Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 - 10h39
Em
despacho publicado em dezembro (SEI/DNIT - 4698205) a nova comissão
fiscalizadora do contrato nº. 523/2018, celebrado com a Empresa Geosistemas,
comprova que a engenheira Fabiana Griz de Góes Cavalcanti, que denunciou os
dirigentes do DNIT Rondônia à Polícia Federal, na Operação Mão Dupla, foi
contratada irregularmente pela empresa e usada como instrumento de denunciação
caluniosa. Ela foi exonerada exatamente por não possuir os requisitos técnicos
exigidos no edital. A fraude na contratação foi denunciada em 01/07/2018,
conforme despacho assinado por Emanuel Neri Piedade, Chefe do Serviço da
Unidade Local de Porto Velho/RO e registrado no Sistema Eletrônico de
Informações, o que o transformou em um dos alvos da delação.
Em
momento algum, no entanto, a credibilidade da denunciante chegou a ser no
mínimo questionada pela Polícia Federal. Ninguém se deu ao trabalho de
consultar o SEI. Não houve tempo. A denúncia foi recebida no dia três de julho
e as prisões da Operação Mão Dupla foram solicitadas à justiça federal no mesmo
dia, pelo delegado Juliano Fumyo. Fabiana Goes declarou em depoimento que foi
sumariamente removida da chefia do contrato dia 04/07/2019 porque houve
vazamento da informação de que ela tinha ido à polícia no dia anterior.
Mas a verdade é que o despacho que pede o cancelamento de sua contratação
é datado do dia 01/07, antes, portanto, dela procurar a Polícia Federal e não
em função da denúncia, conforme declarou em depoimento.
Por
que, afinal, tamanha pressa na formulação da denúncia, que claramente induziu ao
erro o juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Criminal Federal em Rondônia?
Especula-se que a Operação Mão Dupla já estaria no forno e a denúncia de
Fabiana teria servido como a cereja do bolo. Vale lembrar que a investigação no
DNIT/RO começou com a denúncia da representante de uma empresa que vem gerindo
seu contrato de forma insatisfatória, irregular e com baixo desempenho, pelo
que tem sido objeto de inúmeras notificações e responde Processo Administrativo
de Apuração de Responsabilidade. Mesmo assim foi aceita sem qualquer
questionamento. Tudo isso apenas para justificar prisões, coletiva e todo o
aparato midiático montado em um momento que o ministro Sérgio Moro começava a
ser atacado com as denúncias do Intercept Brasil?
Por
que, afinal, algo assim tão açodado se até hoje, passados seis meses, nenhum
resultado das investigações foi apresentado, nenhum inquérito foi levado à
justiça e nenhum acusado foi denunciado? Tudo parece não ter acontecido, a não
ser pelo afastamento de três dos mais experientes e respeitados técnicos do
DNIT, pelo que Rondônia paga elevado preço em acidentes e mortes nas rodovias
federais. O caso se enquadra à perfeição naquilo a que se referiram, em
brilhante artigo, o procurador Fernando Capez e o professor Hans Robert:
"O processo, como relação jurídica orientada pela busca da verdade
real (CPP, artigo 156, II) cede espaço, em tempos de reality show da persecução
penal, a uma competição na qual cada parte busca seu prêmio (fama, triunfo
pessoal, conceito profissional, promoção funcional, convicções
políticas)..."
Exatamente
por isso o ministro Gilmar Mendes defende, em artigo publicado na última
sexta-feira, dia em que a Lei de Abuso de Autoridade passou a viger no país,
que o instrumento legal receba o nome do ex-reitor da UFSC, que define como
"emblemático". Luiz Carlos Cancellier de Olivo foi vítima de uma
falsa acusação, que o levou à prisão e posterior suicídio. “Seja por nos
advertir dos profundos riscos do autoritarismo, seja por sagrar a virtude da
prudência na realização da justiça, a Lei 13.869/2019 merece ser cunhada de Lei
Cancellier-Zavaski” (o falecido ministro Teori Zavaski coordenou a elaboração
da lei), conclui Gilmar Mendes.
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