então presidente da República Hermes da Fonseca, “declara de utilidade pública para o fim de desapropriação os terrenos necessários à construcção (grafia da época) da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré”.
Diz o ainda hoje mais importante e abrangente documento sobre o patrimônio imobiliário de Porto Velho:
“O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil (com “z” mesmo), de conformidade com o art. 3º, n. 3, do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, decreta:
“Artigo único. Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de desapropriação, os terrenos entre Porto Velho e Guajará Mirim, comprehendidos na faixa de 150 metros para cada lado do eixo da linha da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, os correspondentes a duas áreas em quadro, de 5.000 metros de lado, em cada uma daquellas localidades – Porto Velho e Guajará Mirim, para a construcção e installações de dependências da referida estrada de ferro, e ainda os terrenos fronteiros à cachoeira Três Irmãos, kilometro 160, destinados à estação que alli terá de ser construída, tudo de acordo com as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Viação e Obras Públicas da respectiva Secretaria de Estado.
“Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911. 90º da independência e 23º da República,
“Hermes R. da Fonseca
“J. J. Seabra.”
Fernanda Kopanakis destaca que tanto a criação quanto a instalação do município foram realizadas sem que centímetro algum de área tenha sido destacado ou incorporado ao patrimônio municipal, e a precariedade de recursos era de tal sorte que o início das atividades administrativas só se tornou possível pelo de ter a Estrada de Ferro Madeira Mamoré Railway Company permitido a utilização de suas instalações.”
“Dessa forma, há que observar que as áreas destinadas à implantação e construção da EFMM coincidem exatamente com as áreas onde está instalado o município de Porto Velho, mas sob administração da empresa responsável pela obra férrea.”
O fato de o município ter sido foi criado sem terras gerou o caos urbano que prossegue até hoje, agravado, historicamente, pela politicagem eleitoreira.
O prefeito Roberto Sobrinho diz que a regularização fundiária de Porto Velho é uma de suas “bandeiras eleitorais” e certamente a usará em sua já confessada pretensão à reeleição ano que vem.
Mas, é a própria Fernanda Kopanakis quem diz que “o grande desafio do município de Porto Velho diante do Programa Municipal de Regularização Fundiária e de Habitação do Município de Porto Velho é, efetivamente, implementá-lo como política pública que independa da vontade política do chefe do Executivo.”
Ela diz que “o município de Porto Velho ainda não foi capaz de integrar os instrumentos jurídicos previstos no Estatuto das Cidades (lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), a realidade a cidade, seja pela ausência de uma política fundiária melhor definida, com o estabelecimento de novos marcos jurídicos pertinentes a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, seja pela complexidade geográfica e jurídica da região amazônica nem sempre atendidas e acolhidas em legislação federal.”
Fernanda diz que o “caminho é longo” e que os princípios norteadores de tal política devem ser guiados “pela justa distribuição de terras e por uma maior compreensão e participação do papel de todos os agentes envolvidos.”
Ela é a principal responsável pela regularização fundiária urbana de Porto Velho e integra a elite da atual administração pública de Porto Velho. Além de advogada, é mestra em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais; especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Petrópolis (RJ); graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Rondônia, professora de Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Internacional Público. (Este assunto prosseguirá nas próximas atualizações de www.noticiaro.com)
Fonte: Noticiaro.com - Por Nelson Town
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