Sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - 09h12
A atuação e entendimentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) em relação às compras governamentais foram abordados pelo conselheiro Paulo Curi Neto durante painel de debates realizado na abertura do Fomenta Rondônia, nessa quarta-feira (29), no Teatro Estadual Palácio das Artes Rondônia.
Do painel, participaram também representantes do Sebrae-RO, realizador do evento, e de instituições apoiadoras, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, a Prefeitura de Porto Velho e o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Como moderadora, atuou a jornalista Rosana Jatobá.
Durante sua explanação, o conselheiro Paulo Curi Neto abordou, entre outros pontos, a importância de os compradores públicos estarem atentos às regras aplicadas às MPEs, entre as quais a Lei Complementar nº 123/2006, também chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Falou ainda sobre a possibilidade, garantida pela legislação, de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) nas compras públicas, ressaltando, entre outros aspectos, os comandos que determinam a garantia do desenvolvimento local, a redução das desigualdades sociais e regionais e a sustentabilidade.
De modo didático e enfático, Paulo Curi esclareceu pontos polêmicos sobre dispositivos das LCs 123/06 e 147/14, como também do Decreto Federal 8.538/15, especialmente a respeito das regras que impõem à administração tratar de forma diferenciada e simplificada as MPEs nos procedimentos de contratação pública.
PREGÃO ELETRÔNICO
O conselheiro Paulo Curi Neto (D) participou do painel de debates sobre as compras governamentais
Especificamente em relação ao pregão eletrônico, alvo de questionamentos durante o painel, o conselheiro do TCE-RO lembrou que a escolha dessa modalidade de licitação configura-se como um mecanismo pelo qual é possível a obtenção da proposta mais vantajosa, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, transparência, moralidade e impessoalidade.
Acrescentou que em ambiente de competição mais restrito, como ocorre nos certames sujeitos às regras do artigo 47 da LC 123, o pregão eletrônico presta um auxílio decisivo, por viabilizar um procedimento mais transparente e sujeito a maior controle.
Ainda dentro dessa temática, Paulo Curi explicou que o uso do pregão eletrônico também não representa impeditivo às licitações públicas com participação restrita às empresas sediadas no Estado de Rondônia. “Desde que nesse processo, obviamente, estejam presentes e sejam obedecidos os requisitos legais, não vejo problema algum”, completou.
Fonte: Ascom TCE-RO
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