Sexta-feira, 2 de setembro de 2022 - 10h40
A desistência
anunciada do ex-governador Ivo Cassol na corrida eleitoral/22 incorpora mais um
brado retumbante – para manter o espírito do ducentésimo aniversário da
Independência - ao coro dos lamentos pelo naufrágio de uma carreira
política promissora em função de fraude em licitações. A nova lei de
improbidade aliviou um pouco, mas a nova lei de licitações e contratos
administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui, entre
outras, a conhecida 8.666/93, ampliou a punibilidade para desvios nos
processos. Isso não significa, claro, que são corruptos todos os
administradores públicos apanhados pela legislação. A maioria dos casos indica
imperícia na execução de procedimento dentro dos padrões estabelecidos pelas
leis. A eleição, afinal, não seleciona apenas especialistas em direito
administrativo.
O pensamento é dos
técnicos da Licitare – Licitações e Contratos - escritório especializado de um
setor absolutamente carente em Rondônia. Estabelecido na Sala 07 da Avenida
Carlos Gomes, 2651, bairro São Cristóvão, em Porto Velho, a Licitare reúne uma
equipe de especialistas em licitações para público de ambos os lados do balcão:
governo e empresariado. Os técnicos consideram que a nova legislação permite
melhor estudo do processo licitatório, já que reúne em um só texto documentos
legais antes distribuídos entre várias leis que revogou. Além da 8.666/93,
artigos 89 a 108, revogados na data de publicação, em 1º de abril de 2021,
foram suprimidas a Lei nº 10.520/2002, e, após decorridos 2 (dois) anos da
publicação oficial,
os arts. 1º a 47-A da
Lei nº 12.462/2011, que tratam do Regime Diferenciado de Contratações Públicas
– RDC.
O Código Penal, em
seu artigo 21, deixa claro que ninguém pode ser poupado de ser punido
em razão de desconhecer a lei. Esse entendimento também está
expresso no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de
1942): "ninguém se escusa de
cumprir a lei, alegando que não a conhece." Existe até um ditado
latino, conhecido desde tempos imemoriais: “Dura lex sedi Lex” (“no cabelo é só
Gumex” – quem se lembra?). Isto significa que a lei pode ser considerada dura
porque mesmo quem não a conhece tem que cumprir, porque não deixa de ser a lei.
Por isso a Licitare se propõe não apenas a subsidiar tecnicamente o cliente e
acompanhar todo o processo, como também orientar e treinar servidores da área
para que atendam com eficácia os empresários ou administradores públicos.
A
quem interessa isso? A todo o empresariado e ao mundo político rondoniense.
Especialmente no momento em que Ivo Cassol, um dos principais candidatos ao
Governo do Estado, abandona a disputa, pela certeza de derrota no julgamento da
liminar concedida pelo ministro Kássio Nunes Marques. A liminar o mantinha no
páreo, apesar de impedido pela lei da ficha limpa, em função da condenação por
fraudar licitações. Cassol esperava ser beneficiado por retroatividade na
aplicação da nova lei de improbidade administrativa, que passou a dividir a
prática do crime entre dolosa (quando existe a intenção) e culposa (praticado
por imprudência, negligência ou imperícia).
Não foi. O
ex-governador, cuja participação no processo eleitoral pautou decisões, planos
e estratégias eleitorais dos mais importantes partidos políticos rondonienses,
era considerado o principal opositor da reeleição do governador Marcos Rocha.
Um espólio considerável, que certamente será vigorosamente disputado pelos
antigos rivais. É, igualmente, um exemplo para os demais candidatos. Cassol
percebe agora que pode não ser bom negócio contar com máxima de Fernando Sabino:
“Para os pobres é dura lex, sed Lex (A lei é dura, mas é a lei). Para os ricos,
é dura lex, sed látex (A lei é dura, mas estica)”. Pode custar muito caro!
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