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“Licitare” oferece especialistas em licitações e contratos em RO


 Carlos Henrique Angelo - Gente de Opinião
Carlos Henrique Angelo

A desistência anunciada do ex-governador Ivo Cassol na corrida eleitoral/22 incorpora mais um brado retumbante – para manter o espírito do ducentésimo aniversário da Independência -  ao coro dos lamentos pelo naufrágio de uma carreira política promissora em função de fraude em licitações. A nova lei de improbidade aliviou um pouco, mas a nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui, entre outras, a conhecida 8.666/93, ampliou a punibilidade para desvios nos processos. Isso não significa, claro, que são corruptos todos os administradores públicos apanhados pela legislação. A maioria dos casos indica imperícia na execução de procedimento dentro dos padrões estabelecidos pelas leis. A eleição, afinal, não seleciona apenas especialistas em direito administrativo. 

O pensamento é dos técnicos da Licitare – Licitações e Contratos - escritório especializado de um setor absolutamente carente em Rondônia. Estabelecido na Sala 07 da Avenida Carlos Gomes, 2651, bairro São Cristóvão, em Porto Velho, a Licitare reúne uma equipe de especialistas em licitações para público de ambos os lados do balcão: governo e empresariado. Os técnicos consideram que a nova legislação permite melhor estudo do processo licitatório, já que reúne em um só texto documentos legais antes distribuídos entre várias leis que revogou. Além da 8.666/93, artigos 89 a 108, revogados na data de publicação, em 1º de abril de 2021, foram suprimidas a Lei nº 10.520/2002, e, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial,

os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, que tratam do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. 

O Código Penal, em seu artigo 21, deixa claro que ninguém pode ser poupado de ser punido em razão de desconhecer a lei. Esse entendimento também está expresso no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942): "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." Existe até um  ditado latino, conhecido desde tempos imemoriais: “Dura lex sedi Lex” (“no cabelo é só Gumex” – quem se lembra?). Isto significa que a lei pode ser considerada dura porque mesmo quem não a conhece tem que cumprir, porque não deixa de ser a lei. Por isso a Licitare se propõe não apenas a subsidiar tecnicamente o cliente e acompanhar todo o processo, como também orientar e treinar servidores da área para que atendam com eficácia os empresários ou administradores públicos. 

A quem interessa isso? A todo o empresariado e ao mundo político rondoniense. Especialmente no momento em que Ivo Cassol, um dos principais candidatos ao Governo do Estado, abandona a disputa, pela certeza de derrota no julgamento da liminar concedida pelo ministro Kássio Nunes Marques. A liminar o mantinha no páreo, apesar de impedido pela lei da ficha limpa, em função da condenação por fraudar licitações. Cassol esperava ser beneficiado por retroatividade na aplicação da nova lei de improbidade administrativa, que passou a dividir a prática do crime entre dolosa (quando existe a intenção) e culposa (praticado por imprudência, negligência ou imperícia). 

Não foi. O ex-governador, cuja participação no processo eleitoral pautou decisões, planos e estratégias eleitorais dos mais importantes partidos políticos rondonienses, era considerado o principal opositor da reeleição do governador Marcos Rocha. Um espólio considerável, que certamente será vigorosamente disputado pelos antigos rivais. É, igualmente, um exemplo para os demais candidatos. Cassol percebe agora que pode não ser bom negócio contar com máxima de Fernando Sabino: “Para os pobres é dura lex, sed Lex (A lei é dura, mas é a lei). Para os ricos, é dura lex, sed látex (A lei é dura, mas estica)”. Pode custar muito caro!

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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